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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg042707
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
No dia 20 de junho de 2020, Luís foi abordado por policiais militares e preso em flagrante quando os agentes encontraram, com ele, 20 trouxinhas de substância que aparentava ser maconha. O material foi apreendido e, em sede policial, nomeado perito não oficial que atestou, em laudo provisório de constatação, a natureza ilícita da substância.Devidamente lavrado o auto de prisão e feitas todas as comunicações devidas, Luís foi conduzido, 20 horas depois, à central de audiências de custódia, onde foi apresentado a um juiz. Sua prisão em flagrante foi homologada e, de ofício, o juiz a converteu em preventiva.No curso do inquérito policial, a amostra da substância apreendida com Luís foi acondicionada em um recipiente para submissão a exame pericial, a fim de que fosse elaborado laudo toxicológico definitivo. O recipiente em questão foi lacrado, mas não numerado, ficando junto a vestígios de outras apreensões. Por engano, um agente policial rompeu o lacre, mas o fato não foi registrado, vindo a ser conhecido posteriormente pelo perito oficial.Com base nas informações apresentadas, assinale a afirmativa correta.
  1. AA prisão em flagrante de Luís não poderia ter sido convertida em preventiva de ofício pelo juiz e não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.
  2. BA prisão em flagrante e a prisão preventiva de Luís são lícitas, mas houve quebra da cadeia de custódia da prova pelo rompimento do lacre do recipiente que acondicionava a substância apreendida.
  3. CHá a hipótese de flagrante próprio, mas não foi respeitado o prazo legal para a realização da audiência de custódia; por esse motivo, a prisão preventiva de Luís deve ser relaxada. Além disso, não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.
  4. DO juiz não poderia, de ofício, ter convertido a prisão em flagrante de Luís em preventiva; por outro lado, a ruptura do lacre do recipiente em que a droga foi armazenada não constitui violação à cadeia de custódia da prova, pois foi elaborado laudo provisório por perito não oficial.
  5. EA prisão em flagrante poderia ter sido convertida de ofício pelo juiz e a ruptura do lacre não constitui violação à cadeia de custódia da prova.
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GabaritoA — A prisão em flagrante de Luís não poderia ter sido convertida em preventiva de ofício pelo juiz e não foram observadas as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante, conversão em preventiva e cadeia de custódia

Gabarito: Letra A. De acordo com o entendimento adotado pela banca, o juiz não poderia, de ofício, converter a prisão em flagrante em preventiva, pois a decretação da prisão preventiva exige requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial (art. 311 do CPP) — não cabendo atuação ex officio nessa hipótese. Além disso, houve violação das regras de cadeia de custódia da prova: o lacre foi rompido sem registro, o recipiente não foi numerado e ficou junto a outras provas.

A questão exige o conhecimento de dois pontos centrais: (a) os limites da atuação judicial na conversão da prisão em flagrante em preventiva; (b) as exigências para a preservação da cadeia de custódia da prova material (arts. 158-A e seguintes do CPP, Lei 13.964/2019).

Aspecto

Situação no Caso

Consequência Jurídica

Conversão em preventiva

Juiz agiu de ofício, sem requerimento do MP ou representação policial

Ilegal (art. 311 CPP)

Prazo da audiência de custódia

Apresentação 20 horas após a prisão

Dentro do prazo legal de 24h (art. 310 CPP)

Lacre do recipiente

Rompido sem registro

Viola cadeia de custódia (art. 158-B, IV, CPP)

Numeração do recipiente

Não numerado

Viola cadeia de custódia (art. 158-C CPP)

Acondicionamento

Ficou junto a outros vestígios

Viola cadeia de custódia (art. 158-B, IV, CPP)

  1. 1Flagrante lavrado
  2. 2MP requer ou polícia representa
  3. 3Juiz decide conversão
  4. 4Preventiva decretada
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz não poderia ter convertido a prisão em flagrante em preventiva de ofício. A prisão preventiva é medida cautelar que, em regra, depende de provocação (requerimento do MP, querelante, assistente, ou representação da autoridade policial — art. 311 CPP). Embora o art. 310, II, do CPP preveja a conversão, o dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 311, que não autoriza o juiz a decretar a preventiva de ofício nesse momento. Assim, a atuação ex officio é ilegal. Quanto à cadeia de custódia, o lacre rompido, a falta de numeração do recipiente e o fato de ter sido acondicionado junto a outros vestígios sem o devido registro configuram clara violação dos arts. 158-B, IV, e 158-C do CPP. Portanto, a afirmativa está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão em flagrante e a prisão preventiva de Luís são lícitas. A prisão preventiva, contudo, é ilícita porque foi decretada de ofício pelo juiz, sem requerimento ou representação, contrariando o art. 311 do CPP. Embora a quebra da cadeia de custódia esteja correta, o erro na ilicitude da preventiva invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não foi respeitado o prazo legal para a audiência de custódia. O prazo é de até 24 horas (art. 310, caput, CPP), e a apresentação ocorreu 20 horas após a prisão, portanto dentro do prazo. Logo, a prisão preventiva não deve ser relaxada por esse motivo. O restante da alternativa (cadeia de custódia) é verdadeiro, mas a conclusão sobre o prazo a torna incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correta ao afirmar que o juiz não poderia converter de ofício, mas erra ao dizer que a ruptura do lacre não constitui violação à cadeia de custódia. O laudo provisório do perito não oficial não dispensa as formalidades de preservação da prova (lacre, numeração, registro). A ruptura do lacre, sem registro, compromete a integridade da prova (art. 158-C, III e IV, CPP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: considera lícita a conversão de ofício (o que não é) e afirma que a ruptura do lacre não constitui violação à cadeia de custódia. Ambas as afirmações contrariam a legislação processual penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o entendimento sobre a possibilidade de o juiz converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício. Muitos candidatos, conhecendo o art. 310, II, acreditam que o juiz pode agir ex officio, mas o art. 311 condiciona a decretação da preventiva a requerimento ou representação. Essa troca é o ponto central da questão.


Gabarito: Letra A.

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