Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021
Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
- Código
- fg038594
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Aracaju - SE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Judicial
Tramita em determinada Câmara Municipal em cidade no Estado de Beta, projeto de lei que dispõe sobre correção monetária com majoração dos valores nominais para cada modalidade de licitação prevista na lei geral de licitações, a ser utilizada no âmbito das contratações municipais. O processo legislativo está com carga para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa Legislativa, e o procurador judicial da Câmara foi instado pelo vereador responsável para minutar parecer sobre o tema.Com base na Constituição da República de 1988, na Lei nº 8.666/1993 e na jurisprudência, o procurador deve direcionar sua manifestação no sentido da:
- Aconstitucionalidade do projeto de lei, pois se trata de matéria de interesse local, sendo certo que os valores da lei geral de licitações poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal;
- Bconstitucionalidade do projeto de lei, pois se trata de matéria de interesse geral, sendo certo que os valores da lei geral de licitações deverão ser anualmente revistos pelo Poder Legislativo Municipal ou Estadual, no caso de inércia da União;
- Cinconstitucionalidade do projeto de lei, pois é competência privativa dos Estados legislar sobre normas gerais de licitação, sendo certo que os valores da lei geral de licitações poderão ser anualmente revistos pelo Poder Legislativo Estadual;
- Dinconstitucionalidade do projeto de lei, pois extrapola a competência constitucional dos municípios e invade a competência privativa da União, sendo certo que os valores da lei geral de licitações poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal;
- Einconstitucionalidade do projeto de lei, pois se trata de matéria de interesse regional, sendo certo que os valores da lei geral de licitações deverão ser anualmente revistos pelo Poder Legislativo Estadual, mediante iniciativa prévia do Executivo.