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Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FGV 2021

AuditoriaProcesso de Auditoria
Código
fg039429
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
No caso da administração de uma entidade alterar as demonstrações contábeis em função de evento subsequente, o auditor independente deve mencionar o fato em seu relatório, novo ou reemitido, com referência à nota explicativa que esclarece a alteração.Essa menção deve ser feita em parágrafo
  1. Ade base para opinião com ressalva.
  2. Bde ênfase ou outros assuntos.
  3. Cde abstenção de opinião.
  4. Dde não modificação.
  5. Ede parecer adverso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de ênfase ou outros assuntos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reapresentação de demonstrações contábeis – Parágrafo de ênfase no relatório do auditor

Gabarito: letra B. Quando a administração altera as demonstrações contábeis em decorrência de evento subsequente e as reapresenta, o auditor independente deve mencionar o fato em parágrafo de ênfase no relatório novo ou reemitido, conforme orientação do CTA 18 (Comunicado Técnico de Auditoria), que trata da emissão do relatório do auditor independente e procedimentos de auditoria requeridos quando da reapresentação de demonstrações contábeis.

A banca testa o conhecimento sobre os tipos de parágrafos do relatório de auditoria, especificamente o parágrafo de ênfase, que é utilizado para destacar assuntos que não afetam a opinião do auditor, mas são relevantes para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários. A confusão comum é achar que a alteração ensejaria uma opinião modificada (ressalva, adversa ou abstenção), quando na verdade a situação descrita não modifica a opinião original, apenas requer destaque.

Segundo o CTA 18, itens 11 e 12, em caso de reapresentação de demonstrações contábeis, o auditor deve adicionar um parágrafo de ênfase ao seu novo relatório, fazendo referência às divulgações constantes da nota explicativa que explica as razões da reapresentação. Esse parágrafo deve conter a data do relatório original, o tipo de opinião originalmente emitida, as circunstâncias que levaram à alteração e que a nova opinião é diferente da original.

Tipo de Parágrafo

Situação de Uso

Efeito na Opinião

Aplicação ao Caso

Ênfase ou Outros Assuntos

Destacar assunto relevante para entendimento das demonstrações contábeis

Não modifica a opinião

Gabarito: reapresentação por evento subsequente requer destaque, sem modificar opinião

Base para Opinião com Ressalva

Distorções relevantes, mas não generalizadas

Modifica (ressalva)

❌ Alteração por evento subsequente não é distorção

Abstenção de Opinião

Limitação de escopo ou incertezas generalizadas

Não emite opinião

❌ Não se aplica à reapresentação

Não Modificação

Opinião sem ressalvas

Não modifica

❌ Não é um parágrafo específico para destaque

Parecer Adverso

Distorções relevantes e generalizadas

Modifica (adversa)

❌ Não se aplica à correção por evento subsequente

  1. 1Evento subsequente altera DFC
  2. 2Administração reapresenta
  3. 3Auditor emite novo relatório
  4. 4Parágrafo de ênfase
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O parágrafo de base para opinião com ressalva é utilizado quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas. A alteração por evento subsequente não implica necessariamente distorção; a administração corrige as demonstrações e o auditor apenas destaca o fato, sem modificar a opinião.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Parágrafo de ênfase ou de outros assuntos é o previsto para destacar assuntos relevantes que não afetam a opinião, como a reapresentação de demonstrações contábeis. O CTA 18 determina expressamente o uso desse parágrafo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parágrafo de abstenção de opinião é usado quando o auditor não obtém evidência suficiente e apropriada e as possíveis distorções são relevantes e generalizadas. Não se aplica ao caso de reapresentação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Parágrafo de não modificação" não é um tipo de parágrafo previsto nas normas. A opinião sem modificação (limpa) é o conteúdo principal, mas a questão trata de uma situação que exige um parágrafo adicional de ênfase, não de não modificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parecer adverso (opinião adversa) é emitido quando as distorções são relevantes e generalizadas, indicando que as demonstrações não representam adequadamente a posição. A reapresentação voluntária por evento subsequente não gera opinião adversa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a alteração das demonstrações por evento subsequente exigiria uma opinião modificada (ressalva, adversa ou abstenção). Na verdade, o CTA 18 deixa claro que se trata de um parágrafo de ênfase, pois a administração já corrigiu as demonstrações e o auditor apenas destaca a reapresentação e as razões. Memorize: reapresentação → parágrafo de ênfase, não opinião modificada.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe "reapresentação" a "ênfase" – o auditor destaca o fato sem modificar a opinião. Os demais parágrafos (ressalva, adverso, abstenção) estão ligados a opiniões modificadas, que ocorrem quando há distorções relevantes ou limitação de escopo.

Gabarito: letra B.

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