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Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FGV 2021

Direitos HumanosCorte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fg038812
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o “Caso Favela Nova Brasília”, é correto afirmar que:
  1. Aos representantes reclamaram que, se a investigação dos fatos tivesse sido registrada como “auto de resistência”, teria sido diligente e efetiva;
  2. Bpara a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o dever de investigar é uma obrigação de resultado que corresponde ao direito das vítimas à justiça e à punição dos perpetradores;
  3. Cpara a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o cumprimento da obrigação de empreender uma investigação séria, imparcial e efetiva do ocorrido, no âmbito das garantias do devido processo, implica também um exame do prazo da referida investigação e independe da participação dos familiares da vítima durante essa primeira fase;
  4. Da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ressaltou que as investigações policiais foram realizadas pelas mesmas delegacias da Polícia Civil que haviam realizado as operações, o que gerou a falta de independência das autoridades encarregadas pelas investigações, violando os artigos 7.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos;
  5. Ea Corte Interamericana de Direitos Humanos considera essencial, em uma investigação penal sobre morte decorrente de intervenção policial, a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática.
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GabaritoE — a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera essencial, em uma investigação penal sobre morte decorrente de intervenção policial, a garantia de que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos no incidente. Essa independência implica a ausência de relação institucional ou hierárquica, bem como sua independência na prática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso Favela Nova Brasília e a independência da investigação policial

Gabarito: letra E. A Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou o entendimento de que, em investigações de morte decorrente de intervenção policial, o órgão investigador deve ser independente dos agentes envolvidos – tanto do ponto de vista institucional/hierárquico quanto na prática. Esse princípio foi reafirmado no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil e é a base da alternativa correta.

A questão exige conhecer o conteúdo da sentença da Corte IDH e seu padrão jurisprudencial sobre o dever de investigar. Vamos examinar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Correção

Fundamento

A

Os representantes reclamaram que, se a investigação tivesse sido registrada como “auto de resistência”, teria sido diligente e efetiva.

❌ Incorreta

O “auto de resistência” foi criticado como prática que encobria a responsabilidade policial, não endossado.

B

Para a Corte IDH, o dever de investigar é obrigação de resultado (garantir punição).

❌ Incorreta

A Corte IDH considera o dever de investigar como obrigação de meio, não de resultado.

C

O cumprimento da obrigação de investigar implica exame do prazo e independe da participação dos familiares na primeira fase.

❌ Incorreta

A Corte IDH entende que os familiares têm direito de participar de todas as fases da investigação, desde o início.

D

A Comissão Interamericana ressaltou que as investigações foram feitas pelas mesmas delegacias que realizaram as operações, gerando falta de independência.

❌ Incorreta

Quem fez essa constatação foi a Corte IDH, não a Comissão Interamericana.

E

A Corte IDH considera essencial que o órgão investigador seja independente dos funcionários envolvidos, tanto institucional/hierarquicamente quanto na prática.

✅ Correta

Esse princípio foi reafirmado no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os representantes teriam considerado o registro como "auto de resistência" algo positivo e diligente. Na verdade, no caso Favela Nova Brasília, o uso do auto de resistência foi justamente um dos fatores que comprometeram a investigação, servindo para encobrir a responsabilidade dos policiais. Os representantes criticaram essa prática, não a endossaram. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, para a Corte, o dever de investigar é obrigação de resultado (garantir punição). A jurisprudência da Corte IDH é pacífica em considerar que se trata de obrigação de meio: o Estado deve empregar todos os recursos disponíveis para investigar de forma séria, imparcial e efetiva, mas não é obrigado a alcançar a condenação dos perpetradores. O direito das vítimas é à justiça, mas a obrigação estatal é de meio, não de resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está parcialmente correta ao mencionar o exame do prazo, mas erra ao afirmar que a participação dos familiares é independente (ou seja, desnecessária) na primeira fase. A Corte IDH entende que as vítimas e seus familiares têm direito de participar ativamente de todas as fases da investigação, inclusive desde o início, para garantir transparência e controle social.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui à Comissão Interamericana a constatação de que as investigações foram feitas pelas mesmas delegacias que realizaram as operações, gerando falta de independência. Na verdade, quem fez essa constatação foi a Corte Interamericana, não a Comissão. Além disso, os artigos apontados (7.1 – liberdade pessoal e 25.1 – proteção judicial) não são os mais adequados; a falta de independência investigativa é tratada sobretudo no artigo 8 (garantias judiciais) e artigo 25 (proteção judicial) em relação ao artigo 1.1. A troca do órgão competente e dos dispositivos torna a assertiva incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o entendimento da Corte IDH: para que uma investigação seja efetiva em casos de morte por intervenção policial, o órgão investigador deve ser independente – sem vínculo institucional, hierárquico ou qualquer dependência prática com os agentes envolvidos. Esse requisito é essencial para garantir a imparcialidade e a credibilidade das apurações, conforme decidido no Caso Favela Nova Brasília e reiterado em outros precedentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) na alternativa B, troca a natureza da obrigação (meio por resultado); (2) na alternativa D, atribui à Comissão uma constatação que é da Corte, além de citar artigos indevidos. Fique atento a quem pronunciou a decisão (Corte vs. Comissão) e ao conteúdo exato da obrigação de investigar.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra E.

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