Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FGV 2021
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
fg039416
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
O uso de procedimentos de auditoria não apropriados, a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio, são exemplos de
Aanomalia.
Brisco inerente.
Cdistorção tolerável.
Drisco de amostragem.
Erisco não resultante de amostragem.
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GabaritoE — risco não resultante de amostragem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Risco não resultante de amostragem (NBC TA 530)
Gabarito: letra E. Os exemplos citados — uso de procedimentos inadequados, interpretação errônea da evidência e não reconhecimento de distorção ou desvio — são exatamente os exemplos clássicos de risco não resultante de amostragem conforme a NBC TA 530, item A1.
A banca testa a distinção entre os tipos de risco na amostragem em auditoria. A NBC TA 530 define:
Risco de amostragem: risco de que a conclusão baseada na amostra difira da conclusão sobre toda a população.
Risco não resultante de amostragem: risco de conclusão errônea por qualquer outra razão, incluindo os exemplos do enunciado.
Riscos na amostragem (NBC TA 530)
1Risco de amostragem
Conclusão da amostra ≠ população
2Risco não resultante de amostragem
Procedimentos inadequados
Interpretação errônea da evidência
Não reconhecimento de distorção/desvio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Anomalia é uma distorção ou desvio comprovadamente não representativo da população (NBC TA 530, item 5(e)). Não se trata de erros do auditor, mas de um achado atípico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a uma distorção relevante, antes da consideração dos controles internos. Não decorre da execução de procedimentos de auditoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Distorção tolerável é o valor monetário definido pelo auditor para obter segurança de que a distorção real não o exceda (NBC TA 530, item 5(i)). É um parâmetro de planejamento, não uma fonte de erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Risco de amostragem decorre do fato de a conclusão se basear em uma amostra e não em toda a população. Os exemplos do enunciado não se referem a problemas na seleção ou tamanho da amostra, mas a falhas na condução dos procedimentos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Risco não resultante de amostragem é definido na NBC TA 530, item 5(d), e o item A1 exemplifica: "uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio". Exatamente o que consta no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com a alternativa D (risco de amostragem), mas a chave é perceber que os exemplos do enunciado são de erros humanos ou metodológicos, e não de riscos inerentes ao uso de amostra. Memorize a lista do A1 da NBC TA 530.