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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal - Noções Gerais — FGV 2021

Direito Processual PenalAção Penal - Noções Gerais
Código
fg042688
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Relativamente à ação penal, assinale a alternativa correta.
  1. AQualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação penal privada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
  2. BNos crimes que se processa por ação penal pública condicionada, a representação será retratável, depois de oferecida a denúncia, exclusivamente por declaração escrita da vítima ou por procurador com poderes especiais.
  3. CQuando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação privada, determinarão a extração de cópias e a intimação da vítima para que exerça o direito de queixa.
  4. DO Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  5. ENo caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará às pessoas mencionadas no art. 31, do Código de Processo Penal (ascendente, descendente, cônjuge ou irmão), tendo preferência dentre eles o ascendente (art. 36, Código de Processo Penal).
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GabaritoD — O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal: Princípios e Disposições Legais

Gabarito: letra D. O Ministério Público, como titular da ação penal pública, está sujeito ao princípio da indisponibilidade, que veda a desistência da ação já proposta – regra expressa no art. 42 do Código de Processo Penal. As demais alternativas contêm erros ao inverter o tipo de ação (pública/privada), confundir o momento da retratação ou mencionar artigos incorretos.

A questão exige conhecimento dos princípios da ação penal (obrigatoriedade, indisponibilidade, indivisibilidade) e dos dispositivos específicos do CPP que regulam a iniciativa do Ministério Público, a representação e a sucessão do direito de queixa.

Princípio / Regra

Ação Penal Pública

Ação Penal Privada

Titularidade

Ministério Público (art. 129, I, CF)

Ofendido ou seu representante legal

Iniciativa por terceiro

Qualquer pessoa do povo pode provocar o MP (art. 27, CPP)

Não se aplica

Desistência

Vedada (princípio da indisponibilidade – art. 42, CPP)

Possível (perdão do ofendido)

Retratação da representação

Até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP)

Não se aplica

Providência judicial ao constatar crime

Remessa de cópias ao MP (art. 40, CPP)

Não há determinação legal de intimação automática da vítima

Sucessão em caso de morte do ofendido

Não se aplica (ação é do MP)

Passa aos sucessores (art. 31, CPP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na substituição de "ação pública" por "ação privada". O art. 27 do CPP faculta a qualquer pessoa do povo provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação pública, não privada. Veja a literalidade:

Art. 27CPP

Art. 27 — "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção"

Assim, a alternativa troca o tipo de ação, tornando-a incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A retratação da representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, só é possível antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP). Depois de oferecida a denúncia, a ação já está em curso e a representação não pode mais ser retratada. A alternativa afirma o contrário, ao dizer que será retratável "depois de oferecida a denúncia". Além disso, a forma de retratação é livre (não exige exclusivamente declaração escrita com procurador com poderes especiais). Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 40 do CPP determina que, ao verificar crime de ação pública, o juiz ou tribunal deve remeter cópias ao Ministério Público. Para crimes de ação privada, a iniciativa é da vítima, não havendo determinação judicial de extração de cópias para intimação. A alternativa inverte o tipo de ação. Literalmente:

Art. 40CPP

Art. 40 — "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia"

Logo, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consagra o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. O art. 42 do CPP é categórico:

Art. 42CPP

Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal"

Uma vez oferecida a denúncia, o MP não pode retirá-la; pode, no máximo, pedir arquivamento antes do oferecimento (art. 28). Após a propositura, vigora a vedação. Alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona os arts. 31 e 36 do CPP, mas o conteúdo canônico traz artigos distintos: o art. 31 do CPP (no contexto) não trata de sucessão, e o art. 36 refere-se ao regime aberto. O direito de sucessão para oferecimento de queixa em caso de morte do ofendido está no art. 31 do CPP (que não está no bloco canônico transcrito). Além disso, a ordem de preferência não é a indicada – o art. 36 do CPP (regime aberto) não tem relação com o tema. A alternativa, portanto, está incorreta por indicar artigos equivocados e por conter erro material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ação pública e privada em várias alternativas (A e C) e inverte o momento da retratação (B). A letra D é a única que reproduz exatamente o texto do art. 42 do CPP, sem alterações. Memorize esse dispositivo como a consagração do princípio da indisponibilidade.

Gabarito: letra D

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