Homofobia e a Decisão do STF na ADO 26
Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, determinando a aplicação da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) até que o Congresso Nacional edite lei específica sobre a matéria. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.
O STF reconheceu a omissão legislativa inconstitucional e, com base no art. 5º, XLI e XLII da CF, e na Convenção Interamericana contra o Racismo, entendeu que a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero se enquadra no conceito amplo de racismo, que abrange a discriminação baseada em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, bem como a discriminação social ou cultural.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a homofobia é apenas ilícito civil, sujeito a indenização. A decisão do STF foi mais ampla: além da reparação civil, a conduta pode configurar crime de racismo, com penas de reclusão, nos termos da Lei nº 7.716/1989.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao classificar a homofobia como "atentado à liberdade sexual". O STF não a enquadrou nos crimes sexuais do Código Penal, mas sim no conceito de racismo, que é crime de ódio e discriminação, com regime jurídico próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o STF tenha fixado prazo para o Congresso suprir a omissão (12 meses), a alternativa erra ao afirmar que a homofobia "não consubstancia crime". Na verdade, o STF determinou a aplicação imediata da Lei do Racismo, tipificando a conduta como crime até que lei específica seja editada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao que decidiu o STF: a homofobia e a transfobia são expressões de racismo, compreendido em sua dimensão social, devendo ser aplicada a Lei nº 7.716/1989 (que define crimes de preconceito de raça ou cor) até que sobrevenha lei específica sobre o tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o STF "delineou a homofobia como crime com base em projeto em tramitação". O STF não se baseou em projeto de lei; baseou-se na Constituição e em tratados internacionais, aplicando a legislação já existente (Lei do Racismo) por analogia.
Gabarito: letra D.