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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2021

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
fg038827
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Após várias tentativas de diálogo com o Estado brasileiro para assegurar assistência à população quilombola no enfrentamento da pandemia de COVID-19, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) constatou que não houve a elaboração e a implementação de um “Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de COVID-19 nas Comunidades Quilombolas”, garantindo acesso às medidas de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) às comunidades quilombolas, tais como itens de higiene, álcool em gel, equipamentos de segurança individual, acesso à água potável e segurança alimentar. A omissão em assegurar essas medidas acaba por inviabilizar o isolamento social para a população quilombola.Em relação à omissão indicada pela CONAQ, considera-se que:
  1. Acabe mandado de injunção, à medida que a falta de norma regulamentadora vem tornando inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  2. Bcabe a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois a violação a direitos fundamentais só pode ser suscitada no controle concentrado por esta via;
  3. Ccabe Ação Direta de Inconstitucionalidade para sanar todas as violações que por ação ou omissão do poder público se concretizem contra a máxima efetividade da Constituição da República de 1988;
  4. Dcabe Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes;
  5. Ecabe a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por se tratar de impugnação de comportamento concreto da Administração Pública.
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GabaritoE — cabe a propositura de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, por se tratar de impugnação de comportamento concreto da Administração Pública.

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