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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fg038398
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Aracaju - SE
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
O jornalista Pedro elaborou e divulgou matéria jornalística que desagradou profundamente a classe política do Estado Alfa. Apesar de a matéria retratar atos praticados por agentes públicos no exercício da função, argumentavam os atingidos que Pedro não poderia divulgá-los e que, além disso, não divulgara a fonte das informações.A crítica dos atingidos está:
  1. Acorreta, pois não se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista está obrigado a divulgar a sua fonte;
  2. Bincorreta, pois se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;
  3. Cparcialmente correta, pois, embora se possa informar atos que atinjam pessoas determinadas, o jornalista está obrigado a divulgar sua fonte;
  4. Dparcialmente correta, pois não se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, mas o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;
  5. Eincorreta, pois a liberdade de informação não tem limites específicos e não pode ser influenciada por outros direitos fundamentais, como a honra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — incorreta, pois se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas, e o jornalista não está obrigado a divulgar sua fonte;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de Imprensa e Sigilo da Fonte Jornalística

Gabarito: letra B. A crítica dos atingidos é incorreta, pois a liberdade de informação jornalística permite a divulgação de atos de agentes públicos no exercício da função, ainda que atinjam pessoas determinadas (interesse público prevalece), e o jornalista não é obrigado a revelar a fonte — garantia constitucional do sigilo profissional (CF, art. 5º, XIV, combinado com a liberdade de imprensa do art. 220). O Supremo Tribunal Federal firma que a crítica a figuras públicas, por mais dura que seja, não pode ser cerceada, e o sigilo da fonte é instrumento essencial ao exercício da profissão.

A questão cobra dois pilares da liberdade de imprensa: (1) a possibilidade de informar sobre atos de agentes públicos, mesmo que desagradáveis, desde que não haja abuso (limites como honra e imagem, mas o interesse público na informação sobre a conduta de autoridades é preponderante); (2) o direito do jornalista de manter em sigilo a identidade de suas fontes, salvo em hipóteses excepcionais (como ameaça à segurança nacional ou em processo judicial com ordem específica, mas não é obrigação genérica). A jurisprudência do STF é consolidada nesse sentido, como no AI 705.630 AgR (rel. Celso de Mello): “A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que “não se pode informar atos que atinjam pessoas determinadas” e que “o jornalista está obrigado a divulgar sua fonte”. Ambos os trechos são falsos. A informação sobre atos de agentes públicos é lícita quando houver interesse público; e o sigilo da fonte é um direito do jornalista (CF, art. 5º, XIV), não uma obrigação de revelar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟶ GABARITO

A assertiva inverte a crítica: afirma que a crítica é incorreta, porque é permitido informar atos que atinjam pessoas determinadas (desde que de interesse público) e o jornalista não é obrigado a divulgar a fonte. Correto em ambos os pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a crítica é parcialmente correta: acerta o primeiro ponto (pode informar atos), mas erra ao afirmar que o jornalista é obrigado a divulgar a fonte. Como o segundo ponto é falso, a crítica não é parcialmente correta; é totalmente incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não se pode informar atos (falso) e que o jornalista não é obrigado a divulgar a fonte (verdadeiro). Como o primeiro ponto é falso, a crítica não é parcialmente correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a liberdade de informação não tem limites específicos e não pode ser influenciada por outros direitos fundamentais. Isso é falso: a liberdade de imprensa encontra limites em outros direitos, como honra, imagem, privacidade e segurança nacional, mas esses limites não se aplicam de forma absoluta e, no caso concreto, a informação era sobre atos de agentes públicos, prevalecendo o interesse público.

Gabarito: letra B

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