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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg038849
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é correto afirmar que:
  1. Aseguindo o anseio legislativo de maior recrudescimento penal, o limite de cumprimento das penas privativas de liberdade poderá alcançar o patamar de quarenta anos, independentemente do momento da prática do delito;
  2. Bainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) passou a ser considerado hediondo;
  3. Co juiz não poderá receber a denúncia apenas com fundamento nas informações das declarações do réu que realizou a colaboração premiada, mas poderá decretar medidas cautelares reais;
  4. Da exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá após dez anos do término do cumprimento da pena dos crimes graves contra a pessoa;
  5. Eo cumprimento e/ou rescisão do acordo de não persecução penal é/são causa(s) interruptiva(s) da prescrição.
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GabaritoB — ainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) passou a ser considerado hediondo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019)

Gabarito: letra B. A Lei 13.964/2019 alterou a Lei 8.072/90 para incluir o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, CP) no rol dos crimes hediondos. As demais alternativas apresentam erros quanto à irretroatividade da lei penal mais gravosa, aos limites da colaboração premiada, ao prazo de exclusão de perfis genéticos e à natureza da prescrição no acordo de não persecução penal.

A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) promoveu diversas alterações no Código Penal, Código de Processo Penal e leis especiais. A questão cobra o conhecimento de algumas dessas mudanças.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite de cumprimento da pena privativa de liberdade é de 40 anos independentemente do momento da prática do delito. De fato, o art. 75 do CP passou a prever o limite de 40 anos:

Art. 75CP

Art. 75 — O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.

Contudo, a lei penal mais gravosa não retroage (CF, art. 5º, XL). Para crimes praticados antes da vigência da Lei 13.964/2019 (24/12/2019), o limite continua sendo de 30 anos. A expressão "independentemente do momento" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (limite de 40 anos) e o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. O candidato pode achar que a alternativa está correta por conhecer o novo limite, mas esquece que a lei não se aplica a fatos anteriores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a Lei 13.964/2019, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, §2º-A, I, CP) foi incluído no rol dos crimes hediondos da Lei 8.072/90. Assim, passou a sujeitar-se ao regime mais severo de cumprimento de pena (integralmente em regime fechado, impossibilidade de graça/indulto, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 12.850/2013 (organizações criminosas), em seu art. 4º, §16, incluído pela Lei 13.964/2019, veda que a sentença condenatória seja proferida apenas com base nas declarações do colaborador. O recebimento da denúncia é ato anterior, que não está sujeito a essa vedação. Portanto, o juiz pode receber a denúncia com fundamento exclusivo na colaboração. A segunda parte da alternativa (decretação de medidas cautelares reais) é correta, mas a primeira parte invalida o conjunto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorre após 20 anos do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena, e não 10 anos como afirmado. O prazo foi estabelecido pela Lei 13.964/2019 na Lei 12.037/2009 (art. 7º-A, parágrafo único).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal (ANPP) é causa suspensiva da prescrição, e não interruptiva. O art. 116, IV, do CP (incluído pela Lei 13.964/2019) determina que, enquanto não cumprido ou rescindido o acordo, não corre a prescrição. Após o cumprimento integral, extingue-se a punibilidade; a rescisão faz a prescrição retomar seu curso do ponto em que parou. A interrupção ocorre com o recebimento da denúncia (art. 117, I, CP), não com o ANPP.

PEGA ESSA DICA!

Decore claramente as causas suspensivas (art. 116 CP) e interruptivas (art. 117 CP). O ANPP suspende; o cumprimento do acordo extingue a punibilidade.

Gabarito: letra B

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