Furto: privilégio, repouso noturno e qualificadoras
Gabarito: letra E. No furto simples, o privilégio do art. 155, §2º, é direito subjetivo do acusado, bastando os dois requisitos objetivos: primariedade e pequeno valor. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada do STJ.
O art. 155 do Código Penal prevê o crime de furto em sua forma simples (caput), causa de aumento pelo repouso noturno (§1º), forma privilegiada (§2º) e várias qualificadoras (§4º e seguintes). A jurisprudência do STJ sedimentou entendimentos importantes sobre a aplicação dessas figuras.
Art. 155, §2CP
Art. 155 — Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa § 2º — Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa
Apesar do verbo “poder”, o STJ consolidou que, no furto simples, preenchidos os requisitos de primariedade e pequeno valor, o privilégio é direito subjetivo do acusado (Súmula 574 do STJ). Já para o furto qualificado, o privilégio só é cabível quando a qualificadora for de natureza objetiva (Súmula 511 do STJ), excluindo-se as subjetivas (como abuso de confiança).
A causa de aumento do repouso noturno (§1º) aplica-se apenas ao furto simples, não ao furto qualificado (Súmula 567 do STJ). Quanto ao exame pericial para as qualificadoras de rompimento de obstáculo e escalada, a jurisprudência exige a realização de perícia sempre que possível, sendo indispensável quando os vestígios existem e podem ser examinados.
Figura do Furto (Art. 155 CP) | Requisitos / Natureza | Aplicação do Privilégio (§2º) | Aplicação da Causa de Aumento (repouso noturno - §1º) | Exigência de Perícia (qualificadoras objetivas) |
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Simples (caput) | Primariedade + pequeno valor (objetivos) | Direito subjetivo do acusado (Súmula 574 STJ) | Aplicável (Súmula 567 STJ) | Não se aplica |
Qualificado (§4º) | Qualificadora objetiva (ex.: rompimento de obstáculo, escalada, concurso de pessoas) | Cabível (Súmula 511 STJ) | Não aplicável (Súmula 567 STJ) | Exige-se perícia sempre que possível |
Qualificado (§4º) | Qualificadora subjetiva (ex.: abuso de confiança, fraude, destreza) | Não cabível (Súmula 511 STJ) | Não aplicável (Súmula 567 STJ) | Exige-se perícia sempre que possível |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o privilégio do §2º incide em qualquer furto qualificado, independentemente da natureza da qualificadora. O STJ, na Súmula 511, exige que a qualificadora seja objetiva; qualificadoras subjetivas (como abuso de confiança) impedem o privilégio. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o repouso noturno se aplica ao furto qualificado, mas não ao simples. É o oposto: a Súmula 567 do STJ afirma que a causa de aumento do §1º não incide no furto qualificado, aplicando-se apenas ao simples. A banca inverteu a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o repouso noturno não se configura em estabelecimento comercial ou residência desabitada. O STJ entende que o repouso noturno é um critério temporal (horário noturno em que as pessoas estão recolhidas), não dependendo do local. Assim, mesmo em comércio ou casa vazia, se cometido à noite, a majorante pode ser reconhecida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o exame pericial para rompimento de obstáculo/escalada pode ser dispensado se outros meios de prova o substituírem. A jurisprudência (Súmula 561 do STJ) é no sentido de que, sendo possível a perícia, ela é indispensável; se o local foi alterado, outros meios podem suprir, mas não quando a perícia ainda pode ser realizada. A alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O STJ consolidou que, no furto simples, o privilégio do §2º é direito subjetivo do acusado, exigindo apenas dois requisitos objetivos: (a) primariedade do agente e (b) pequeno valor da coisa furtada. A redação "pode" da lei é interpretada como um poder-dever do juiz, que deve aplicar o benefício quando presentes os requisitos. É exatamente o que a alternativa descreve.
Gabarito: letra E