Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FGV 2021
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
fg039429
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
No caso da administração de uma entidade alterar as demonstrações contábeis em função de evento subsequente, o auditor independente deve mencionar o fato em seu relatório, novo ou reemitido, com referência à nota explicativa que esclarece a alteração.Essa menção deve ser feita em parágrafo
Ade base para opinião com ressalva.
Bde ênfase ou outros assuntos.
Cde abstenção de opinião.
Dde não modificação.
Ede parecer adverso.
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GabaritoB — de ênfase ou outros assuntos.
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Reapresentação de demonstrações contábeis – Parágrafo de ênfase no relatório do auditor
Gabarito: letra B. Quando a administração altera as demonstrações contábeis em decorrência de evento subsequente e as reapresenta, o auditor independente deve mencionar o fato em parágrafo de ênfase no relatório novo ou reemitido, conforme orientação do CTA 18 (Comunicado Técnico de Auditoria), que trata da emissão do relatório do auditor independente e procedimentos de auditoria requeridos quando da reapresentação de demonstrações contábeis.
A banca testa o conhecimento sobre os tipos de parágrafos do relatório de auditoria, especificamente o parágrafo de ênfase, que é utilizado para destacar assuntos que não afetam a opinião do auditor, mas são relevantes para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. A confusão comum é achar que a alteração ensejaria uma opinião modificada (ressalva, adversa ou abstenção), quando na verdade a situação descrita não modifica a opinião original, apenas requer destaque.
Segundo o CTA 18, itens 11 e 12, em caso de reapresentação de demonstrações contábeis, o auditor deve adicionar um parágrafo de ênfase ao seu novo relatório, fazendo referência às divulgações constantes da nota explicativa que explica as razões da reapresentação. Esse parágrafo deve conter a data do relatório original, o tipo de opinião originalmente emitida, as circunstâncias que levaram à alteração e que a nova opinião é diferente da original.
Tipo de Parágrafo
Situação de Uso
Efeito na Opinião
Aplicação ao Caso
Ênfase ou Outros Assuntos
Destacar assunto relevante para entendimento das demonstrações contábeis
Não modifica a opinião
✅ Gabarito: reapresentação por evento subsequente requer destaque, sem modificar opinião
Base para Opinião com Ressalva
Distorções relevantes, mas não generalizadas
Modifica (ressalva)
❌ Alteração por evento subsequente não é distorção
Abstenção de Opinião
Limitação de escopo ou incertezas generalizadas
Não emite opinião
❌ Não se aplica à reapresentação
Não Modificação
Opinião sem ressalvas
Não modifica
❌ Não é um parágrafo específico para destaque
Parecer Adverso
Distorções relevantes e generalizadas
Modifica (adversa)
❌ Não se aplica à correção por evento subsequente
1Evento subsequente altera DFC
2Administração reapresenta
3Auditor emite novo relatório
4Parágrafo de ênfase
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O parágrafo de base para opinião com ressalva é utilizado quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas. A alteração por evento subsequente não implica necessariamente distorção; a administração corrige as demonstrações e o auditor apenas destaca o fato, sem modificar a opinião.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Parágrafo de ênfase ou de outros assuntos é o previsto para destacar assuntos relevantes que não afetam a opinião, como a reapresentação de demonstrações contábeis. O CTA 18 determina expressamente o uso desse parágrafo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo de abstenção de opinião é usado quando o auditor não obtém evidência suficiente e apropriada e as possíveis distorções são relevantes e generalizadas. Não se aplica ao caso de reapresentação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Parágrafo de não modificação" não é um tipo de parágrafo previsto nas normas. A opinião sem modificação (limpa) é o conteúdo principal, mas a questão trata de uma situação que exige um parágrafo adicional de ênfase, não de não modificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parecer adverso (opinião adversa) é emitido quando as distorções são relevantes e generalizadas, indicando que as demonstrações não representam adequadamente a posição. A reapresentação voluntária por evento subsequente não gera opinião adversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a alteração das demonstrações por evento subsequente exigiria uma opinião modificada (ressalva, adversa ou abstenção). Na verdade, o CTA 18 deixa claro que se trata de um parágrafo de ênfase, pois a administração já corrigiu as demonstrações e o auditor apenas destaca a reapresentação e as razões. Memorize: reapresentação → parágrafo de ênfase, não opinião modificada.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe "reapresentação" a "ênfase" – o auditor destaca o fato sem modificar a opinião. Os demais parágrafos (ressalva, adverso, abstenção) estão ligados a opiniões modificadas, que ocorrem quando há distorções relevantes ou limitação de escopo.