Relativamente à ação penal, assinale a alternativa correta.
AQualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação penal privada, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
BNos crimes que se processa por ação penal pública condicionada, a representação será retratável, depois de oferecida a denúncia, exclusivamente por declaração escrita da vítima ou por procurador com poderes especiais.
CQuando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação privada, determinarão a extração de cópias e a intimação da vítima para que exerça o direito de queixa.
DO Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
ENo caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará às pessoas mencionadas no art. 31, do Código de Processo Penal (ascendente, descendente, cônjuge ou irmão), tendo preferência dentre eles o ascendente (art. 36, Código de Processo Penal).
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GabaritoD — O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Ação Penal: Princípios e Disposições Legais
Gabarito: letra D. O Ministério Público, como titular da ação penal pública, está sujeito ao princípio da indisponibilidade, que veda a desistência da ação já proposta – regra expressa no art. 42 do Código de Processo Penal. As demais alternativas contêm erros ao inverter o tipo de ação (pública/privada), confundir o momento da retratação ou mencionar artigos incorretos.
A questão exige conhecimento dos princípios da ação penal (obrigatoriedade, indisponibilidade, indivisibilidade) e dos dispositivos específicos do CPP que regulam a iniciativa do Ministério Público, a representação e a sucessão do direito de queixa.
Princípio / Regra
Ação Penal Pública
Ação Penal Privada
Titularidade
Ministério Público (art. 129, I, CF)
Ofendido ou seu representante legal
Iniciativa por terceiro
Qualquer pessoa do povo pode provocar o MP (art. 27, CPP)
Não se aplica
Desistência
Vedada (princípio da indisponibilidade – art. 42, CPP)
Possível (perdão do ofendido)
Retratação da representação
Até o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP)
Não se aplica
Providência judicial ao constatar crime
Remessa de cópias ao MP (art. 40, CPP)
Não há determinação legal de intimação automática da vítima
Sucessão em caso de morte do ofendido
Não se aplica (ação é do MP)
Passa aos sucessores (art. 31, CPP)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na substituição de "ação pública" por "ação privada". O art. 27 do CPP faculta a qualquer pessoa do povo provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação pública, não privada. Veja a literalidade:
Art. 27CPP
Art. 27 — "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção"
Assim, a alternativa troca o tipo de ação, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A retratação da representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, só é possível antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP). Depois de oferecida a denúncia, a ação já está em curso e a representação não pode mais ser retratada. A alternativa afirma o contrário, ao dizer que será retratável "depois de oferecida a denúncia". Além disso, a forma de retratação é livre (não exige exclusivamente declaração escrita com procurador com poderes especiais). Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 40 do CPP determina que, ao verificar crime de ação pública, o juiz ou tribunal deve remeter cópias ao Ministério Público. Para crimes de ação privada, a iniciativa é da vítima, não havendo determinação judicial de extração de cópias para intimação. A alternativa inverte o tipo de ação. Literalmente:
Art. 40CPP
Art. 40 — "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia"
Logo, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consagra o princípio da indisponibilidade da ação penal pública. O art. 42 do CPP é categórico:
Art. 42CPP
Art. 42 — "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal"
Uma vez oferecida a denúncia, o MP não pode retirá-la; pode, no máximo, pedir arquivamento antes do oferecimento (art. 28). Após a propositura, vigora a vedação. Alternativa correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona os arts. 31 e 36 do CPP, mas o conteúdo canônico traz artigos distintos: o art. 31 do CPP (no contexto) não trata de sucessão, e o art. 36 refere-se ao regime aberto. O direito de sucessão para oferecimento de queixa em caso de morte do ofendido está no art. 31 do CPP (que não está no bloco canônico transcrito). Além disso, a ordem de preferência não é a indicada – o art. 36 do CPP (regime aberto) não tem relação com o tema. A alternativa, portanto, está incorreta por indicar artigos equivocados e por conter erro material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação pública e privada em várias alternativas (A e C) e inverte o momento da retratação (B). A letra D é a única que reproduz exatamente o texto do art. 42 do CPP, sem alterações. Memorize esse dispositivo como a consagração do princípio da indisponibilidade.