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Questão de Direito Processual Penal — Embargos infringentes e embargos de nulidade — FGV 2021

Direito Processual PenalEmbargos infringentes e embargos de nulidade
Código
fg039038
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Jorge, servidor da prefeitura do município de Sobral, Ceará, foi condenado, em agosto de 2018, à pena de dois anos e três meses de reclusão e 30 dias-multa pela prática do crime de falsificação de documento público, tipificado no Art. 297 do Código Penal.A sentença condenatória entendeu ter sido comprovado que o acusado foi o responsável pela contrafação de certidão materialmente falsa, atribuída a órgão da administração pública municipal. O magistrado fixou o regime inicial aberto, mas deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando que o agente, enquanto funcionário público, teria agido prevalecendo-se de seu cargo, o que, além de ter sido desvalorado na fixação da pena-base, impediria a substituição.O Ministério Público não recorreu da decisão, mas Jorge interpôs apelação. Em razões recursais, sustentou apenas que seria cabível a substituição da pena privativa por restritiva de direitos. No julgamento do recurso, tanto o desembargador relator quanto o revisor votaram pelo desprovimento do recurso, reformando a sentença condenatória para fixar a pena-base no mínimo legal e majorar a pena em um sexto, aplicando a causa de aumento prevista no Art. 297, § 1º, do Código Penal, pelo funcionário público ter cometido o crime prevalecendo-se do cargo. Fixaram, dessa feita, a pena de privação de liberdade em 2 anos e 4 meses de reclusão. Um terceiro desembargador foi vencido, considerando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa e entendendo cabível a substituição por restritiva de direitos.Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta.
  1. AJorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus, além de ser cabível a substituição.
  2. BJorge pode interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, sustentando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus, além de ser cabível a substituição.
  3. CJorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando apenas que seria cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  4. DJorge pode interpor recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias, sustentando apenas que seria cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  5. EJorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando apenas que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus.
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GabaritoA — Jorge pode opor embargos infringentes/de nulidade, no prazo de 10 dias, sustentando que o Tribunal não poderia elevar a pena em recurso exclusivo da defesa, o que fere a regra do non reformatio in pejus, além de ser cabível a substituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos infringentes e de nulidade: cabimento, prazo e abrangência

Gabarito: letra A. Jorge pode opor embargos infringentes/de nulidade no prazo de 10 dias, sustentando tanto a violação da regra do non reformatio in pejus quanto o cabimento da substituição da pena, pois o acórdão foi desfavorável ao réu e não unânime nesses pontos. O recurso em sentido estrito (5 dias) não é cabível contra acórdãos de tribunais.

Os embargos infringentes e de nulidade são cabíveis quando, no julgamento de um recurso em segunda instância (apelação ou recurso em sentido estrito), há decisão não unânime desfavorável ao réu. O prazo para interposição é de 10 dias, e eles têm efeito regressivo (o órgão colegiado reexamina a matéria divergente). Podem ser totais (quando a divergência abrange toda a decisão) ou parciais (quando apenas parte da decisão foi não unânime). No caso, o acórdão do Tribunal de Justiça foi unânime quanto ao desprovimento do recurso, mas o voto vencido do terceiro desembargador divergiu em dois pontos: (1) a impossibilidade de o Tribunal agravar a pena em recurso exclusivo da defesa (violação ao non reformatio in pejus) e (2) o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Portanto, há decisão não unânime desfavorável ao réu nesses pontos, autorizando os embargos. O recurso em sentido estrito (RESE) tem hipóteses taxativas no art. 581 do CPP (como decisões de pronúncia, denúncia, etc.) e não se presta a impugnar acórdãos proferidos por tribunais; seu prazo é de 5 dias e não é o remédio adequado. Assim, apenas a alternativa A contempla corretamente o cabimento, o prazo e a amplitude da impugnação.

Recurso

Cabimento

Prazo

Matéria que pode ser alegada

Embargos infringentes/de nulidade

Acórdão não unânime desfavorável ao réu (art. 609, parágrafo único, CPP)

10 dias

Matérias objeto do voto vencido (no caso: non reformatio in pejus e substituição da pena)

Recurso em sentido estrito (RESE)

Hipóteses taxativas do art. 581 do CPP (não cabe contra acórdãos de tribunais)

5 dias

Matérias previstas no art. 581 (não se aplica ao caso)

  1. 1Acórdão não unânime desfavorável ao réu
  2. 2Prazo de 10 dias
  3. 3Efeito regressivo (órgão colegiado reexamina)
  4. 4Matéria: pontos do voto vencido
  5. 5Pode ser total ou parcial
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque: (a) o acórdão foi desfavorável a Jorge e não unânime nos pontos em que ele tem razão; (b) o prazo de 10 dias para embargos infringentes/de nulidade é o previsto no CPP; (c) Jorge pode arguir ambas as matérias que foram objeto do voto vencido, ou seja, tanto a violação ao non reformatio in pejus quanto o cabimento da substituição da pena. A alternativa menciona expressamente os dois fundamentos, em conformidade com a divergência real.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito (RESE) tem prazo de 5 dias, mas não é cabível contra acórdãos de tribunal; suas hipóteses estão restritas a decisões de primeiro grau (art. 581 do CPP). Além disso, não é o remédio adequado para impugnar uma decisão não unânime. Portanto, a alternativa erra tanto no recurso quanto no prazo, embora os fundamentos estejam corretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o prazo e o recurso estejam corretos, a alternativa limita a impugnação apenas ao cabimento da substituição da pena. No entanto, o voto vencido abrangeu também a questão do non reformatio in pejus. Como os embargos podem versar sobre toda a matéria objeto da divergência, a restrição torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, utiliza o recurso em sentido estrito (incabível) e prazo de 5 dias, além de restringir a impugnação a um único ponto. Errada por dupla razão: recurso inadequado e abrangência limitada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa acerta no recurso (embargos) e no prazo (10 dias), mas restringe a impugnação apenas ao non reformatio in pejus. Como o voto vencido também cuidou da substituição da pena, a omissão torna a alternativa incorreta. Os embargos devem abranger toda a matéria divergente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o cabimento dos embargos infringentes (prazo de 10 dias, contra acórdão não unânime) e o recurso em sentido estrito (prazo de 5 dias, contra decisões de primeiro grau). Além disso, tenta induzir o candidato a achar que o recurso só pode versar sobre um dos pontos do voto vencido, quando na verdade podem ser arguidas todas as matérias que foram objeto de divergência.

Gabarito: letra A

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