Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg042689
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado

Francisco é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado por três vezes para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa, tendo sua prisão preventiva decretada, ao argumento de que Francisco se recusa a colaborar com as investigações. Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados.


Na audiência de instrução e julgamento, os dois corréus prestam depoimento e confessam, ao passo que Francisco nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que Francisco é mantido preso “por conveniência da instrução criminal, já que continua se recusando a colaborar com a justiça”, ao passo que os corréus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade.

A pena de Francisco é agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que indica que sua personalidade é desviada dos valores morais da sociedade.


A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir.


I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.

II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.

III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto.


Está incorreto o que se afirma em

  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva e Direito ao Silêncio

Gabarito: letra E. Todas as afirmações (I, II e III) estão incorretas. A prisão preventiva não pode ser decretada ou mantida com base na recusa do investigado em colaborar (violação ao direito ao silêncio – CF, art. 5º, LXIII), e a "conveniência da instrução" perde razão após a instrução criminal. O réu não pode ser punido por mentir em juízo (não é testemunha), mas também não responde automaticamente pelas testemunhas – a responsabilização exige indução ou suborno. O aumento de pena por mentir e apresentar testemunhas falsas não encontra amparo legal; seria punir o exercício da defesa.


Análise das Afirmações

I. Incorreta. A prisão preventiva foi decretada porque Francisco "se recusa a colaborar com as investigações". Isso viola o direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF) e não é hipótese prevista no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal). A mera ausência a depoimento, sem justificativa, poderia indicar risco de fuga, mas o fundamento usado foi inadequado. Ademais, a manutenção "por conveniência da instrução criminal" após o fim da instrução é descabida – a instrução já se encerrou; o fundamento não se sustenta.

II. Incorreta. Francisco não pode ser responsabilizado criminalmente por mentir em juízo porque não é testemunha, mas o enunciado afirma que "mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas". Essa segunda parte é genérica e imprecisa. A responsabilização não decorre automaticamente do fato de as testemunhas terem mentido; exige-se que ele tenha induzido, instigado ou subornado as testemunhas (participação no crime de falso testemunho). Sem esse elemento, não há responsabilidade. Portanto, a afirmação como posta está incorreta.

III. Incorreta. O juiz majorou a pena por considerar que Francisco mentiu e apresentou testemunhas falsas, atribuindo a isso "personalidade desviada". Não há previsão legal para esse agravamento. As circunstâncias agravantes do art. 61 do CP não abrangem o comportamento do réu em juízo; ao contrário, a ampla defesa garante que o réu possa negar a acusação. Punir a mentira do réu viola o direito à autodefesa. O aumento foi, portanto, ilegal.


Conclusão: As três afirmações são incorretas. O gabarito é a letra E (I, II e III).

Afirmação

Análise

Motivo da incorreção

I

Incorreta

Prisão preventiva decretada com base na recusa de colaboração viola o direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII); manutenção "por conveniência da instrução" após o fim da instrução é descabida.

II

Incorreta

A responsabilização criminal de Francisco pelo falso testemunho de terceiros não é automática; exige-se que ele tenha induzido, instigado ou subornado as testemunhas.

III

Incorreta

O agravamento da pena por mentir e apresentar testemunhas falsas não tem amparo legal (art. 61 do CP); punir o exercício da defesa viola a ampla defesa.

Link permanente: /questoes/fg042689