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Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO — FGV 2021

Direito ConstitucionalAção Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO
Código
fg039035
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José, estudante de direito, questionou uma de suas professoras a respeito da qualificação da homofobia, enquanto ato ilícito que caracteriza aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém. A professora, ao responder, em estrita observância à sistemática jurídica vigente, com especial destaque para a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, que produzirá efeitos com a conclusão do julgamento, exaurindo-se os recursos cabíveis, observou que a homofobia
  1. Aconsubstancia apenas ilícito civil, sujeitando o responsável à indenização pelos danos que venha a causar a outrem.
  2. Bconsubstancia crime de atentado à liberdade sexual, devendo ser aplicadas as penas correspondentes do Código Penal.
  3. Cnão consubstancia crime, o que levou o STF a fixar o prazo de doze meses para que o Congresso Nacional supra a omissão legislativa.
  4. Dtraduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, devendo ser aplicada a lei específica afeta a esta figura, até que sobrevenha lei.
  5. Efoi delineada pelo STF como crime, com base em projeto em tramitação no Congresso Nacional, e será aplicada até a sua conversão em lei.
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GabaritoD — traduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, devendo ser aplicada a lei específica afeta a esta figura, até que sobrevenha lei.

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Homofobia e a Decisão do STF na ADO 26

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, determinando a aplicação da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.

O STF reconheceu a omissão legislativa inconstitucional e, com base no art. 5º, XLI e XLII da CF, e na Convenção Interamericana contra o Racismo, entendeu que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero se enquadra no conceito amplo de racismo, que abrange a discriminação baseada em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como a discriminação social ou cultural.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a homofobia é apenas ilícito civil, sujeito a indenização. A decisão do STF foi mais ampla: além da reparação civil, a conduta pode configurar crime de racismo, com penas de reclusão, nos termos da Lei nº 7.716/1989.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao classificar a homofobia como "atentado à liberdade sexual". O STF não a enquadrou nos crimes sexuais do Código Penal, mas sim no conceito de racismo, que é crime de ódio e discriminação, com regime jurídico próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o STF tenha fixado prazo para o Congresso suprir a omissão (12 meses), a alternativa erra ao afirmar que a homofobia "não consubstancia crime". Na verdade, o STF determinou a aplicação imediata da Lei do Racismo, tipificando a conduta como crime até que lei específica seja editada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao que decidiu o STF: a homofobia e a transfobia são expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social, devendo ser aplicada a Lei nº 7.716/1989 (que define crimes de preconceito de raça ou cor) até que sobrevenha lei específica sobre o tema.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o STF "delineou a homofobia como crime com base em projeto em tramitação". O STF não se baseou em projeto de lei; baseou-se na Constituição e em tratados internacionais, aplicando a legislação já existente (Lei do Racismo) por analogia.

Gabarito: letra D.

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