Marcos, funcionário público estadual, é investigado pela prática do crime de patrocínio de contratação indevida, por instaurar licitação, em junho de 2021, com o objetivo de favorecer os interesses de uma empresa privada junto à Administração Pública.Descoberto o patrocínio irregular, a licitação vem a ser invalidada pelo poder público. Assim é que, concluídas as investigações, sem que o funcionário admita o cometimento da infração, o Ministério Público oferece denúncia imputando a Marcos a prática do crime descrito no Art. 337-G do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 14.133/21. A pena cominada ao delito em questão é de reclusão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.Considerando apenas os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.
ACaberia proposta de transação penal, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95.
BCaberia proposta de suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano.
CNão caberia nem a transação penal nem a suspensão condicional do processo, já que o crime em questão não é de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95.
DCaberia, no caso, a suspensão condicional do processo, pelo período de dois a quatro anos, pois a pena privativa de liberdade máxima cominada ao delito é inferior a quatro anos.
EEmbora não caiba a transação penal, seria admissível a suspensão condicional do processo por um a três anos, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano.
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GabaritoB — Caberia proposta de suspensão condicional do processo por dois a quatro anos, mesmo que o crime não seja de menor potencial ofensivo, já que a pena privativa de liberdade mínima cominada é inferior a um ano.
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Suspensão condicional do processo e transação penal
Gabarito: letra B. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é cabível quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, independentemente de o crime ser de menor potencial ofensivo. No caso, a pena mínima é de 6 meses, logo a suspensão é admissível pelo prazo de 2 a 4 anos.
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) exige que a infração seja de menor potencial ofensivo, ou seja, pena máxima não superior a 2 anos ou contravenção. Como a pena máxima do crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-G do CP) é de 3 anos, não cabe transação penal.
O art. 89 da Lei 9.099/95 estabelece:
Art. 89Lei-9099
Art. 89 — Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal ).
Com a pena mínima de 6 meses (inferior a 1 ano), o requisito objetivo está preenchido. O fato de a pena máxima ser de 3 anos (superior a 2 anos) não impede a suspensão, pois o art. 89 se aplica a crimes "abrangidas ou não por esta Lei", ou seja, mesmo que não sejam de menor potencial ofensivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76) exige infração de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos). A pena máxima de 3 anos afasta a possibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A suspensão condicional do processo é cabível porque a pena mínima (6 meses) é ≤ 1 ano, nos termos do art. 89, e o prazo correto é de 2 a 4 anos. A assertiva acerta ao reconhecer que o crime não é de menor potencial ofensivo, mas a suspensão ainda é possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não caberia nem transação nem suspensão, mas a suspensão é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o período de 2 a 4 anos esteja correto, o fundamento apresentado está errado: o critério legal é a pena mínima ≤ 1 ano, não a pena máxima < 4 anos. A justificativa equivocada torna a alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O período de suspensão é de 2 a 4 anos, não de 1 a 3 anos como afirmado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos da transação penal (pena máxima ≤ 2 anos) e da suspensão condicional do processo (pena mínima ≤ 1 ano). Muitos candidatos pensam que a suspensão também exige crime de menor potencial ofensivo, mas o art. 89 é expresso: "abrangidas ou não por esta Lei". Além disso, o prazo de 2 a 4 anos é fixo; não confunda com o prazo de 1 a 3 anos (que não existe).