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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg038847
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No dia 15 de janeiro do corrente ano, Célia Regina foi presa em flagrante em seu domicílio. Na ocasião, policiais militares, em verificação na Rua do Trabalhador, após receberem informações de que haveria traficância de drogas ilícitas no local, perceberam que um homem estava parado e no aguardo de Célia Regina em frente à sua residência. Com a aproximação dos policiais, o referido homem saiu do local, não sendo mais encontrado. Em ato contínuo, adentraram a residência de Célia Regina e constataram a existência de dois quilos de Cannabis Sativa tipo L (conhecida como maconha).Por esse motivo, Célia Regina foi presa em flagrante delito e indiciada pelo crime de tráfico de drogas ilícitas.Observando os fatos narrados, é correto afirmar que:
  1. Aa presunção de que haja entorpecentes em residência próxima ao local da venda de drogas autoriza a polícia ostensiva a adentrar o domicílio da suspeita, sem que haja autorização judicial, para buscar e apreender materiais que tenham relação com o fato;
  2. Bcaso os policiais adentrem a casa de qualquer pessoa, ainda que não tenha relação direta com o fato (venda de drogas) e encontre material proveniente de crime, a prova será considerada válida, haja vista tratar-se de crimes permanentes;
  3. Cem havendo indicação da existência de venda de drogas, por meio de informações anônimas, será lícita a entrada na residência de todas as pessoas que estejam no local de venda de drogas;
  4. Dé ilícita a entrada no domicílio da indiciada sem mandado judicial e os atos praticados serão considerados nulos quando não estiver amparada em fundadas razões devidamente justificadas, que indiquem a existência no interior da residência de drogas configuradoras de flagrante delito;
  5. Equando a abordagem é motivada por atitude suspeita, bem como demonstração de nervosismo, entende a jurisprudência dos Tribunais Superiores que é autorizada a entrada na casa da indiciada, tornando a busca e apreensão lícita.
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GabaritoD — é ilícita a entrada no domicílio da indiciada sem mandado judicial e os atos praticados serão considerados nulos quando não estiver amparada em fundadas razões devidamente justificadas, que indiquem a existência no interior da residência de drogas configuradoras de flagrante delito;

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Invasão de domicílio sem mandado: fundadas razões e flagrante

Gabarito: letra D. A entrada no domicílio de Célia Regina sem mandado judicial é ilícita, pois não estava amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, que indicassem a existência de flagrante delito no interior da residência. O art. 240, §1º do CPP exige "fundadas razões" para busca domiciliar, e a jurisprudência do STF (RE 603.616) é firme no sentido de que denúncia anônima ou atitude suspeita não são suficientes para afastar a proteção constitucional ao domicílio.

A questão trata do limite do poder de polícia diante da inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI). A regra é que ninguém pode ingressar em casa alheia sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A exceção do flagrante exige que haja elementos objetivos e contemporâneos que demonstrem a prática de crime no interior do imóvel. No caso narrado, os policiais apenas receberam informações de tráfico e viram um homem em frente à casa, mas não constataram qualquer ato de traficância ou flagrante. A simples presença de um suspeito na rua e a denúncia anônima não configuram "fundadas razões" para a busca domiciliar, tornando a prova obtida ilícita.

Invasão de domicílio sem mandado
  • 1Regra (CF, art. 5º, XI)
    • Inviolabilidade domiciliar
    • Exceções
      • Flagrante delito
      • Desastre / socorro
      • Determinação judicial (dia)
  • 2Flagrante exige fundadas razões
    • Elementos objetivos e contemporâneos
    • Denúncia anônima (insuficiente)
    • Atitude suspeita / nervosismo (insuficiente)
    • Presunção genérica (insuficiente)
  • 3Consequência
    • Prova ilícita
    • Atos nulos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A presunção de que haja entorpecentes em residência próxima ao local da venda de drogas é genérica e não constitui fundada razão. O STF exige elementos concretos que indiquem a existência de crime no interior do domicílio. A mera proximidade não autoriza a entrada sem mandado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A entrada em casa de qualquer pessoa, ainda que não relacionada diretamente ao fato, não torna a prova válida. A permanência do crime de tráfico (crime permanente) não elimina a necessidade de justificativa para a invasão de domicílio. Se a entrada é ilegal, a prova é ilícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Informações anônimas, por si sós, não são suficientes para autorizar a entrada em todas as residências. É necessário que haja outros elementos que confirmem a suspeita e justifiquem a medida, o que não ocorreu.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Precisamente: a entrada sem mandado é ilícita quando não houver fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. A alternativa reflete a literalidade do art. 240, §1º do CPP e a jurisprudência consolidada do STF (RE 603.616). No caso, os policiais agiram com base em denúncia anônima e atitude suspeita, insuficientes para caracterizar flagrante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atitude suspeita e nervosismo não são, por si sós, fundamentos para ingresso em domicílio. O STF firmou que a "fundada suspeita" deve ser objetiva e lastreada em circunstâncias concretas, e não em percepções subjetivas dos agentes.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de invasão de domicílio sem mandado, lembre-se do binômio: (1) exigência de fundadas razões (art. 240, §1º, CPP) e (2) necessidade de flagrante delito contemporâneo e objetivo. Denúncia anônima, atitude suspeita ou nervosismo, isoladamente, não passam no teste. Leve para a prova o entendimento do STF no RE 603.616 (Tema 280): a entrada é ilícita se faltarem elementos concretos que indiquem crime no interior.

Gabarito: letra D.

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