Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — FGV 2021
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
fg039043
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Paulo, engenheiro, afirma ter descoberto a cura do câncer. Para tanto, vai até a porta de um hospital especializado no tratamento da doença, no dia 5 de outubro de 2021, e entrega gratuitamente a 50 pacientes uma substância líquida em pequenos vidros. A todos, ele afirma não poder dizer a composição, uma vez que ela é secreta, afirmando, no entanto, que os estudos por ele desenvolvidos apontam no sentido de que a substância é infalível, ou seja, o percentual de cura chega a 100% dos pacientes.Em conversa gravada com uma pessoa próxima, Paulo afirma que estava surpreso com a credulidade das pessoas, uma vez que não havia nenhuma propriedade curativa na substância por ele divulgada como milagrosa e capaz de curar a doença.Com a divulgação do vídeo, a polícia instaura procedimento investigativo para apurar a conduta de Paulo. Com base nas informações apresentadas, é possível afirmar que Paulo poderá ser acusado pela prática do crime de
Aexercício ilegal da medicina, uma vez que o desenvolvimento e a entrega de substâncias medicinais são atividades exclusivas de médico e Paulo é engenheiro.
Bcurandeirismo, uma vez que Paulo estaria exercendo a arte de curar por meio de métodos grosseiros e não científicos, pouco importando o fato de ele ter praticado a conduta apenas naquela data, na medida em que o crime é instantâneo.
Ccharlatanismo, na medida em que estaria prometendo a cura por meio secreto e infalível com a consciência de que a promessa feita era inócua.
Destelionato, na medida em que apesar de não cobrar pela substância e não causar prejuízo econômico às vítimas, isso não é suficiente para afastar o crime.
Echarlatanismo e estelionato em concurso formal, na medida em que além da promessa de cura ele teria enganado as pessoas, o que é suficiente para a configuração do estelionato, pouco importando a não obtenção da vantagem econômica.
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GabaritoC — charlatanismo, na medida em que estaria prometendo a cura por meio secreto e infalível com a consciência de que a promessa feita era inócua.
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Charlatanismo – Art. 283 do Código Penal
Gabarito: letra C. A conduta de Paulo se enquadra perfeitamente no crime de charlatanismo (art. 283 do CP): ele anunciou uma cura por meio secreto e infalível, sabendo que a promessa era inócua, conforme confessou em gravação. Não há estelionato por ausência de vantagem ilícita e prejuízo econômico; nem exercício ilegal da medicina (não praticou atos privativos de médico) nem curandeirismo (a conduta é tipicamente charlatanismo).
Art. 283CP
Art. 283 — "Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Crimes contra a saúde pública: Charlatanismo (art. 283) (Inculcar ou anunciar cura, Meio secreto ou infalível, Dolo: sabe que é inócua, Consuma-se sem cobrança); Curandeirismo (art. 284) (Exercer arte de curar, Meios grosseiros/não científicos); Exercício ilegal da medicina (art. 282) (Atos privativos de médico, Habitual ou eventual); Estelionato (art. 171) (Exige vantagem ilícita, Exige prejuízo alheio)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O exercício ilegal da medicina (Art. 282 CP) exige a prática habitual ou eventual de atos privativos de médico (diagnosticar, receitar, realizar procedimentos). Paulo apenas distribuiu uma substância e fez promessas; não exerceu a medicina. Engenheiro pode responder por charlatanismo, não por exercício ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Curandeirismo (Art. 284 CP) consiste em "exercer a arte de curar" por meios grosseiros ou não científicos (como benzeduras, simpatias). A conduta de Paulo é mais específica: promessa de cura por meio secreto e infalível, que é a essência do charlatanismo. A diferença é sutil, mas a banca cobra a tipificação exata.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Paulo "inculcou" (incutiu na mente) ou anunciou a cura do câncer por meio secreto (não revelou a composição) e infalível (100% de cura), com dolo (sabia que era mentira). Isso se amolda perfeitamente ao art. 283 do CP, configurando charlatanismo. A consumação independe de cobrança ou prejuízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O estelionato (Art. 171 CP) exige que o agente obtenha "para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio". Paulo não cobrou nada, não recebeu vantagem econômica, nem causou prejuízo patrimonial às vítimas (receberam algo gratuito). Portanto, não há estelionato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Como não há estelionato, não pode haver concurso formal com charlatanismo. A assertiva tenta confundir: a mera fraude ou engano, sem obtenção de vantagem econômica ou prejuízo, não configura estelionato. O crime é exclusivamente charlatanismo.