Liberdade de Imprensa e Sigilo da Fonte Jornalística
Gabarito: letra B. A crítica dos atingidos é incorreta, pois a liberdade de informação jornalística permite a divulgação de atos de agentes públicos no exercício da função, ainda que atinjam pessoas determinadas (interesse público prevalece), e o jornalista não é obrigado a revelar a fonte — garantia constitucional do sigilo profissional (CF, art. 5º, XIV, combinado com a liberdade de imprensa do art. 220). O Supremo Tribunal Federal firma que a crítica a figuras públicas, por mais dura que seja, não pode ser cerceada, e o sigilo da fonte é instrumento essencial ao exercício da profissão.
A questão cobra dois pilares da liberdade de imprensa: (1) a possibilidade de informar sobre atos de agentes públicos, mesmo que desagradáveis, desde que não haja abuso (limites como honra e imagem, mas o interesse público na informação sobre a conduta de autoridades é preponderante); (2) o direito do jornalista de manter em sigilo a identidade de suas fontes, salvo em hipóteses excepcionais (como ameaça à segurança nacional ou em processo judicial com ordem específica, mas não é obrigação genérica). A jurisprudência do STF é consolidada nesse sentido, como no AI 705.630 AgR (rel. Celso de Mello): “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que “não se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas” e que “o jornalista está obrigado a divulgar sua fonte”. Ambos os trechos são falsos. A informação sobre atos de agentes públicos é lícita quando houver interesse público; e o sigilo da fonte é um direito do jornalista (CF, art. 5º, XIV), não uma obrigação de revelar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟶ GABARITO
A assertiva inverte a crítica: afirma que a crítica é incorreta, porque é permitido informar atos que atinjam pessoas determinadas (desde que de interesse público) e o jornalista não é obrigado a divulgar a fonte. Correto em ambos os pontos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a crítica é parcialmente correta: acerta o primeiro ponto (pode informar atos), mas erra ao afirmar que o jornalista é obrigado a divulgar a fonte. Como o segundo ponto é falso, a crítica não é parcialmente correta; é totalmente incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não se pode informar atos (falso) e que o jornalista não é obrigado a divulgar a fonte (verdadeiro). Como o primeiro ponto é falso, a crítica não é parcialmente correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de informação não tem limites específicos e não pode ser influenciada por outros direitos fundamentais. Isso é falso: a liberdade de imprensa encontra limites em outros direitos, como honra, imagem, privacidade e segurança nacional, mas esses limites não se aplicam de forma absoluta e, no caso concreto, a informação era sobre atos de agentes públicos, prevalecendo o interesse público.
Gabarito: letra B