Augusto, primário e com bons antecedentes, em 10 de março de 2020, abordou Letícia que estava no interior de seu veículo, parada no sinal de trânsito.Na abordagem, Augusto determinou que Letícia saísse do carro, pois era um assalto. Leticia, assustada, arranca com o veículo e Augusto efetua um disparo com sua arma que atinge a cabeça da vítima e ocasiona sua morte. Augusto foi denunciado e condenado pela prática do crime de latrocínio.Diante do caso narrado, acerca da possibilidade de Augusto vir a obter livramento condicional, assinale a opção correta.
APoderá obter o Livramento Condicional após o cumprimento de 2/3 da pena em razão de o latrocínio ser crime hediondo, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
BPoderá obter o Livramento Condicional após cumprir 1/3 da pena em razão de ser primário e possuir bons antecedentes, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
CPoderá obter o Livramento Condicional após cumprir 1/2 da pena em razão de o crime por ele praticado ser hediondo, além de atender aos demais requisitos do artigo 83 do Código Penal, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
DNão poderá obter Livramento Condicional em razão do não cabimento do instituto para crimes hediondos com resultado morte.
EPoderá obter o Livramento Condicional após cumprir 2/5 da pena em razão de o crime por ele praticado ser hediondo e ele ser primário, além de atender aos demais requisitos do Art. 83 do Código Penal.
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GabaritoD — Não poderá obter Livramento Condicional em razão do não cabimento do instituto para crimes hediondos com resultado morte.
Esta resolução diverge do gabarito oficial. A banca deu Letra D; a resolução abaixo sustenta o contrário e explica por quê — ela não foi reescrita para concordar. Acontece nos dois sentidos: há gabarito que cai em recurso e há resolução que erra. Confira na fonte antes de fixar o entendimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livramento condicional em crimes hediondos
Gabarito oficial: D (considerado correto pela banca). No entanto, a literalidade do art. 83, V, do Código Penal não impede a concessão do livramento condicional para crimes hediondos com resultado morte, como o latrocínio. Assim, pela lei, a alternativa A seria a correta. A alternativa D, ao negar a possibilidade, está em desacordo com o texto legal.
O livramento condicional está previsto no art. 83 do CP. Para crimes hediondos, o inciso V exige o cumprimento de mais de 2/3 da pena e que o condenado não seja reincidente específico em crimes hediondos. O latrocínio (art. 157, §3º, CP) é expressamente classificado como hediondo pela Lei 8.072/90 (art. 1º, II). Augusto é primário e tem bons antecedentes, portanto não é reincidente específico. Dessa forma, preenche os requisitos legais. O parágrafo único do art. 83 ainda exige condições pessoais para crimes com violência, mas isso não impede a concessão.
Art. 83CP
"V — cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."
Requisito / Característica
Alternativa A (2/3)
Alternativa B (1/3)
Alternativa C (1/2)
Alternativa D (Não cabe)
Alternativa E (2/5)
Fração de pena exigida
2/3
1/3
1/2
—
2/5
Base legal (art. 83, CP)
Inciso V (crime hediondo)
Inciso I (não reincidente em crime doloso)
Inciso II (reincidente em crime doloso)
Alegação de vedação legal
Inciso V (crime hediondo)
Compatibilidade com o latrocínio (crime hediondo)
Sim
Não (fração incorreta)
Não (fração incorreta)
Não (lei não veda)
Não (fração incorreta)
Condição pessoal de Augusto (primário, bons antecedentes)
Atende (não reincidente específico)
Atende, mas fração errada
Atende, mas fração errada
—
Atende, mas fração errada
Correção jurídica (conforme comentário)
✅ Correta (pela lei)
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta (gabarito oficial)
❌ Incorreta
Livramento condicional (art. 83 CP)
1Requisitos gerais
Cumprimento de parte da pena
Requisitos subjetivos
2Frações por tipo de crime
Não reincidente em crime doloso (I)
1/3 da pena
Reincidente em crime doloso (II)
1/2 da pena
Crime hediondo (V)
2/3 da pena
Não reincidente específico
3Latrocínio (art. 157, §3º)
Hediondo (Lei 8.072/90)
Cabe livramento condicional
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Alternativa A — ✅ Correta
A fração de 2/3 está em conformidade com o art. 83, V, CP. Augusto é primário (não reincidente específico), portanto atende ao requisito. A alternativa está correta de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fração de 1/3 é aplicável ao inciso I do art. 83, que trata de condenados não reincidentes em crime doloso em geral. Para crimes hediondos, a regra é especial (inciso V), que exige 2/3.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A fração de 1/2 é prevista no inciso II para reincidentes em crime doloso. O crime hediondo segue a regra do inciso V (2/3), não se confundindo com a reincidência genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa de que o livramento condicional não cabe para crimes hediondos com resultado morte é falsa. O art. 83, V não faz essa distinção. O latrocínio, mesmo com morte, é hediondo e o benefício é cabível. O STF já consolidou entendimento pela possibilidade (HC 82.959-7). A banca, no entanto, considerou esta alternativa como correta no gabarito oficial, mas juridicamente está equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fração de 2/5 (40%) não corresponde a nenhum dos incisos do art. 83. Essa fração é prevista para a progressão de regime de hediondos primários (art. 112, Lei 7.210/84), não para livramento condicional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o requisito do livramento condicional (2/3 para hediondos) com o da progressão de regime (2/5 para primário em hediondo). O candidato que memoriza apenas a fração 2/5 da LEP pode ser induzido ao erro na alternativa E.
Conclusão: O gabarito oficial é D, mas a análise da lei indica que a alternativa correta seria A. O disposto no art. 83, V, CP não exclui hediondos com resultado morte. Para fins de estudo, prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o livramento condicional é cabível.