Questão de Direito Constitucional — Assistência Social — FGV 2021
Direito Constitucional›Assistência Social
Código
fg042701
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Idalgo, idoso, de nacionalidade boliviana, regulamente residente no território brasileiro, requereu ao órgão competente a concessão de benefício assistencial, conforme previsto na ordem constitucional, no valor de um salário-mínimo. Argumentou que não dispunha de meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família, conforme dispunha a lei.À luz da sistemática constitucional, Idalgo
Anão faz jus ao benefício, já que os únicos estrangeiros residentes no território brasileiro que podem recebê-lo são os portugueses.
Bsomente faz jus ao benefício caso tenha preenchido os requisitos exigidos para a naturalização brasileira, ainda que não a tenha requerido.
Cfaz jus ao benefício, pois o comando constitucional que o embasa beneficia brasileiros natos e naturalizados, bem como estrangeiros residentes no país.
Dsomente faz jus ao benefício caso demonstre a existência de reciprocidade, por parte do Estado boliviano, em relação aos brasileiros residentes em seu território.
Enão faz jus ao benefício, já que os estrangeiros residentes no País somente fazem jus aos direitos fundamentais de primeira dimensão, não aos de segunda dimensão.
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GabaritoC — faz jus ao benefício, pois o comando constitucional que o embasa beneficia brasileiros natos e naturalizados, bem como estrangeiros residentes no país.
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Benefício Assistencial (BPC) e Estrangeiros Residentes
Gabarito: letra C. O benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal é devido a brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, conforme consolidado pelo STF no Tema 173 (RE 587.970). A igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes está no caput do art. 5º da CF.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito fundamental de segunda dimensão (direito social), que integra a seguridade social. A Constituição, no art. 5º, caput, assegura expressamente a inviolabilidade dos direitos fundamentais a "brasileiros e aos estrangeiros residentes no País", sem distinção quanto à dimensão dos direitos. Portanto, os direitos sociais também se aplicam aos estrangeiros que residem regularmente no Brasil.
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" (grifo nosso).
O STF, no julgamento do RE 587.970 (Tema 173), firmou a tese de que "a assistência social prevista no art. 203, V, da CF beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais". Idalgo, idoso boliviano residente no Brasil, preenche a condição de estrangeiro residente, e se comprovar os requisitos de miserabilidade (não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família), faz jus ao benefício.
BPC (art. 203, V, CF): Beneficiários (Brasileiros (natos e naturalizados), Estrangeiros residentes no País); Natureza (Direito social (2ª dimensão), Integra a seguridade social); Fundamento (Art. 5º, caput (igualdade), STF Tema 173 (RE 587.970)); Requisitos (Idoso (65+) ou PcD, Miserabilidade (não prover sustento))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas portugueses poderiam receber o benefício. A CF não restringe o BPC a portugueses; o art. 12, §1º trata de direitos especiais a portugueses com reciprocidade, mas isso não se aplica ao BPC. O benefício assistencial é extensivo a todos os estrangeiros residentes, independentemente de nacionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o benefício à naturalização. Não há exigência constitucional ou legal de que o estrangeiro tenha preenchido requisitos para naturalização. O BPC é devido ao estrangeiro residente que comprove os requisitos legais, independentemente de processo de naturalização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: o benefício assistencial abrange brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no país. Idalgo, sendo estrangeiro residente, pode receber o BPC se atender aos demais requisitos (idade mínima de 65 anos e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige reciprocidade do Estado boliviano. A reciprocidade é exigida para atribuição de direitos inerentes ao brasileiro nato a portugueses (art. 12, §1º), mas não para benefícios assistenciais. O BPC é um direito social incondicionado à reciprocidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que estrangeiros residentes só têm direitos de primeira dimensão. A Constituição não faz essa distinção. Os direitos sociais (segunda dimensão), como a assistência social, a saúde, a educação, são igualmente garantidos aos estrangeiros residentes, conforme art. 5º, caput, e art. 6º da CF.
PEGA ESSA DICA!
A banca frequentemente explora a confusão entre direitos políticos e direitos sociais. Direitos políticos (votar, ser votado) são privativos de brasileiros (natos ou naturalizados) e, excepcionalmente, portugueses com reciprocidade. Já os direitos sociais (assistência, saúde, educação) são extensivos a todos os estrangeiros residentes no país. Lembre-se: o caput do art. 5º é a chave para essa distinção.