Questão de Direito Processual Penal — Embargos infringentes e embargos de nulidade — FGV 2021
Direito Processual Penal›Embargos infringentes e embargos de nulidade
Código
fg039038
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Jorge, servidor da prefeitura do município de Sobral, Ceará, foi condenado, em agosto de 2018, à pena de dois anos e três meses de reclusão e 30 dias-multa pela prática do crime de falsificação de documento público, tipificado no Art. 297 do Código Penal.A sentença condenatória entendeu ter sido comprovado que o acusado foi o responsável pela contrafação de certidão materialmente falsa, atribuída a órgão da administração pública municipal. O magistrado fixou o regime inicial aberto, mas deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando que o agente, enquanto funcionário público, teria agido prevalecendo-se de seu cargo, o que, além de ter sido desvalorado na fixação da pena-base, impediria a substituição.O Ministério Público não recorreu da decisão, mas Jorge interpôs apelação. Em razões recursais, sustentou apenas que seria cabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. No julgamento do recurso, tanto o desembargador relator quanto o revisor votaram pelo desprovimento do recurso, reformando a sentença condenatória para fixar a pena-base no mínimo legal e majorar a pena em um sexto, aplicando a causa de aumento prevista no Art. 297, § 1º, do Código Penal, pelo funcionário público ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo. Fixaram, dessa feita, a pena de privação de liberdade em 2 anos e 4 meses de reclusão. Um terceiro desembargador foi vencido, considerando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa e entendendo cabível a substituição por restritiva de direitos.Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta.
AJorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus, além de ser cabível a substituição.
BJorge pode interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, sustentando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus, além de ser cabível a substituição.
CJorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando apenas que seria cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
DJorge pode interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, sustentando apenas que seria cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
EJorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando apenas que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus.
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GabaritoA — Jorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus, além de ser cabível a substituição.
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Embargos infringentes e de nulidade: cabimento, prazo e abrangência
Gabarito: letra A. Jorge pode opor embargos infringentes/de nulidade no prazo de 10 dias, sustentando tanto a violação da regra do non reformatio in pejus quanto o cabimento da substituição da pena, pois o acórdão foi desfavorável ao réu e não unânime nesses pontos. O recurso em sentido estrito (5 dias) não é cabível contra acórdãos de tribunais.
Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando, no julgamento de um recurso em segunda instância (apelação ou recurso em sentido estrito), há decisão não unânime desfavorável ao réu. O prazo para interposição é de 10 dias, e eles têm efeito regressivo (o órgão colegiado reexamina a matéria divergente). Podem ser totais (quando a divergência abrange toda a decisão) ou parciais (quando apenas parte da decisão foi não unânime). No caso, o acórdão do Tribunal de Justiça foi unânime quanto ao desprovimento do recurso, mas o voto vencido do terceiro desembargador divergiu em dois pontos: (1) a impossibilidade de o Tribunal agravar a pena em recurso exclusivo da defesa (violação ao non reformatio in pejus) e (2) o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, há decisão não unânime desfavorável ao réu nesses pontos, autorizando os embargos. O recurso em sentido estrito (RESE) tem hipóteses taxativas no art. 581 do CPP (como decisões de pronúncia, denúncia, etc.) e não se presta a impugnar acórdãos proferidos por tribunais; seu prazo é de 5 dias e não é o remédio adequado. Assim, apenas a alternativa A contempla corretamente o cabimento, o prazo e a amplitude da impugnação.
Recurso
Cabimento
Prazo
Matéria que pode ser alegada
Embargos infringentes/de nulidade
Acórdão não unânime desfavorável ao réu (art. 609, parágrafo único, CPP)
10 dias
Matérias objeto do voto vencido (no caso: non reformatio in pejus e substituição da pena)
Recurso em sentido estrito (RESE)
Hipóteses taxativas do art. 581 do CPP (não cabe contra acórdãos de tribunais)
5 dias
Matérias previstas no art. 581 (não se aplica ao caso)
1Acórdão não unânime desfavorável ao réu
2Prazo de 10 dias
3Efeito regressivo (órgão colegiado reexamina)
4Matéria: pontos do voto vencido
5Pode ser total ou parcial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (a) o acórdão foi desfavorável a Jorge e não unânime nos pontos em que ele tem razão; (b) o prazo de 10 dias para embargos infringentes/de nulidade é o previsto no CPP; (c) Jorge pode arguir ambas as matérias que foram objeto do voto vencido, ou seja, tanto a violação ao non reformatio in pejus quanto o cabimento da substituição da pena. A alternativa menciona expressamente os dois fundamentos, em conformidade com a divergência real.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso em sentido estrito (RESE) tem prazo de 5 dias, mas não é cabível contra acórdãos de tribunal; suas hipóteses estão restritas a decisões de primeiro grau (art. 581 do CPP). Além disso, não é o remédio adequado para impugnar uma decisão não unânime. Portanto, a alternativa erra tanto no recurso quanto no prazo, embora os fundamentos estejam corretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o prazo e o recurso estejam corretos, a alternativa limita a impugnação apenas ao cabimento da substituição da pena. No entanto, o voto vencido abrangeu também a questão do non reformatio in pejus. Como os embargos podem versar sobre toda a matéria objeto da divergência, a restrição torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente, utiliza o recurso em sentido estrito (incabível) e prazo de 5 dias, além de restringir a impugnação a um único ponto. Errada por dupla razão: recurso inadequado e abrangência limitada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa acerta no recurso (embargos) e no prazo (10 dias), mas restringe a impugnação apenas ao non reformatio in pejus. Como o voto vencido também cuidou da substituição da pena, a omissão torna a alternativa incorreta. Os embargos devem abranger toda a matéria divergente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o cabimento dos embargos infringentes (prazo de 10 dias, contra acórdão não unânime) e o recurso em sentido estrito (prazo de 5 dias, contra decisões de primeiro grau). Além disso, tenta induzir o candidato a achar que o recurso só pode versar sobre um dos pontos do voto vencido, quando na verdade podem ser arguidas todas as matérias que foram objeto de divergência.