Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — FGV 2021
Direito Processual Penal›Nulidades no Processo Penal
Código
fg038861
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Lúcia foi denunciada pela suposta prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal), pois teria prometido matar sua vizinha Nina. A denúncia foi rejeitada por falta de justa causa ante a ausência de elementos mínimos confirmatórios da ameaça. Inconformado, o Ministério Público recorreu, postulando a reforma da decisão. No dia seguinte, o juiz recebeu o recurso em seus regulares e legais efeitos, determinando a imediata remessa à Turma Recursal, que proveu o recurso ministerial para reformar a decisão, ordenando o regular desenvolvimento do processo.Analisando o caso de acordo com o entendimento das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
Anão há necessidade de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, uma vez que ela ainda não integra a relação processual;
Bnão há nulidade processual a ser arguida em razão da ausência de intimação de Lúcia se nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
Cdeve ser nomeado(a) Defensor(a) Público(a) para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público concomitantemente à intimação de Lúcia, sob pena de nulidade;
Ddeve ser postulada pelo(a) Defensor(a) Público(a) a declaração de nulidade do julgamento do recurso, considerando a ausência de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
Econsiderando os princípios que norteiam o Juizado Especial Criminal, torna-se desnecessária a intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público.
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GabaritoD — deve ser postulada pelo(a) Defensor(a) Público(a) a declaração de nulidade do julgamento do recurso, considerando a ausência de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público;
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Nulidade por ausência de intimação para contrarrazões em recurso ministerial
Gabarito: letra D. Mesmo que a denúncia tenha sido rejeitada e o acusado ainda não integre formalmente a relação processual, é obrigatória a intimação pessoal do réu para oferecer contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta do julgamento do recurso. Esse entendimento é consolidado no STJ e no STF, com base nas garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).
A situação narrada é recorrente em provas: rejeitada a denúncia, o MP recorre; o juiz recebe o recurso e remete ao tribunal sem intimar o denunciado. Nesse caso, o acórdão que der provimento ao recurso é nulo, pois o acusado não teve oportunidade de se manifestar. A defesa (Defensor Público) deve arguir a nulidade, como indicado na alternativa D.
Aspecto
Situação no Caso (Lúcia)
Consequência Jurídica
Intimação para contrarrazões
Ausente (Lúcia não foi intimada)
Nulidade absoluta do julgamento do recurso
Relação processual
Lúcia ainda não integrava formalmente
Não afasta a obrigatoriedade da intimação
Fundamento
Garantias constitucionais (art. 5º, LV, CF/88)
Contraditório e ampla defesa
Medida correta da defesa
Arguição da nulidade pelo Defensor Público
Postular a declaração de nulidade do acórdão
1Denúncia rejeitada
2MP recorre
3Intimação do réu para contrarrazões
4Réu não intimado
5Julgamento do recurso
6Nulidade arguida pela defesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há necessidade de intimação porque Lúcia não integra a relação processual. Esse é o erro clássico: a jurisprudência firmou que, para o exercício do direito de defesa, basta que haja interesse do acusado no recurso (pode ser prejudicado por ele). A rejeição da denúncia não elimina o direito de defesa contra eventual reforma da decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há nulidade se for nomeado defensor público para apresentar contrarrazões. A nulidade decorre justamente da ausência de intimação pessoal do réu (ou de seu defensor constituído). A nomeação posterior, sem intimação, não sana o vício, pois o ato de intimação é pressuposto para o exercício da defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que devem ser nomeados defensor e contrarrazões concomitantemente à intimação. Embora a intimação seja essencial, a questão trata do momento posterior: o recurso já foi julgado. O correto, após o julgamento sem intimação, é arguir a nulidade, e não realizar atos simultâneos que já não podem mais ser praticados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preconiza que o Defensor Público deve postular a declaração de nulidade do julgamento do recurso, em razão da ausência de intimação de Lúcia para oferecer contrarrazões. Essa é a medida adequada, pois o acórdão que proveu o recurso ministerial sem a oitiva da defesa viola o contraditório e a ampla defesa, gerando nulidade absoluta (art. 571 do CPP c/c Súmula 588? — na verdade, o STJ tem jurisprudência pacífica nesse sentido: HC 383.024/SP, RHC 89.142/RS).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alegação de que os princípios do Juizado Especial Criminal dispensariam a intimação é insustentável. Mesmo no rito sumaríssimo, a ampla defesa é garantia constitucional intangível; o STJ já decidiu que o réu deve ser intimado para contrarrazões em recurso, independentemente do rito.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre nulidades recursais, lembre-se: a intimação do réu para contrarrazões é obrigatória sempre que houver recurso da acusação, ainda que o processo não tenha sido formalmente instaurado (rejeição da denúncia). A ausência gera nulidade absoluta, que pode ser argüida a qualquer tempo e não admite convalidação.