Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg038824
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando as disposições sobre a assistência social na ordem constitucional brasileira e a Lei nº 8.742/1993, é correto afirmar que:
Aos Estados devem efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral, além de prestar os serviços socioassistenciais cujos custos ou ausência de demanda justifiquem uma rede regional e desconcentrada;
Blei federal que aumentar o universo de beneficiários do benefício de prestação continuada (BPC), sem indicar a correspondente fonte de custeio, é inconstitucional e, portanto, inválida e nula de pleno direito;
Co STF proclamou a inconstitucionalidade da limitação do pagamento do benefício de prestação continuada às famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, assinalando prazo ao Congresso Nacional para corrigir a omissão;
Dainda que sem previsão na legislação municipal, os Municípios devem arcar com o pagamento de aluguel social aos jovens de 18 a 21 anos, desligados dos serviços de acolhimento para adolescentes, caso não tenham instalada no território uma república para jovens;
Ea regra constitucional que assegura o pagamento de benefício mensal no valor de um salário mínimo (Art. 203, V, da CRFB/1988) não é autoaplicável, havendo ampla discricionariedade legislativa na sua regulamentação. Desse modo, é constitucional a norma legal que afasta do cálculo da renda per capita familiar o valor de outro BPC pago a idoso, mas não de benefício previdenciário com igual valor.
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GabaritoD — ainda que sem previsão na legislação municipal, os Municípios devem arcar com o pagamento de aluguel social aos jovens de 18 a 21 anos, desligados dos serviços de acolhimento para adolescentes, caso não tenham instalada no território uma república para jovens;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assistência Social: Obrigações dos Entes e o BPC
Gabarito: letra D. O aluguel social a jovens de 18 a 21 anos egressos de serviços de acolhimento, na falta de república, constitui obrigação municipal imposta por lei federal (ECA e LOAS), independentemente de previsão na legislação local. As demais alternativas falham ao atribuir competência errada aos Estados (A), ao exigir fonte de custeio para extensão de benefício constitucional (B), ao descrever incorretamente decisão do STF (C) ou ao negar autoaplicabilidade do art. 203, V, e discriminar benefícios previdenciários (E).
A assistência social, regulada pela CF (arts. 203 e 204) e pela Lei 8.742/1993 (LOAS), estabelece um sistema descentralizado e participativo. O benefício de prestação continuada (BPC) é garantido pelo art. 203, V, CF, e tem por objetivo assegurar um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso em situação de miserabilidade. Sua regulamentação, entretanto, não pode criar restrições desarrazoadas, conforme decidiu o STF no Tema 27. Paralelamente, a proteção social de alta complexidade, prevista no ECA e na LOAS, impõe aos Municípios o dever de oferecer alternativas habitacionais a jovens desligados de acolhimento, como as repúblicas ou, na falta delas, o aluguel social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LOAS atribui aos Municípios a execução direta dos benefícios eventuais, incluindo auxílio-natalidade e funeral (art. 22, LOAS). Aos Estados cabe a coordenação e o apoio técnico, mas não o pagamento direto desses auxílios. Além disso, a expressão "rede regional e desconcentrada" não corresponde à previsão legal, que prioriza a descentralização municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 195, §5º, CF, determina que nenhum benefício da seguridade social pode ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. Contudo, o STF consolidou o entendimento de que essa exigência não se aplica quando o benefício é criado diretamente pela Constituição (RE 220.742). O BPC foi instituído pelo art. 203, V, CF, e, portanto, uma lei que amplie seu universo de beneficiários não necessita indicar fonte de custeio para ser constitucional. Assim, a afirmação de que tal lei seria "inconstitucional, inválida e nula de pleno direito" é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o art. 195, §5º, como regra geral, mas o STF a excepciona para benefícios constitucionais. Candidatos que decoram o parágrafo isoladamente marcam a alternativa B como correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, ao julgar o RE 567.985 (Tema 27), declarou inconstitucional o §3º do art. 20 da LOAS, que fixava a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo como requisito obrigatório para o BPC. O tribunal, porém, não assinalou prazo ao Congresso Nacional para corrigir a omissão. Em vez disso, determinou que a comprovação da miserabilidade poderia ser feita por outros meios, até que o legislador editasse nova norma. Portanto, o elemento "assinalando prazo" torna a alternativa incorreta.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 27
Tema 27 do STF: É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei federal impõe aos Municípios, no âmbito da proteção social especial de alta complexidade, a oferta de serviços de acolhimento para adolescentes e jovens até 21 anos. O ECA (art. 92, §1º) e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais preveem que, na ausência de república (unidade de acolhimento para jovens), o município deve garantir alternativa habitacional, como o aluguel social. Essa obrigação decorre diretamente de norma federal e independe de previsão em lei municipal. Logo, a assertiva está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte da afirmação — de que o art. 203, V, CF, não é autoaplicável — é verdadeira, pois o dispositivo condiciona o benefício "conforme dispuser a lei". Contudo, a segunda parte é falsa. O STF já decidiu que é inconstitucional tratar de forma diferenciada o BPC recebido por idoso e o benefício previdenciário de igual valor para fins de cálculo da renda familiar per capita. A discriminação entre benefício assistencial e previdenciário, sem justificativa razoável, viola o princípio da isonomia e a própria finalidade do BPC. Portanto, a norma que exclui apenas o BPC do cálculo não é constitucional.
Gabarito: letra D — a única alternativa que descreve corretamente uma obrigação municipal de amparo a jovens egressos de acolhimento.