Laura, idosa de 69 anos, em 02/02/2020, foi vítima de estelionato praticado por Mário, quando ambos estavam em uma festa. O crime foi testemunhado por Carla e José, amigos de Laura que, no dia seguinte, compareceram à Delegacia, ocasião em que foram ouvidos na qualidade de testemunhas. Laura, apesar de ter ciência da autoria do crime, preferiu não ir à Delegacia, deixando de ser ouvida em sede extrajudicial. Passados sete meses da data do crime, o Ministério Público denunciou Mário pelo crime de estelionato perpetrado contra Laura.De acordo com a situação exposta e considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) sobre a natureza da ação penal nos crimes de estelionato, é correto afirmar que:
Aa ação penal deverá ser suspensa e a vítima notificada para, em trinta dias, contados da notificação, dizer se deseja representar contra o acusado, sob pena de decadência;
Ba denúncia deverá ser rejeitada, ante a decadência, eis que, com a nova lei, a ação penal do crime de estelionato passou a ser pública condicionada à representação do ofendido em todos os casos;
Ca denúncia deverá ser rejeitada, eis que, embora idosa, não sendo a vítima pessoa maior de 70 anos, a ação penal no crime de estelionato, com a mudança legislativa, passou a ser pública condicionada à representação do ofendido;
Da denúncia deverá ser rejeitada, ante a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal, eis que, com a nova lei, a ação penal no crime de estelionato passou a ser de natureza privada;
Eé cabível a suspensão condicional do processo, já que, embora a nova lei não tenha alterado a natureza da ação penal quando a vítima for pessoa idosa, que continua sendo pública incondicionada, o crime possui pena mínima igual a um ano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a denúncia deverá ser rejeitada, eis que, embora idosa, não sendo a vítima pessoa maior de 70 anos, a ação penal no crime de estelionato, com a mudança legislativa, passou a ser pública condicionada à representação do ofendido;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estelionato – Ação penal após a Lei 13.964/2019
Gabarito: letra C. Com a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o crime de estelionato passou a ser, em regra, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. A exceção ocorre apenas quando a vítima é a Administração Pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. Laura tem 69 anos, portanto não se enquadra na exceção. Como não ofereceu representação no prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), ocorreu a decadência, devendo a denúncia ser rejeitada.
A mudança legislativa inseriu o §5º no art. 171 do Código Penal, estabelecendo que "nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:" e elenca as quatro hipóteses de ação incondicionada. Como regra geral, a ação tornou-se condicionada, exigindo que a vítima ou seu representante legal manifeste interesse na persecução penal no prazo de 6 meses a contar do conhecimento da autoria (art. 38 do CPP). A ausência de representação dentro desse prazo acarreta a decadência, impedindo o oferecimento da denúncia.
No caso concreto, Laura soube da autoria imediatamente (02/02/2020), mas não representou. A denúncia foi oferecida após 7 meses, ou seja, já consumada a decadência. Portanto, a denúncia deve ser rejeitada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o limite etário: a exceção é para vítima maior de 70 anos (art. 171, §5º, IV, CP). Laura tem 69 anos, logo não está protegida. Muitos candidatos confundem a idade de 60 anos (idoso para o Estatuto do Idoso) com os 70 anos exigidos pelo CP. Grave: a exceção é maior de 70 anos.
PEGA ESSA DICA!
Decore as exceções do art. 171, §5º, CP: (I) Administração Pública; (II) criança ou adolescente; (III) pessoa com deficiência mental; (IV) maior de 70 anos ou incapaz. Fora desses casos, a ação é condicionada à representação, com prazo decadencial de 6 meses.
Estelionato – Ação penal (Lei 13.964/2019)
1Regra geral
Ação pública condicionada à representação
Prazo decadencial: 6 meses (art. 38 CPP)
2Exceções (ação pública incondicionada)
Administração Pública
Criança ou adolescente
Pessoa com deficiência mental
Maior de 70 anos ou incapaz
3Consequência da ausência de representação
Decadência → rejeição da denúncia
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugere que a ação penal deve ser suspensa e a vítima notificada para representar em 30 dias. O prazo decadencial da representação é de 6 meses (art. 38 do CPP), não 30 dias. Além disso, a decadência já havia ocorrido, não cabendo suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal passou a ser condicionada à representação em todos os casos. Há exceções legais (vítima Adm. Pública, criança/adolescente, deficiente mental, maior de 70 anos ou incapaz). A assertiva é genérica demais e desconsidera as exceções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece que a vítima, com 69 anos, não se enquadra na exceção do inciso IV (maior de 70 anos), logo a ação é condicionada à representação. Ausente a representação no prazo de 6 meses, ocorreu a decadência, impondo a rejeição da denúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a ação penal passou a ser privada. A Lei 13.964/2019 tornou-a pública condicionada à representação, não privada. A titularidade continua com o Ministério Público, condicionada à manifestação da vítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, para vítima idosa, a ação permanece pública incondicionada e que seria cabível suspensão condicional do processo. Contudo, Laura não é maior de 70 anos, então a ação é condicionada. Ainda que fosse incondicionada, a falta de representação inviabilizaria o processo. Ademais, a suspensão condicional não se aplica se a denúncia já foi oferecida após a decadência.
Gabarito: letra C – a única alternativa que corretamente aponta a necessidade de representação e a consequente decadência.