Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2021
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fg039053
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Alfa instituiu, por meio da Lei ordinária nº XX/2019, o plano de cargos, de carreira e de remuneração dos agentes de trânsito municipais. No rol de competências desses agentes, foi inserida a segurança viária, que compreende, entre outras atividades, a educação e a fiscalização de trânsito.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei ordinária nº XX/2019 é
Aharmônica com a ordem constitucional, não apresentando qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material.
Bformalmente inconstitucional, pois compete privativamente aos Estados, não aos Municípios, dispor sobre a integralidade dessa matéria.
Cmaterialmente inconstitucional, pois o exercício do magistério, compreendido sob a epígrafe da educação, é privativo dos professores.
Dformalmente inconstitucional, pois o desempenho dessas atividades é da alçada privativa das guardas municipais, o que impede a criação de cargos específicos para esse fim.
Eformalmente inconstitucional, pois o Município somente poderia dispor sobre a remuneração desses agentes, permanecendo adstrito aos balizamentos fixados pela União.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — harmônica com a ordem constitucional, não apresentando qualquer vício de inconstitucionalidade formal ou material.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Segurança Viária e Competência Municipal
Gabarito: letra A. A Lei municipal que institui plano de cargos e atribuições para agentes de trânsito, incluindo educação e fiscalização, é harmônica com a Constituição Federal, pois a segurança viária é competência dos Municípios, nos termos do art. 144, §10, CF. A lei não padece de inconstitucionalidade formal ou material.
A segurança viária foi inserida no art. 144 da CF/1988 pela EC 82/2014. O §10 estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, e compete, no âmbito dos Estados, DF e Municípios, aos respectivos órgãos executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em carreira. Portanto, o Município tem competência para criar cargos e carreiras para seus agentes de trânsito e definir suas atribuições, inclusive a educação para o trânsito. A lei municipal em questão está plenamente de acordo com a Constituição.
Critério
Lei Municipal (Agentes de Trânsito)
Constituição Federal (Art. 144, §10)
Competência para legislar
Município (Lei ordinária nº XX/2019)
União, Estados, DF e Municípios (competência comum)
Atividades previstas
Educação e fiscalização de trânsito
Educação, engenharia e fiscalização de trânsito
Órgão executor
Agentes de trânsito municipais
Órgãos executivos de trânsito e seus agentes, estruturados em carreira
A lei municipal é formal e materialmente constitucional, pois o Município detém competência para legislar sobre segurança viária e criar cargos de agente de trânsito, conforme art. 144, §10, CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria é de competência privativa dos Estados. No entanto, a segurança viária é competência comum dos entes federativos, conforme o art. 144, §10, II, que expressamente inclui os Municípios. Não há exclusividade estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a educação no trânsito seria privativa de professores (magistério). A educação para o trânsito, como atividade de segurança viária, não se confunde com o exercício do magistério escolar. É atribuição dos agentes de trânsito, nos termos do art. 144, §10, I.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a atividade caberia privativamente às guardas municipais. As guardas municipais têm atribuições de proteção de bens e serviços municipais (art. 144, §8º), mas a segurança viária é exercida por órgãos executivos de trânsito e seus agentes, que podem ser cargos distintos das guardas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a competência municipal à fixação de remuneração, subordinando-se a balizamentos da União. O Município pode dispor sobre toda a carreira dos agentes de trânsito, incluindo atribuições e plano de cargos, nos limites de sua competência constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a competência municipal em segurança viária com competência exclusiva estadual (alternativa B) ou com outras funções (professores, guardas). Lembre-se: o art. 144, §10, II, é expresso ao incluir os Municípios como competentes para a segurança viária.