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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg039057
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Maria, consagrada esportista, foi eliminada de uma competição regional em razão de juízo de valor, realizado pelo árbitro, que se mostrava francamente contrário às regras da respectiva modalidade esportiva. Frustrada com a injustiça da decisão, concluiu que deveria impugná-la. Para tanto, procurou um advogado, que a orientou, corretamente, no sentido de que a decisão do árbitro
  1. Asomente pode ser impugnada perante o Poder Judiciário, o que decorria do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
  2. Bsomente pode ser impugnada perante o Poder Judiciário após o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.
  3. Cpode ser impugnada, a juízo de Maria, perante o Poder Judiciário ou a Justiça Desportiva.
  4. Dsomente pode ser impugnada perante a Justiça Desportiva, não perante o Poder Judiciário.
  5. Enão pode ser impugnada, em razão da autonomia da instância desportiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente pode ser impugnada perante o Poder Judiciário após o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Justiça Desportiva e Acesso ao Judiciário

Gabarito: letra B. A decisão do árbitro, por envolver disciplina e competição desportiva, só pode ser levada ao Poder Judiciário após o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva, conforme o art. 217, §1º da Constituição Federal. A autonomia das entidades desportivas (art. 217, I) não impede o controle judicial, mas condiciona sua admissibilidade ao prévio exaurimento da via administrativa desportiva.

A Constituição Federal de 1988, no art. 217, estabelece o dever do Estado de fomentar práticas desportivas. O inciso I garante a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento. Contudo, o §1º impõe uma limitação ao acesso ao Judiciário:

Constituição Federal, art. 217, §1º:

O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Isso significa que, para questões disciplinares e de competição, o atleta ou interessado deve primeiro recorrer internamente na estrutura da justiça desportiva (que tem prazo máximo de 60 dias para decisão final, conforme §2º). Somente após o esgotamento dessas instâncias é que se pode acionar o Judiciário. Essa regra não viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), pois o próprio texto constitucional autoriza essa condição.

  1. 1Decisão do árbitro
  2. 2Justiça Desportiva (instâncias internas)
  3. 3Esgotamento das instâncias
  4. 4[+] Poder Judiciário
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão "somente pode ser impugnada perante o Poder Judiciário", decorrente do princípio da inafastabilidade. Erro: o §1º exige o prévio esgotamento das instâncias desportivas. O princípio da inafastabilidade é condicionado por essa regra constitucional específica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 217, §1º: a impugnação judicial só é admitida após o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva. A orientação do advogado está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que Maria pode escolher entre Judiciário e Justiça Desportiva. Não é uma opção: o Judiciário só será acessível depois de esgotada a via desportiva. Não há simultaneidade ou livre escolha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a impugnação "somente pode ser feita perante a Justiça Desportiva, não perante o Poder Judiciário". Isso nega a possibilidade de controle judicial após o exaurimento, o que contraria o §1º. O Judiciário pode sim revisar a decisão, desde que cumprido o requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a decisão "não pode ser impugnada, em razão da autonomia da instância desportiva". A autonomia (inciso I) não é absoluta; o §1º prevê expressamente a possibilidade de ação judicial após o esgotamento. Portanto, a decisão é impugnável, sim.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a autonomia das entidades desportivas impediria qualquer controle externo. Na verdade, o §1º do art. 217 cria uma condição de admissibilidade (exaurimento prévio), mas não uma vedação absoluta. O candidato desatento pode escolher a alternativa E por associar autonomia com imutabilidade.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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