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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fg038848
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Carlos foi vítima de calúnia perpetrada por João, quando ambos estavam comemorando o aniversário de Patrícia em uma casa de festas em Nova Iguaçu. Quatro meses após os fatos, Carlos, que mora em Niterói, registrou a ocorrência e apresentou queixa-crime na Comarca de Volta Redonda, local onde reside João.De acordo com as informações acima apresentadas, o juízo de Volta Redonda deverá:
  1. Arejeitar a queixa-crime, eis que a competência é exclusiva do juízo da Comarca de Nova Iguaçu, local onde a infração aconteceu;
  2. Brejeitar liminarmente a queixa-crime, eis que a natureza da ação penal referente ao delito praticado por João é pública condicionada à representação;
  3. Creceber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, a competência regula-se exclusivamente pelo domicílio ou residência do réu;
  4. Drejeitar a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal privada, a competência é do juízo da Comarca do local onde a infração ocorreu ou da Comarca onde o querelante reside;
  5. Ereceber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir distribuir a ação penal no foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — receber a queixa-crime, eis que, em se tratando de ação penal exclusivamente privada, o querelante pode preferir distribuir a ação penal no foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência na ação penal privada (calúnia)

Gabarito: letra E. O crime de calúnia é de ação penal exclusivamente privada (CP, art. 145). Nos termos do art. 73 do CPP, o querelante pode optar pelo foro de domicílio ou residência do réu, ainda que conhecido o lugar da infração. Como Carlos apresentou a queixa-crime em Volta Redonda, domicílio de João, o juízo deve recebê-la.

A questão exige a aplicação literal do art. 73 do Código de Processo Penal:

Art. 73CPP

Art. 73 — Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Assim, o querelante pode escolher entre o foro do local do crime (regra geral do art. 70) e o foro do domicílio ou residência do réu. No caso, Carlos exerceu essa opção. Portanto, o juiz de Volta Redonda deve receber a queixa.

Competência na ação penal privada
  • 1Regra geral (art. 70 CPP)
    • Local da infração
  • 2Opção do querelante (art. 73 CPP)
    • Foro de domicílio ou residência do réu
    • Ainda que conhecido o lugar da infração
  • 3Foros NÃO previstos
    • Domicílio do querelante
    • Exclusividade do local do crime
    • Exclusividade do foro do réu
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é exclusiva do local da infração (Nova Iguaçu). O art. 73, porém, permite que o querelante prefira o foro do réu, derrogando a regra geral. Erro: desconhece a opção legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a calúnia é ação penal pública condicionada à representação. Na verdade, a calúnia é crime de ação penal privada (salvo exceções constitucionais). A confusão é com a injúria racial, que tem ação pública condicionada. Erro: classificação incorreta da ação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência se regula exclusivamente pelo domicílio ou residência do réu. O art. 73 faculta a opção, mas a competência não é exclusiva: o querelante também pode optar pelo foro do local do crime (art. 70). O termo "exclusivamente" torna a alternativa errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é do local do crime ou do domicílio do querelante (Niterói). O art. 73 não menciona o domicílio do querelante como foro alternativo; apenas o do réu. A alternativa omite essa possibilidade e inclui um foro incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 73 do CPP: na ação exclusivamente privada, o querelante pode preferir o foro de domicílio ou residência do réu, mesmo conhecido o lugar da infração. Como o crime é calúnia (ação privada), e João reside em Volta Redonda, Carlos poderia validamente ali ajuizar a queixa. O juiz deve recebê-la.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a regra geral de competência (art. 70 CPP) e com a natureza da ação penal. Lembre-se: crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) são, via de regra, de ação penal privada, e o art. 73 permite a opção pelo foro do réu.

Gabarito: letra E.

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