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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — FGV 2021

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
fg038811
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Rio de Janeiro tem assistido ao incremento da violência e da intensidade de ataques a terreiros/casas religiosas de matrizes africanas. Além da violência física e psicológica contra os religiosos, as casas têm sido invadidas, incendiadas, os artefatos sagrados quebrados e, em alguns casos, os membros são expulsos de suas casas e impedidos de retornar. Quando muito, as vítimas conseguem registrar as violências como violação de domicílio, constrangimento ilegal, dano e furto.Para garantir maior proteção junto ao sistema interno e internacional de direitos humanos:
  1. Anão pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT que se destina à proteção de povos indígenas e tribais;
  2. Bnão pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, uma vez que o entendimento acerca de povos tribais no Brasil se refere a comunidades quilombolas, ribeirinhas, de pescadores e marisqueiras;
  3. Csó pode ser aplicada a Convenção 169 da OIT para os casos envolvendo terreiros que se localizem em comunidades quilombolas;
  4. Dsó pode ser aplicada a Convenção 169 da OIT para os casos envolvendo terreiros cujas lideranças religiosas sejam de descendência africana, conforme mobilização do conceito de Comunidades Tradicionais de Matrizes Africanas;
  5. Epode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser mobilizada a Convenção 169 da OIT, pois os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupando e usando territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção 169 da OIT e proteção de terreiros

Gabarito: letra E. A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pode ser mobilizada para proteger terreiros de matriz africana, pois eles se enquadram no conceito de "povos tribais" previsto no artigo 1º da Convenção: grupos que possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. A banca cobra o alcance subjetivo da norma, exigindo a correta interpretação do termo "tribal".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Convenção 169 "não pode ser mobilizada". Isso é falso: a Convenção é plenamente aplicável a povos tribais, e terreiros podem ser considerados como tais, conforme jurisprudência e doutrina. A alternativa erra ao negar de forma absoluta a possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o entendimento de "povos tribais" no Brasil a comunidades quilombolas, ribeirinhas, pescadores e marisqueiras. Contudo, o conceito é mais amplo e abrange outros grupos com cultura e organização próprias, incluindo comunidades de terreiro, independentemente de se autodenominarem quilombolas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a aplicação da Convenção 169 a terreiros localizados em comunidades quilombolas. Não há tal exigência: a proteção decorre das características do grupo, não de sua localização geográfica ou vínculo com quilombos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe a proteção a terreiros cujas lideranças religiosas tenham "descendência africana". A Convenção 169 protege povos tribais com base em critérios objetivos de organização social e cultural, não em critérios raciais ou de descendência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a Convenção 169 pode ser mobilizada porque os terreiros possuem formas próprias de organização social, ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica. Essa descrição se alinha perfeitamente ao conceito de "povos tribais" do art. 1º da Convenção, que inclui comunidades cujas condições sociais, culturais e econômicas as distinguem de outros setores da sociedade nacional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir o alcance da Convenção 169 negando sua aplicação a terreiros (A), vinculando-a a grupos específicos (B), condicionando-a a localização em quilombos (C) ou a critérios raciais (D). O erro está em não compreender que o conceito de "povos tribais" é amplo e abrange comunidades com organização social e cultural próprias, como os terreiros. Na prova, lembre-se: a Convenção 169 protege a identidade cultural e territorial, e não exige vínculo com quilombo ou ascendência.

Gabarito: letra E.

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