Questão de Auditoria Governamental — Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria — FGV 2021
Auditoria Governamental›Testes, Procedimentos e Técnicas de Auditoria
Código
fg039430
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
Após a divulgação das demonstrações contábeis de uma entidade do setor público, o auditor independente tomou conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do seu relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório.Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas.Nessas circunstâncias, de acordo com a NBC TA 560 (R1)– Eventos Subsequentes, o auditor deve
Aretirar-se do trabalho a partir deste exercício.
Bretirar-se do trabalho a partir do exercício seguinte.
Cinformar o órgão estatutário pertinente.
Dpublicar a informação em jornais de grande circulação.
Edenunciar os gestores da entidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — informar o órgão estatutário pertinente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eventos Subsequentes – NBC TA 560 (R1)
Gabarito: letra C. De acordo com a NBC TA 560 (R1), quando o auditor independente toma conhecimento de um fato após a divulgação das demonstrações contábeis que, se conhecido antes, modificaria seu relatório, e a entidade está proibida de alterar as demonstrações, o auditor deve informar o órgão estatutário pertinente (ou os responsáveis pela governança) para que tomem as medidas cabíveis visando evitar que terceiros confiem no relatório anterior.
A banca testa o conhecimento dos procedimentos a serem adotados pelo auditor na fase pós-divulgação, conforme a norma de eventos subsequentes.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A retirada do trabalho a partir deste exercício não é uma ação prevista na NBC TA 560 para esta situação. O auditor não deve simplesmente abandonar o trabalho, mas sim comunicar o fato às instâncias competentes.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Da mesma forma, retirar-se do trabalho a partir do exercício seguinte não é a conduta estabelecida. A norma determina uma ação imediata de comunicação, não o encerramento do vínculo.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 560 (R1) – Eventos Subsequentes estabelece que, se após a divulgação das demonstrações contábeis o auditor tomar conhecimento de um fato que, se conhecido antes, teria levado à modificação de seu relatório, e a entidade não puder alterar as demonstrações (por proibição legal, como no caso), o auditor deve informar o órgão estatutário pertinente (ou, conforme a terminologia da norma, os responsáveis pela governança). Essa comunicação visa evitar que terceiros continuem utilizando o relatório de auditoria original.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Publicar a informação em jornais de grande circulação não é um procedimento previsto na NBC TA 560. A comunicação deve ser feita internamente aos órgãos de governança da entidade, não de forma pública pelo auditor.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Denunciar os gestores da entidade não é a conduta do auditor independente nesse contexto. O auditor não tem o papel de denunciante; sua obrigação é informar os responsáveis pela governança sobre o fato, para que eles tomem as providências adequadas.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode ser levado a acreditar que o auditor deve se retirar ou denunciar, mas a norma determina uma comunicação formal ao órgão estatutário. Lembre-se: o auditor não abandona o trabalho nem age como delator; ele atua junto à governança da entidade.