Questão de Enfermagem — COFEN — FGV 2021
- Código
- fg039548
- Banca
- FGV
- Órgão
- FUNSAÚDE - CE
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro - Auditoria
- AF – F – V.
- BV – F – F.
- CF – V – V.
- DV – V – F.
- EF – F – F.
GabaritoA — F – F – V.
Gabarito: letra A – sequência F – F – V. A primeira afirmativa é falsa porque o enfermeiro auditor não pode interferir nos registros do prontuário; sua função é analisar, não modificar. A segunda é falsa, pois não há exigência de que o auditor seja acompanhado por outro profissional. A terceira é verdadeira: o auditor tem direito de acesso ao prontuário e a toda documentação pertinente para o exercício da auditoria. Essas regras decorrem da Resolução do COFEN que disciplina a auditoria em enfermagem (não há citação literal no contexto, mas o conteúdo de apoio confirma a distinção entre acesso e interferência).
Cuidado para não confundir “interferir” com “acessar”. O auditor tem acesso, mas não pode alterar/adicionar nada ao prontuário. A banca tenta trocar os conceitos na primeira afirmativa.
O enfermeiro auditor não pode interferir nos registros do prontuário do paciente. Interferir implicaria modificar, corrigir ou suprimir dados, o que violaria a fidedignidade do documento e extrapolaria a função de auditoria. O auditor apenas examina a conformidade dos registros com as normas técnicas e legais.
Não há previsão na Resolução do COFEN que exija que o enfermeiro exerça a auditoria sempre acompanhado de outro profissional. A auditoria pode ser realizada individualmente, desde que respeitados os preceitos éticos e institucionais.
O enfermeiro auditor tem o direito de acessar o prontuário do paciente e toda documentação pertinente. Esse acesso é indispensável para a análise dos processos de trabalho e dos registros de enfermagem, conforme as atribuições definidas pelo COFEN.
Agora, analisamos cada alternativa (sequência proposta):
Sequência F – F – V. Corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: todas as falsas e a terceira verdadeira. É a única combinação que espelha a realidade normativa da auditoria de enfermagem.
Sequência V – F – F. Erra na primeira afirmativa (auditor pode interferir) e na terceira (nega o direito de acesso). Ambas contrariam a Resolução do COFEN.
Sequência F – V – V. Erra na segunda afirmativa, que é falsa (não exige acompanhamento). A terceira está correta, mas a segunda falsa torna a sequência incorreta.
Sequência V – V – F. Erra duplamente: afirma que o auditor pode interferir (falsa) e que deve ser acompanhado (falsa). A terceira é verdadeira, mas sequência global errada.
Sequência F – F – F. Classifica a terceira afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira (direito de acesso). Logo, incorreta.
Decore o tripé do auditor de enfermagem: {{pode acessar}}, {{não pode interferir}}, {{não exige acompanhamento}}. Em provas, a banca frequentemente inverte esses verbos.
Gabarito: letra A – sequência F – F – V.
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