Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos — FGV 2021
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instituições e Mecanismos
Código
fg038806
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“Há dias neste 2021 em que Simone Souza Bernardes, de 49 anos, deixa de comer para alimentar os filhos pequenos. Tem quinze. Mora com nove. Já estava enquadrada na linha de extrema pobreza antes da pandemia. Mas vive agora o medo maior: o de que um de seus filhos ou ela própria morra de fome. Quando come, é uma vez por dia.” (https://oglobo.globo.com/economia/sem-auxilio-emergencial-nova-pobreza-aqui-pandemia-que-gente-vive-a-da-fome-1- 24891545)Tendo por base o Comentário Geral nº 12 do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, sobre o direito humano à alimentação adequada; bem como o atendimento da alimentação escolar, é correto afirmar que:
Adentre os três tipos de obrigações dos Estados Partes na garantia do direito humano à alimentação adequada, a obrigação de “proteger” significa o compromisso de o Estado envolver-se proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios, e a sua utilização, de forma a garantir o seu modo de vida, inclusive a sua segurança alimentar e a utilização desses recursos e meios por estas pessoas;
Bconsiderando que o direito à alimentação adequada é de caráter progressivo, podem os Estados e Municípios, em vista dos recursos orçamentários disponíveis, limitar o fornecimento da alimentação escolar apenas aos alunos da educação básica com maior vulnerabilidade, tais como os inseridos no CadÚnico;
Capesar de os programas suplementares de alimentação escolar terem por objetivo contribuir para a aprendizagem e o rendimento escolar, as despesas daí advindas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;
Dse o Estado brasileiro demonstrar concretamente a limitação de recursos, restará afastada a sua responsabilidade internacional por não assegurar a disponibilidade e a acessibilidade aos alimentos necessários à proteção contra a fome;
Eo direito à alimentação adequada é considerado satisfeito quando um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos é fornecido à pessoa.
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GabaritoC — apesar de os programas suplementares de alimentação escolar terem por objetivo contribuir para a aprendizagem e o rendimento escolar, as despesas daí advindas não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino;
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Direito humano à alimentação adequada e programas suplementares
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque, segundo a Constituição do Estado do Paraná (art. 179, §7º), os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde são financiados com recursos de contribuições sociais, sem ônus para as verbas de educação, ou seja, não são considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. A banca cobra o conhecimento sobre a natureza orçamentária desses programas, que possuem rubrica própria e não integram o percentual mínimo constitucional destinado à educação.
A questão exige também a distinção entre as três obrigações dos Estados Partes no âmbito do direito à alimentação adequada, conforme o Comentário Geral nº 12 do Comitê DESC: respeitar (abster-se de violar), proteger (impedir que terceiros interfiram) e realizar (adotar medidas proativas para que todos tenham acesso).
Alternativa
Afirmação
Análise
Status
A
A obrigação de “proteger” significa o compromisso de o Estado envolver-se proativamente em atividades destinadas a fortalecer o acesso de pessoas a recursos e meios.
Confunde a obrigação de proteger (impedir interferência de terceiros) com a de realizar (ação proativa).
❌ Incorreta
B
Estados e Municípios podem limitar o fornecimento da alimentação escolar apenas aos alunos com maior vulnerabilidade, devido ao caráter progressivo do direito.
O direito à alimentação adequada tem núcleo essencial de aplicação imediata; a alimentação escolar é universal para todos os alunos da educação básica.
❌ Incorreta
C
As despesas com programas suplementares de alimentação escolar não são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Conforme o art. 179, §7º da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria), esses programas são financiados sem ônus para as verbas de educação.
✅ Correta
D
Se o Estado brasileiro demonstrar concretamente a limitação de recursos, restará afastada a sua responsabilidade internacional por não assegurar a disponibilidade e acessibilidade aos alimentos.
A limitação de recursos não afasta automaticamente a responsabilidade; o Estado deve demonstrar que adotou todas as medidas possíveis dentro dos recursos disponíveis.
❌ Incorreta
E
O direito à alimentação adequada é considerado satisfeito quando um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos é fornecido à pessoa.
O direito à alimentação adequada abrange não apenas nutrientes, mas também aspectos culturais, de dignidade e de acesso sustentável.
❌ Incorreta
Obrigações do Estado (DHAA): Respeitar (Abster-se de violar); Proteger (Impedir interferência de terceiros); Realizar (facilitar) (Ações proativas de acesso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição confunde a obrigação de proteger com a de realizar (ou facilitar). A obrigação de proteger exige que o Estado impeça que empresas ou particulares violem o direito à alimentação; a ação proativa de fortalecer o acesso e meios de subsistência é típica da obrigação de realizar. (Comentário Geral nº 12, parágrafos 15 e 26.)
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito à alimentação adequada possui núcleo essencial de aplicação imediata (obrigações de respeitar e proteger), e a progressividade não autoriza discriminação ou exclusão de grupos vulneráveis. No Brasil, a alimentação escolar é direito de todos os alunos da educação básica, sendo vedada a limitação a apenas os mais vulneráveis. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) prevê programas suplementares universais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 179, §7º da Constituição do Estado do Paraná (aplicável por simetria aos demais entes), os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde são financiados com contribuições sociais e outros recursos orçamentários, sem ônus para as verbas de educação. Assim, essas despesas não são contabilizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino, estando fora do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal (art. 212).
Art. 179, §7CE-PR-1989
Art. 179, §7º — "Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 179, inciso VIII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários, sem ônus para as verbas de educação previstas no art. 185 desta Constituição."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estado não pode simplesmente alegar limitação de recursos para se eximir de responsabilidade internacional. Existem obrigações imediatas (como assegurar a todos o mínimo essencial para estar livre da fome) e o ônus probatório é pesado: o Estado deve demonstrar que usou o máximo de recursos disponíveis e priorizou os grupos mais vulneráveis. A mera demonstração de limitação não afasta a responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito à alimentação adequada não se reduz a um mínimo calórico ou nutricional. Inclui também aspectos de adequação cultural, aceitabilidade, segurança e sustentabilidade. O Comentário Geral nº 12 define que a alimentação deve estar disponível, acessível e adequada em qualidade e quantidade, respeitando as tradições e preferências.