Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FGV 2021
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
fg038832
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
TEXTO 1
Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República
Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro.
Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e
tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas,
supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de
inteligência, que avaliava eventual existência de anotação
criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se
que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros
do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da
Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se
dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de
trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os
documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o
fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.
O morador da comunidade que saía de casa para trabalhar e que perdeu o dia de serviço por ter sido obrigado a retornar para casa pela ausência de documentos (texto 1) procurou a associação de moradores para saber qual medida judicial poderia ser tomada.A medida judicial mais adequada a ser movida pela associação, para garantir prontamente a liberdade atacada pelo ato dos militares, é:
Amandado de segurança coletivo;
Bação civil pública;
Chabeas corpus coletivo;
Dação popular;
Ehabeas corpus preventivo.
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GabaritoC — habeas corpus coletivo;
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Habeas Corpus Coletivo e a Proteção da Liberdade de Locomoção
Gabarito: letra C. O direito de locomoção (ir e vir) foi diretamente violado pelos militares ao impedir que o morador se dirigisse ao trabalho, o que configura coação ilegal. O remédio constitucional específico para tutelar esse direito é o habeas corpus (art. 5º, LXVIII da CF). A associação de moradores, como entidade representativa, pode impetrar habeas corpus coletivo, modalidade já admitida pelo STF (HC 143.641), para proteger de forma célere e abrangente todos os moradores que sofrem a mesma violação.
A liberdade de locomoção é um direito fundamental previsto no art. 5º, XV da CF. Quando há violação ou ameaça a esse direito por ilegalidade ou abuso de poder, a Constituição assegura a concessão do habeas corpus (art. 5º, LXVIII). O habeas corpus pode ser individual ou coletivo. O STF, no HC 143.641, reconheceu a possibilidade de impetração coletiva, admitindo que entidades como associações, sindicatos e partidos políticos com representação no Congresso Nacional possam figurar como impetrantes em favor de um grupo determinado ou determinável de pessoas. A gratuidade e a desnecessidade de advogado tornam o HC um instrumento ainda mais acessível.
No caso concreto, a associação de moradores busca proteger não apenas o morador individualmente, mas todos os que estão sendo submetidos a abordagens arbitrárias que restringem o direito de locomoção. O HC coletivo é a via processual mais adequada, pois permite que uma única impetração beneficie toda a comunidade, garantindo prontamente a cessação da coação ilegal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (MS) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX). Como o direito violado é a liberdade de locomoção, que é amparada pelo HC, o MS é residual e incabível. Ainda que o MS coletivo seja cabível para direitos difusos, ele não substitui o HC quando a liberdade de ir e vir está em jogo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ação civil pública (ACP) é instrumento para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (art. 129, III, CF). Embora possa abranger a defesa de direitos de uma comunidade, não é o remédio específico e célere para coibir violação à liberdade de locomoção. O HC é mais ágil, gratuito e não exige formação de litisconsórcio ou prova pré-constituída.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, o HC coletivo é perfeitamente cabível: a associação de moradores tem legitimidade ativa para impetrá-lo (STF, HC 143.641), a coação é ilegal (impedimento de locomoção sem fundamento legal), e o remédio constitucional específico é o habeas corpus. A decisão do HC coletivo beneficiará todos os moradores na mesma situação, garantindo prontamente a liberdade de locomoção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ação popular (art. 5º, LXXIII) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O direito individual de locomoção não está no âmbito de proteção da ação popular, sendo esta inadequada para o caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas corpus preventivo (com pedido de salvo-conduto) é cabível quando há ameaça de coação. No relato, a coação já ocorreu (o morador foi impedido de ir trabalhar, perdeu o dia). Ademais, a associação busca proteger toda a comunidade, e o HC preventivo individual não teria o alcance coletivo necessário. O HC coletivo repressivo (ou misto) é mais adequado para coibir a reiteração da prática e reparar a ilegalidade já consumada.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a violação ou ameaça recair sobre o direito de locomoção, o remédio constitucional a ser considerado em primeiro lugar é o habeas corpus, incluindo sua modalidade coletiva. Memorize que o HC é o único remédio que não exige advogado e é totalmente gratuito. Além disso, anote que o STF já consolidou o entendimento de que associações e sindicatos têm legitimidade para impetrar HC coletivo em benefício de seus membros ou da coletividade que representam.