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Questão de Direito Penal — Anistia, graça e indulto — FGV 2021

Direito PenalAnistia, graça e indulto
Código
fg038839
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017)Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que:
  1. Acumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, não há possibilidade de ser indeferida a concessão do indulto ou da comutação de pena ao apenado, considerando a natureza declaratória da sentença que concede esses benefícios;
  2. Bnos decretos mais recentes, verificou-se a vedação à concessão da comutação de pena aos condenados por crime comum praticado em concurso com crime de natureza hedionda;
  3. Ca concessão do indulto extingue os efeitos primários e secundários da condenação, não subsistindo a condenação extinta para efeitos de reconhecimento de reincidência futura;
  4. Do cometimento de falta disciplinar de natureza grave fora do período previsto no decreto presidencial justifica o indeferimento do indulto e da comutação de pena, por ausência de requisito subjetivo;
  5. Ea prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para fins de indulto e da comutação de pena.
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GabaritoA — cumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, não há possibilidade de ser indeferida a concessão do indulto ou da comutação de pena ao apenado, considerando a natureza declaratória da sentença que concede esses benefícios;

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Indulto e comutação de pena

Gabarito: letra A. Cumpridos todos os requisitos do decreto presidencial, o juiz não pode indeferir o indulto ou a comutação, pois a sentença que os concede tem natureza declaratória, e não constitutiva de direito. Isso decorre da jurisprudência pacífica do STF e da doutrina, que reconhece o poder discricionário do Presidente da República (art. 84, XII, CF) para definir as condições, mas, uma vez preenchidas, o benefício é direito subjetivo do apenado.

O indulto e a comutação de pena são formas de clemência do Poder Executivo. O indulto pode ser total (extingue a punibilidade) ou parcial (comutação, que apenas reduz ou substitui a pena). A Constituição veda a concessão de graça ou anistia para crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII, CF; Lei 8.072/1990, art. 2º, I; Lei 11.343/2006, art. 44). Entretanto, essa proibição não se estende automaticamente a todos os crimes em concurso, dependendo do decreto específico.

Critério

Indulto

Comutação de Pena

Natureza da sentença concessiva

Declaratória (direito subjetivo se preenchidos requisitos)

Declaratória (direito subjetivo se preenchidos requisitos)

Efeito principal

Extingue a punibilidade (total)

Reduz ou substitui a pena (parcial)

Efeito sobre reincidência

Não extingue a condenação para fins de reincidência (art. 63, CP)

Não extingue a condenação para fins de reincidência

Vedação constitucional

Crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII, CF)

Crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIII, CF)

Requisito subjetivo (falta grave)

Pode ser exigido no decreto; falta grave no período previsto impede

Pode ser exigido no decreto; falta grave no período previsto impede

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está correta. Os decretos presidenciais estabelecem requisitos objetivos (prazo de cumprimento, tipo de crime) e subjetivos (ausência de falta grave, primariedade). Se o apenado cumpre todos, o juiz não recusa o benefício, pois a verificação é meramente declaratória. O STF, no julgamento da ADI 5874, reafirmou que o controle judicial do indulto é restrito a limites constitucionais, não cabendo ao juiz negar o benefício quando preenchidos os requisitos do decreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há nos decretos mais recentes (como o Decreto 11.302/2022, do indulto de Natal) uma vedação genérica à comutação para condenados por crime comum em concurso com hediondo. A exclusão, quando existe, é para o crime hediondo em si, e não para o crime comum. A afirmativa generaliza uma situação que não é realidade dos decretos presidenciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O indulto extingue a punibilidade, mas não elimina a condenação para todos os efeitos. A reincidência é aferida com base na condenação anterior transitada em julgado (art. 63, CP). O art. 64, I, do CP só exclui a reincidência se a condenação anterior foi anulada ou o condenado foi reabilitado. O indulto não está entre essas hipóteses, portanto a condenação subsiste como maus antecedentes ou para agravantes, inclusive para reincidência futura.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem o efeito da extinção da punibilidade com a extinção de todos os efeitos penais da condenação. O indulto não apaga a condenação para fins de reincidência; apenas extingue a execução da pena. Atenção!

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os decretos de indulto exigem que o condenado não tenha cometido falta grave durante determinado período (ex.: 12 meses). Se a falta grave ocorrer fora desse período, não impede a concessão, pois o requisito subjetivo está referido à janela temporal do decreto. A afirmativa inverte a lógica: o indeferimento só se justifica se a falta grave ocorrer dentro do período previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prática de falta grave não interrompe o prazo para indulto ou comutação. Diferentemente do que ocorre na progressão de regime (art. 127, LEP), o indulto e a comutação dependem do cumprimento de um prazo total de pena, sem interrupção. A falta grave pode, sim, desqualificar o condenado se ocorrer no período de avaliação, mas não interrompe a contagem do tempo já cumprido. A interrupção é própria da progressão de regime, não do indulto.

MNEMÔNICO
TRATOR ESMAGOU O TERROR HEDIONDO
TRATráfico ilícito de entorpecentes e drogas afinsTORTortura (prática de tortura)ERRORTerrorismoIONDOCrimes hediondos
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça/anistia (equiparados a hediondos)

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