Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
- Código
- fg038828
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
O Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado procura a Defensoria Pública para ingressar como amicus curiae na ADPF 635 (texto 2). O Relator da ação nega o pedido dizendo que o grupo não possui personalidade jurídica.Com relação à existência de medida cabível para viabilizar a participação do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado na ação, conclui-se que:
- Adiante da negativa de ingresso como amicus curiae, pode ser suscitado o ingresso na ação na condição de custos vulnerabilis;
- Bnão pode ser tomada nenhuma medida porque a personalidade jurídica é condição sine qua non para ser admitido como amicus curiae;
- Cnão pode ser tomada nenhuma medida porque falta atribuição à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para figurar como representante de amicus curiae no Supremo Tribunal Federal;
- Ddiante da negativa, pode a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro requerer, em nome próprio, a sua admissão como amicus curiae para defesa dos interesses do Movimento de Mães e Familiares de Vítimas do Estado;
- Ediante da negativa, deverá apresentar petição requerendo a reconsideração da decisão que negou a admissão como amicus curiae, para garantia do acesso à justiça, que exige a ampla participação das familiares em todas as etapas da investigação ou ação penal, notadamente em casos de privação arbitrária do direito à vida que impliquem agentes estatais.