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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg038831
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público

TEXTO 1


Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro. Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas, supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de inteligência, que avaliava eventual existência de anotação criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.

Para os profissionais de imprensa que foram obrigados a ficar a uma distância mínima de 300 metros dos locais de abordagem dos moradores (texto 1), a ação constitucional mais adequada para garantir a liberdade atacada pelo ato é:
  1. Amandado de segurança;
  2. Bmandado de injunção;
  3. Chabeas corpus;
  4. Dhabeas data;
  5. Eação popular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — mandado de segurança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Liberdade de Imprensa

Gabarito: letra A. O mandado de segurança é a ação constitucional cabível para proteger direito líquido e certo (liberdade de imprensa) lesado por ato ilegal de autoridade pública — no caso, a imposição de distância mínima de 300 metros a jornalistas. Os demais remédios constitucionais não se amoldam à situação.

A liberdade de imprensa é direito fundamental garantido pela Constituição (art. 5º, IV e IX). Quando um ato administrativo, como a ordem de manter distância, restringe esse direito sem previsão legal ou de forma desproporcional, cabe o mandado de segurança (art. 5º, LXIX). O direito é líquido e certo, pois a restrição é documentada e não depende de prova complexa. O mandado de segurança é o remédio específico para atos ilegais de autoridades que violem direito individual ou coletivo, desde que não amparado por habeas corpus ou habeas data.

1Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Ato ilegal de autoridade
Liberdade de imprensa
2Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Não há omissão normativa
3Habeas corpus (art. 5º, LXVIII)
Liberdade de locomoção
Restrição não atinge ir e vir
4Habeas data (art. 5º, LXXII)
Acesso a dados pessoais
Não se aplica
5Ação popular (art. 5º, LXXIII)
Lesão ao patrimônio público
Não se aplica
Remédios constitucionais
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Remédios constitucionais: Mandado de segurança (art. 5º, LXIX) (Direito líquido e certo, Ato ilegal de autoridade, Liberdade de imprensa); Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) (Falta de norma regulamentadora, Não há omissão normativa); Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) (Liberdade de locomoção, Restrição não atinge ir e vir); Habeas data (art. 5º, LXXII) (Acesso a dados pessoais, Não se aplica); Ação popular (art. 5º, LXXIII) (Lesão ao patrimônio público, Não se aplica)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é o instrumento adequado para proteger a liberdade de imprensa, direito líquido e certo, contra ato ilegal da autoridade militar que impôs distância mínima de 300 metros. Preenche todos os requisitos do art. 5º, LXIX da CF: ilegalidade ou abuso de poder, direito líquido e certo, e inexistência de outro recurso eficaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mandado de injunção (art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos constitucionais. Aqui não há omissão normativa; há ato administrativo concreto restringindo a liberdade de imprensa. A atividade jornalística independe de regulamentação para ser exercida, logo o mandado de injunção não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Habeas corpus (art. 5º, LXVIII) protege a liberdade de locomoção (ir, vir, permanecer). A restrição imposta aos jornalistas não atinge o direito de locomoção — eles podem se deslocar livremente, apenas são impedidos de se aproximar. O STF, inclusive na Súmula 693, já firmou que o HC não é cabível para discutir questões de liberdade de imprensa. A confusão ocorre porque a palavra "obrigados a ficar" remete a prisão, mas o direito violado é de exercício profissional, não de locomoção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Habeas data (art. 5º, LXXII) visa assegurar o conhecimento de informações pessoais ou sua retificação. A situação narrada não envolve dados pessoais dos jornalistas, mas sim a restrição à cobertura jornalística. Portanto, não é o remédio cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ação popular (art. 5º, LXXIII) é instrumento do cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico e cultural. A restrição à imprensa, por si só, não configura lesão a esses bens. Além disso, a legitimidade ativa é do cidadão, não do profissional diretamente atingido; os jornalistas podem (e devem) usar o mandado de segurança para defesa de direito próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A situação envolve "obrigados a ficar" (restrição de permanência), o que pode levar o candidato a pensar em habeas corpus. Contudo, a liberdade de locomoção não está cerceada — os jornalistas podem ir e vir, apenas são impedidos de se aproximar. O direito violado é a liberdade de imprensa, não o direito de locomoção. A banca explora essa confusão clássica entre liberdade física e liberdade de expressão profissional.

Gabarito: letra A.

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