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Questão de Direito Penal — Lesão corporal e suas diversas modalidades — FGV 2021

Direito PenalLesão corporal e suas diversas modalidades
Código
fg042691
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria promovido no trabalho em seu lugar. Para tanto, mistura uma pequena quantidade de veneno em uma bebida e, aproveitandose de uma confraternização no local de trabalho, serve a bebida a Antônio, que, após a ingestão, começa a se contorcer de dor.Antônio percebe que está ficando sem ar e diz a Francisco que ele sempre foi um excelente amigo e que será uma pena não poderem mais trabalhar juntos. Ouvindo tais palavras, Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital, informando aos médicos o veneno que colocou na bebida servida a Antônio. Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive, sendo certo que os médicos atestam que se não fosse a ação rápida de Francisco, Antônio teria morrido.Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de Francisco.
  1. ATentativa de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.
  2. BLesão corporal grave.
  3. CLesão corporal culposa.
  4. DNenhuma responsabilidade penal, em razão do arrependimento eficaz.
  5. ETentativa de homicídio, com atenuação de pena pelo arrependimento eficaz.
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GabaritoB — Lesão corporal grave.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento eficaz e lesão corporal grave

Gabarito: letra B. Francisco responde por lesão corporal grave (art. 129, §1º, CP), porque, embora tenha iniciado a execução de homicídio com veneno, impediu voluntariamente a morte de Antônio (arrependimento eficaz), respondendo apenas pelos atos já praticados – as lesões corporais graves que causou.

A questão envolve o instituto do arrependimento eficaz (art. 15 do CP). Diferentemente da desistência voluntária (que ocorre antes de esgotados os atos executórios), no arrependimento eficaz o agente já praticou todos os atos necessários para consumar o crime, mas, voluntariamente, impede a produção do resultado. Nesse caso, ele não responde pela tentativa, mas sim pelos atos já realizados que por si sós constituam crime.

No caso concreto: Francisco ministrou o veneno com intenção de matar (dolo de homicídio). Após a ingestão, voluntariamente levou a vítima ao hospital e informou o antídoto, evitando a morte. Portanto, não há tentativa de homicídio (o resultado morte não ocorreu por ato voluntário do agente). Contudo, a conduta de envenenar já produziu lesões corporais graves (internação de dois meses, o que configura incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias – art. 129, §1º, I, CP). Francisco responde, assim, por lesão corporal dolosa de natureza grave.

Art. 15CP

Art. 15 – “O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”

SE LIGUE NESSA!

Apesar de o art. 15 não estar no bloco canônico, é a regra pacífica. O bloco canônico trouxe o art. 14, II e parágrafo único, que trata da tentativa e menciona “Desistência voluntária e arrependimento eficaz” como causas de exclusão da tentativa.

  1. 1Inicia execução do homicídio
  2. 2Esgota atos executórios (ministra veneno)
  3. 3Voluntariamente impede a morte
  4. 4Responde só pelos atos já praticados
  5. 5Lesão corporal grave (art. 129, §1º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há tentativa de homicídio qualificado. Ocorreu arrependimento eficaz, que exclui a tentativa. A morte foi impedida por ato voluntário de Francisco, e a tentativa exige que a não consumação se dê por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II). Portanto, não há tentativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Francisco causou lesões corporais que, pela internação de dois meses, se enquadram como lesão corporal grave (art. 129, §1º, I: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias). Como impediu a morte, responde apenas pelos atos já praticados – a lesão dolosa grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Lesão corporal culposa exige ausência de dolo. Francisco agiu com dolo de matar, e a lesão foi consequência de sua conduta dolosa. O crime é doloso, não culposo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há responsabilidade penal, pois as lesões causadas constituem crime. O arrependimento eficaz não exclui a tipicidade dos atos já praticados; apenas impede a punição pela tentativa de homicídio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz não atenua a pena da tentativa; ele a exclui. O agente responde apenas pelos atos consumados. A alternativa confunde arrependimento eficaz com mera atenuação.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra B.

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