Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2021
- Código
- fg039423
- Banca
- FGV
- Órgão
- FUNSAÚDE - CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Administrativo
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI e II, apenas.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D (itens II e III, apenas). A questão cobra o reconhecimento de indicadores de falta de neutralidade (viés) que, combinados com distorções não corrigidas, podem levar a demonstrações contábeis distorcidas como um todo. De acordo com a NBC TA 450, distorções de julgamento decorrentes de tendenciosidade da administração (item III) e comportamentos seletivos como a correção apenas de erros apontados pela administração (item II) são indícios de falta de neutralidade. Já a falta de verificabilidade (item I) relaciona-se à suficiência de evidência, não diretamente ao viés.
Indicador | Descrição | Relação com falta de neutralidade | Classificação |
|---|---|---|---|
I | Falta de verificabilidade por ausência de documentação adequada | Problema de evidência de auditoria, não de viés | ❌ Incorreto |
II | Correção seletiva de erros que chamam a atenção da administração | Sugere escolha tendenciosa de quais distorções corrigir | ✅ Correto |
III | Possível tendenciosidade da administração na elaboração de estimativas contábeis | Indicador direto de viés, conforme NBC TA 450 | ✅ Correto |
A falta de verificabilidade por ausência de documentação adequada é um problema de evidência de auditoria, não um indicador de falta de neutralidade. A neutralidade diz respeito à ausência de viés na elaboração das demonstrações, e não à confiabilidade documental.
A correção seletiva de erros que chamam a atenção da administração sugere que a administração está escolhendo quais distorções corrigir, potencialmente com viés. Esse comportamento é um indicador de falta de neutralidade, pois pode distorcer a apresentação das demonstrações.
A possível tendenciosidade da administração na elaboração de estimativas contábeis é um indicador direto de falta de neutralidade. A NBC TA 450 trata as distorções de julgamento decorrentes de estimativas não razoáveis como exemplo de distorção por viés.
Conclusão: os itens II e III são indicadores de falta de neutralidade; o item I não se enquadra. Portanto, a resposta é a letra D (II e III, apenas).
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