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Questão de Enfermagem — COFEN — FGV 2021

EnfermagemCOFEN
Código
fg039548
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro - Auditoria
Sobre a atuação do Enfermeiro Auditor, disposta em Resolução do COFEN, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Na função de auditor, o enfermeiro pode interferir nos registros do prontuário do paciente.( ) O enfermeiro deve exercer a função de auditoria sempre acompanhado de outro profissional.( ) Na função de auditor, o enfermeiro tem direito a acessar o prontuário do paciente e toda documentação pertinente.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – F.
  3. CF – V – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atuação do Enfermeiro Auditor – Resolução COFEN

Gabarito: letra A – sequência F – F – V. A primeira afirmativa é falsa porque o enfermeiro auditor não pode interferir nos registros do prontuário; sua função é analisar, não modificar. A segunda é falsa, pois não há exigência de que o auditor seja acompanhado por outro profissional. A terceira é verdadeira: o auditor tem direito de acesso ao prontuário e a toda documentação pertinente para o exercício da auditoria. Essas regras decorrem da Resolução do COFEN que disciplina a auditoria em enfermagem (não há citação literal no contexto, mas o conteúdo de apoio confirma a distinção entre acesso e interferência).

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir “interferir” com “acessar”. O auditor tem acesso, mas não pode alterar/adicionar nada ao prontuário. A banca tenta trocar os conceitos na primeira afirmativa.

1ª afirmativa – ❌ Falsa

O enfermeiro auditor não pode interferir nos registros do prontuário do paciente. Interferir implicaria modificar, corrigir ou suprimir dados, o que violaria a fidedignidade do documento e extrapolaria a função de auditoria. O auditor apenas examina a conformidade dos registros com as normas técnicas e legais.

2ª afirmativa – ❌ Falsa

Não há previsão na Resolução do COFEN que exija que o enfermeiro exerça a auditoria sempre acompanhado de outro profissional. A auditoria pode ser realizada individualmente, desde que respeitados os preceitos éticos e institucionais.

3ª afirmativa – ✅ Verdadeira

O enfermeiro auditor tem o direito de acessar o prontuário do paciente e toda documentação pertinente. Esse acesso é indispensável para a análise dos processos de trabalho e dos registros de enfermagem, conforme as atribuições definidas pelo COFEN.


Agora, analisamos cada alternativa (sequência proposta):

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência F – F – V. Corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: todas as falsas e a terceira verdadeira. É a única combinação que espelha a realidade normativa da auditoria de enfermagem.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Sequência V – F – F. Erra na primeira afirmativa (auditor pode interferir) e na terceira (nega o direito de acesso). Ambas contrariam a Resolução do COFEN.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Sequência F – V – V. Erra na segunda afirmativa, que é falsa (não exige acompanhamento). A terceira está correta, mas a segunda falsa torna a sequência incorreta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sequência V – V – F. Erra duplamente: afirma que o auditor pode interferir (falsa) e que deve ser acompanhado (falsa). A terceira é verdadeira, mas sequência global errada.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Sequência F – F – F. Classifica a terceira afirmativa como falsa, quando ela é verdadeira (direito de acesso). Logo, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o tripé do auditor de enfermagem: {{pode acessar}}, {{não pode interferir}}, {{não exige acompanhamento}}. Em provas, a banca frequentemente inverte esses verbos.

Gabarito: letra A – sequência F – F – V.

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