Questão de Direito Penal — Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — FGV 2021
Direito Penal›Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Código
fg042692
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João andava pela rua falando ao celular quando teve seu aparelho furtado por uma pessoa que passou correndo de bicicleta. O furtador estava em uma bicicleta cinza, usando moletom preto.Ao andar mais algumas quadras, João vê José, que usava um moletom preto, sentando em cima de uma bicicleta cinza, falando ao celular, sendo o aparelho semelhante ao que acabara de ser furtado.Acreditando, equivocadamente, que José era o autor do delito de furto que acabara de sofrer, João tenta prendê-lo em flagrante. José tenta explicar que não era a pessoa procurada e que estava há uma hora ali parado aguardando para fazer uma entrega.João não acredita e começa a agredir José para obrigá-lo a entrar em um taxi, a fim de conduzi-lo a uma Delegacia de Polícia. Diante disso, José agride João e se afasta do local. Tanto João quanto José sofrem lesões corporais leves.Assinale a opção que indica as responsabilidades penais de João e de José, respectivamente.
ALesão corporal leve e lesão corporal leve.
BLesão corporal culposa e lesão corporal leve.
CNenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito putativo, e nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em legítima defesa real.
DNenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito, e lesão corporal leve.
ELesão corporal leve e nenhuma responsabilidade penal porque agiu em legítima defesa putativa.
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GabaritoC — Nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em exercício regular de direito putativo, e nenhuma responsabilidade penal, porque agiu em legítima defesa real.
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Exercício regular de direito putativo e legítima defesa real
Gabarito: letra C. João, ao tentar prender José por erro (acreditou ser o autor do furto quando não era), agiu sob uma descriminante putativa – exercício regular de direito putativo. José, ao revidar a agressão de João, agiu em legítima defesa real contra agressão injusta. Portanto, ambos não respondem penalmente.
A situação envolve as chamadas descriminantes putativas, que ocorrem quando o agente supõe, por erro plenamente justificado, uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua conduta lícita. No caso, João acreditava estar no exercício regular do direito de prender em flagrante (direito do particular, art. 301 CPP), mas estava enganado. Se o erro é inevitável (escusável), exclui-se o dolo e a culpa, não havendo crime. Se evitável (inescusável), o agente responde por crime culposo, se houver previsão. A banca considera que o erro de João foi justificado pelas circunstâncias (semelhança física e objeto), portanto isento de pena.
José, por sua vez, sofreu uma agressão injusta e atual (João tentou obrigá-lo a entrar no táxi usando violência), e reagiu moderadamente para se defender. Isso configura legítima defesa real, que exclui a ilicitude (art. 23, I e art. 25 CP). Assim, também não responde criminalmente.
Critério
João
José
Conduta
Tentou prender José em flagrante, agredindo-o para obrigá-lo a entrar em um táxi
Revidou a agressão de João, agredindo-o e se afastando
Fundamento jurídico
Exercício regular de direito putativo (erro sobre situação de fato)
Legítima defesa real (contra agressão injusta e atual)
Responsabilidade penal
Nenhuma (erro escusável exclui dolo e culpa)
Nenhuma (exclusão da ilicitude)
Descriminantes putativas
1Erro de fato (art. 20, §1º CP)
Inevitável (escusável)
Exclui dolo e culpa
Evitável (inescusável)
Responde por crime culposo (se houver)
2Exemplos
Legítima defesa putativa
Estrito cumprimento putativo
Exercício regular putativo
3Legítima defesa real (art. 25 CP)
Requisitos
Agressão injusta
Atual ou iminente
Reação moderada
Direito próprio ou de terceiro
Efeito
Exclui a ilicitude
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui lesão corporal leve a ambos. Ignora que João agiu sob uma descriminante putativa e José em legítima defesa real, afastando a tipicidade ou ilicitude.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a conduta de João como lesão corporal culposa. João agiu dolosamente ao agredir, mas sob uma justificativa putativa. Se o erro for escusável, não há crime; se inescusável, só seria crime culposo se houver previsão para a lesão culposa (art. 129, §6º CP), mas a agressão foi intencional, não negligente. Além disso, a legítima defesa de José afasta sua responsabilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a conduta de João é amparada pelo erro sobre a situação de fato (exercício regular putativo) e a de José pela legítima defesa real, ambos isentos de pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
João não age em exercício regular de direito real (não havia flagrante), mas sim putativo; José não comete lesão corporal, pois estava em legítima defesa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
João não responde por lesão corporal leve (excluída pela putativa); a legítima defesa de José é real, não putativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de descriminante putativa e real. É comum confundir: João age por erro (putativo), José age realmente contra agressão injusta (real). Fique atento às circunstâncias: quem está enganado e quem está reagindo a uma agressão efetiva.