Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2021
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg042699
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
João foi condenado, em razão da prática de uma infração penal, a pena privativa de liberdade, a qual fora substituída por pena restritiva de direitos. Acresça-se que a pena restritiva de direitos terminaria de ser cumprida poucos dias após a próxima eleição a ser realizada, antes, portanto, da data marcada para a diplomação e do momento em que ocorreria a posse nos cargos eletivos em disputa.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que João, nas referidas eleições,
Apoderá votar e disputar um cargo eletivo.
Bpoderá votar, mas não disputar um cargo eletivo.
Cpoderá disputar um cargo eletivo, mas não votar.
Dnão poderá votar nem disputar um cargo eletivo.
Epoderá votar e disputar um cargo eletivo caso o seu alistamento seja anterior à sentença.
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GabaritoD — não poderá votar nem disputar um cargo eletivo.
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Direitos Políticos — Suspensão por Condenação Criminal
Gabarito: letra D. João está com os direitos políticos suspensos em razão da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não altera a suspensão, que perdura enquanto durarem os efeitos da condenação. Como a pena restritiva termina após a eleição, no momento do pleito ele ainda está sob seus efeitos, não podendo votar nem candidatar-se. Esse entendimento é consolidado pelo STF (RE 601.182).
A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é automática (autoaplicável) e independe de qualquer ato administrativo ou judicial complementar. O art. 15, III, da CF estabelece:
Art. 15CF/88
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
A pena restritiva de direitos substitui a privativa de liberdade, mas a condenação permanece vigente. O cumprimento da restritiva ainda é cumprimento de pena, mantendo a suspensão. No caso, o término após a eleição significa que durante a votação e o período de candidatura os efeitos da condenação estão ativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João pode votar e disputar um cargo eletivo. Isso contraria diretamente o art. 15, III, que suspende ambos os direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pode votar, mas não disputar. O voto também é suspenso; a condenação afeta tanto o ius suffragii quanto o ius honorum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que pode disputar, mas não votar. Do mesmo modo, a candidatura é vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece corretamente a impossibilidade de votar e de ser candidato, em consonância com a suspensão dos direitos políticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o direito ao fato de o alistamento ser anterior à sentença. A suspensão independe de quando foi feito o alistamento; atinge inclusive eleitores antigos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a substituição da pena para fazer o candidato acreditar que a condenação perdeu seus efeitos eleitorais. No entanto, a substituição não altera o trânsito em julgado nem a existência da condenação; os direitos políticos continuam suspensos enquanto a pena (qualquer que seja sua modalidade) estiver sendo cumprida. Lembre-se: o art. 15, III, fala em "enquanto durarem seus efeitos", e o cumprimento da pena é o principal efeito.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)