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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fg038829
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público

TEXTO 2


No âmbito da ADPF 635 se questionam a política de segurança pública do governo do Estado do Rio de Janeiro, os índices injustificáveis de letalidade promovida pelas intervenções policiais nas favelas e o uso desproporcional da força por parte dos agentes de segurança contra a população negra e pobre.

Diante de dados que comprovam que os efeitos de determinadas políticas públicas violam desproporcionalmente os direitos fundamentais de grupos vulneráveis identificáveis, é correto afirmar que tais políticas podem ser questionadas com fundamento no(a):
  1. Aprincípio da moralidade administrativa;
  2. Bprincípio da igualdade formal;
  3. Cteoria da discriminação indireta;
  4. Dprincípio da legalidade;
  5. Eprincípio da impessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — teoria da discriminação indireta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discriminação Indireta e Violação de Direitos Fundamentais

Gabarito: letra C. Políticas públicas cujos efeitos violam desproporcionalmente direitos fundamentais de grupos vulneráveis identificáveis podem ser questionadas com base na teoria da discriminação indireta, que reconhece que uma norma ou política aparentemente neutra pode gerar impactos desproporcionais sobre determinados grupos, configurando violação ao princípio da igualdade substancial. É o caso, por exemplo, da ADPF 635 (julgada pelo STF), que questionou a política de segurança pública do Rio de Janeiro por seus efeitos desproporcionais sobre a população negra e pobre.

A discriminação indireta, também chamada de impacto desproporcional (disparate impact), é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente pela jurisprudência do STF (ADPF 635, RE 845.779, entre outros). Diferentemente da discriminação direta (intencional), a indireta dispensa a prova do elemento subjetivo; basta a demonstração estatística de que a medida atinge de forma mais grave um grupo vulnerável, sem justificativa razoável.

Nesse contexto, as alternativas que apontam princípios como moralidade, legalidade, impessoalidade ou igualdade formal são insuficientes para capturar a especificidade do problema: a violação ocorre justamente porque a política, embora formalmente neutra, gera desigualdade material.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) exige conduta ética e proba dos agentes públicos, mas não é o fundamento adequado para questionar o impacto desproporcional de políticas públicas. A violação aqui é de igualdade material, não de moralidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da igualdade formal (art. 5º, caput, CF) protege contra discriminações explícitas e arbitrárias, mas não alcança os efeitos desproporcionais de medidas neutras. A discriminação indireta é uma evolução da igualdade material, que transcende a igualdade formal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria da discriminação indireta é precisamente o instrumento jurídico que permite questionar políticas públicas com impacto desproporcional sobre grupos vulneráveis, independentemente da intenção discriminatória. É o fundamento utilizado, por exemplo, na ADPF 635 (STF) e em diversas ações sobre ações afirmativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) impõe que a Administração atue conforme a lei. Todavia, a política pode ser perfeitamente legal e ainda assim violar a igualdade substancial. A legalidade não é o instrumento adequado para enfrentar o problema descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) veda favoritismos e exige finalidade pública. Embora a impessoalidade possa ser violada em certos casos, o cerne do questionamento é o impacto desproporcional sobre grupo vulnerável, que é matéria de igualdade substancial, não de impessoalidade.

Gabarito: letra C.

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