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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — FGV 2021

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
fg042708
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
João Lucas, funcionário da vigilância sanitária do município do Rio de Janeiro, é procurado, em abril de 2021, por dois donos de restaurantes na região onde atua. Os comerciantes lhe oferecem vantagem para fazer vista grossa à violação das normas de distanciamento, determinadas pela prefeitura durante a pandemia da Covid-19.João Lucas aceita a oferta e recebe, dois dias depois, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie. Um colega de trabalho, entretanto, descobre a negociação e comunica o fato a seu superior, que além de instaurar procedimento administrativo, faz notícia crime à autoridade policial.O delegado de polícia instaura inquérito. Durante a investigação, são coletados elementos de informação que apontam a materialidade e indícios de autoria e, interrogado, João confessa o recebimento da vantagem indevida. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público propõe acordo de não persecução penal, considerando a primariedade do agente e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime de corrupção passiva, que tem pena cominada de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Apresenta, como condições, a devolução dos valores recebidos e a prestação de serviços à comunidade. A proposta é aceita por João Lucas.Com base nos dados do enunciado, sobre o acordo mencionado, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão poderia ter sido proposto acordo de não persecução penal, pois a pena máxima cominada ao delito em questão é superior a quatro anos. Deve o juiz recusar sua homologação.
  2. BPara que seja iniciada a execução do acordo, basta sua formalização por escrito, em documento firmado pelo membro do Ministério Público, por João Lucas e seu defensor técnico, além da comunicação do juiz, que, nesse caso, não pode recusar sua homologação.
  3. CSendo o acordo homologado, o eventual descumprimento das condições acordadas permite a rescisão direta pelo Ministério Público e imediato oferecimento da denúncia.
  4. DO juiz deve devolver os autos ao Ministério Público, pois, embora cabível o acordo em razão da pena mínima cominada ao delito, não pode ser fixada a condição de prestação de serviços à comunidade, que é modalidade de pena restritiva de direitos.
  5. EPara que haja a execução do acordo, deve ocorrer sua homologação pelo juiz, que precisa ouvir João Lucas em audiência na qual verificará a voluntariedade do aceite da proposta do Ministério Público.
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GabaritoE — Para que haja a execução do acordo, deve ocorrer sua homologação pelo juiz, que precisa ouvir João Lucas em audiência na qual verificará a voluntariedade do aceite da proposta do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra E. O acordo de não persecução penal exige homologação judicial após audiência em que o juiz ouve o investigado para verificar a voluntariedade e legalidade, conforme o art. 28-A, §4º do CPP. A alternativa E descreve exatamente esse procedimento.

O art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), estabelece os requisitos e condições do acordo de não persecução penal. A pena mínima do crime de corrupção passiva (2 anos) é inferior a 4 anos, tornando o ANPP cabível, desde que haja confissão formal e circunstanciada e ausência de violência ou grave ameaça.

Art. 28-A, §4CPP

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: ... III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); ... § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade. § 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. § 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal. § 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo. § 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

  1. 1MP propõe acordo
  2. 2Investigado confessa formalmente
  3. 3Defensor concorda
  4. 4Juiz realiza audiência de voluntariedade
  5. 5[+] Homologação judicial
  6. 6MP executa perante juízo de execução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP não poderia ser proposto porque a pena máxima é superior a 4 anos. A lei exige que a pena mínima seja inferior a 4 anos, e não a máxima. No caso, a pena mínima é de 2 anos, portanto o acordo é cabível. O juiz pode recusar a homologação se não preenchidos os requisitos, mas não é obrigado a recusar por esse motivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que basta a formalização por escrito e comunicação ao juiz, que não pode recusar a homologação. Na verdade, o acordo deve ser homologado pelo juiz, que tem o dever de verificar a voluntariedade e legalidade (art. 28-A, §4º) e pode recusar a homologação se considerar as condições inadequadas ou se o acordo não atender aos requisitos legais (art. 28-A, §7º). Além disso, a execução do acordo só se inicia após a homologação judicial (art. 28-A, §6º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o descumprimento permite a rescisão direta pelo MP e imediato oferecimento da denúncia. O art. 28-A, §10 determina que, descumpridas as condições, o MP deverá comunicar ao juízo para fins de rescisão e posterior oferecimento de denúncia. Não há rescisão direta pelo MP; é necessária a comunicação ao juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a prestação de serviços à comunidade não pode ser fixada como condição por ser modalidade de pena restritiva de direitos. O art. 28-A, III, prevê expressamente a prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas como uma das condições possíveis do ANPP. Portanto, a condição é perfeitamente válida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao procedimento estabelecido no art. 28-A, §4º: o acordo deve ser homologado pelo juiz, que realizará audiência para ouvir o investigado e verificar a voluntariedade do aceite, na presença do defensor. Após a homologação, inicia-se a execução (art. 28-A, §6º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre pena mínima e pena máxima. O ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos; muitos candidatos pensam erroneamente que a pena máxima que importa. Lembre-se: o critério é a pena mínima cominada ao delito.

Gabarito: letra E

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