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Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — FGV 2021

EnfermagemAuditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
fg039538
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria
Durante uma auditoria foi identificada a complementação de pagamento por parte do paciente em um procedimento para o qual foi emitida uma AIH.Nesse caso, pode ser sugerido que o paciente receba
  1. Ao dobro do valor da complementação.
  2. Bo valor integral do procedimento.
  3. Co dobro do valor do procedimento.
  4. Duma indenização por danos materiais.
  5. Eo valor integral da complementação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o dobro do valor da complementação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança indevida em procedimento com AIH

Gabarito: letra A. O paciente que pagou complementação por procedimento já coberto por AIH (SUS) tem direito a receber o dobro do valor pago indevidamente, conforme o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que disciplina a cobrança indevida. A questão exige aplicar esse princípio ao contexto da auditoria em saúde.

A AIH (Autorização de Internação Hospitalar) é o documento que autoriza e remunera a internação pelo SUS, cobrindo integralmente o procedimento. Qualquer cobrança ao paciente além do previsto é indevida. Em auditoria, ao identificar essa prática, deve-se recomendar a restituição em dobro, pena de a instituição de saúde continuar a se beneficiar do erro.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete exatamente o comando legal: o paciente deve receber o dobro do valor da complementação que pagou indevidamente. A base de cálculo é o valor efetivamente cobrado a mais, e não o valor total do procedimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere o valor integral do procedimento. O direito do consumidor não é receber o valor do procedimento, mas sim o dobro do que pagou a mais (a complementação). O valor integral do procedimento seria superior e sem amparo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe o dobro do valor do procedimento. Além de a base estar errada, o dobro incide sobre o que foi pago indevidamente, não sobre o custo total do ato. Isso resultaria em valor desproporcional e sem previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indenização por danos materiais. Embora a cobrança indevida configure dano material, a legislação consumerista prevê uma penalidade específica (devolução em dobro) que já cumpre esse papel, não cabendo indenização genérica. A alternativa é vaga e não se alinha à regra aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Valor integral da complementação (restituição simples). A lei determina a devolução em dobro, e não apenas o valor pago, como forma de desestimular práticas abusivas. A restituição simples seria insuficiente e contraria o dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o valor pago pelo paciente (a complementação) e o valor do procedimento (que é coberto pelo SUS). O candidato pode ser induzido a escolher uma alternativa que fala em “dobro do valor do procedimento” (C) ou “valor integral do procedimento” (B), quando o correto é o dobro da quantia efetivamente cobrada a mais. Decore: a cobrança indevida é punida com o dobro do que foi pago a maior, não do valor total do serviço.

Gabarito: letra A.

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