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Questão de Auditoria — Auditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200) — FGV 2021

AuditoriaAuditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200)
Código
fg039413
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
Um auditor independente obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas encontradas em seu trabalho. No entanto, ele concluiu que não seria possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.Nesse caso, o relatório do auditor deve ser
  1. Aopinião sem ressalva.
  2. Bopinião com ressalva.
  3. Copinião adversa.
  4. Dabstenção de opinião.
  5. Enão modificado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — abstenção de opinião.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tipos de opinião do auditor independente – Abstenção de opinião por múltiplas incertezas

Gabarito: letra D – abstenção de opinião. Quando o auditor obtém evidência de auditoria apropriada e suficiente para cada incerteza individualmente, mas conclui que a possível interação das incertezas e seu efeito cumulativo impedem a expressão de uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, a NBC TA 705 determina que o relatório deve conter uma abstenção de opinião. Essa é uma situação excepcional, distinta da limitação de escopo ou de distorções generalizadas.

A banca testa o conhecimento das circunstâncias que levam a cada tipo de opinião modificada. A tabela abaixo resume os quatro tipos principais:

Tipo de opinião

Quando emitir

Não modificada (limpa)

As demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes.

Com ressalva

Existem distorções relevantes, mas não generalizadas, ou limitação de escopo com efeitos relevantes mas não generalizados.

Adversa

Existem distorções relevantes generalizadas (o auditor tem evidência suficiente).

Abstenção de opinião

O auditor não consegue obter evidência suficiente (limitação de escopo generalizada) OU, em casos raros de múltiplas incertezas, mesmo com evidência para cada uma, o efeito cumulativo impede a formação de opinião.

A situação descrita no enunciado se encaixa exatamente na última hipótese: evidência individual suficiente, mas impossibilidade de opinar sobre o conjunto.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado afirma que o auditor obteve evidência suficiente e apropriada para cada incerteza. Isso leva o candidato a pensar que poderia emitir opinião com ressalva (como se a limitação de escopo tivesse sido superada). No entanto, a NBC TA 705 prevê que, em casos de múltiplas incertezas cujo efeito cumulativo impede a formação de opinião, a saída é a abstenção, mesmo com evidência individual suficiente. Não confunda com limitação de escopo.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Opinião sem ressalva (limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente em todos os aspectos relevantes. Aqui, o próprio auditor concluiu que não é possível expressar uma opinião, o que inviabiliza a opinião limpa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Opinião com ressalva é cabível quando o auditor conclui que existem distorções relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo com efeitos relevantes mas não generalizados. No caso, o auditor não identificou distorções individuais; o problema é a impossibilidade de opinar sobre o conjunto, o que é mais grave e leva à abstenção.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Opinião adversa é emitida quando o auditor tem evidência suficiente de que as distorções são generalizadas. Aqui, o auditor não concluiu que há distorções; ele apenas não conseguiu formar opinião. A abstenção é o tipo adequado quando não há opinião, e não quando há opinião negativa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a NBC TA 705 prevê a abstenção de opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo múltiplas incertezas, o auditor obtém evidência suficiente para cada incerteza individualmente, mas não consegue expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo devido à possível interação e ao efeito cumulativo. É exatamente o caso descrito.

Alternativa E – ❌ Incorreta

“Não modificado” é sinônimo de opinião sem ressalva (limpa). Pela mesma razão da alternativa A, não se aplica.

Gabarito: letra D – abstenção de opinião.

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