Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — FGV 2021
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
fg042719
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
A Universidade pública WW, do Estado Alfa, em razão de uma grave crise financeira e com o objetivo de assegurar o seu regular funcionamento, decidiu cobrar mensalidades dos alunos matriculados em cursos de graduação (I), especialização (II), mestrado (III) e doutorado (IV).À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a cobrança de mensalidades é
Ainconstitucional, apenas nos cursos I.
Bconstitucional nos cursos I, II, III e IV.
Cinconstitucional nos cursos I, II, III e IV.
Dinconstitucional apenas nos cursos II, III e IV.
Einconstitucional apenas nos cursos I, III e IV.
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GabaritoE — inconstitucional apenas nos cursos I, III e IV.
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Gratuidade do Ensino Público e Cobrança de Mensalidades em Universidades Públicas
Gabarito: letra E. A cobrança de mensalidades é inconstitucional nos cursos de graduação (I), mestrado (III) e doutorado (IV), mas constitucional nos cursos de especialização (II). O art. 206, IV, da CF determina a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, e o STF, por meio da Súmula Vinculante 12, vedou a cobrança de taxa de matrícula. Contudo, no Tema 535 (RE 597.854), fixou que a garantia da gratuidade não obsta a cobrança de mensalidades em cursos de especialização (lato sensu) por universidades públicas. Já para graduação, mestrado e doutorado, a gratuidade é a regra, tornando a cobrança inconstitucional.
A Constituição Federal, no art. 206, IV, estabelece o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Esse comando é reforçado pela Súmula Vinculante 12 do STF, que considera inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula. A jurisprudência do STF, no entanto, fez uma distinção importante: nos cursos de especialização (pós-graduação lato sensu), a cobrança de mensalidade é permitida, conforme o Tema 535 (RE 597.854). Já para os cursos de graduação e para os programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), a gratuidade deve ser observada, não sendo permitida cobrança de mensalidades.
Curso
Cobrança de Mensalidade
Fundamento
Graduação (I)
Inconstitucional
Art. 206, IV, CF + Súmula Vinculante 12
Especialização (II)
Constitucional
Tema 535 (RE 597.854) – exceção jurisprudencial
Mestrado (III)
Inconstitucional
Gratuidade do ensino público (stricto sensu)
Doutorado (IV)
Inconstitucional
Gratuidade do ensino público (stricto sensu)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança é inconstitucional apenas no curso de graduação (I). Ignora que mestrado (III) e doutorado (IV) também são abrangidos pela gratuidade, conforme jurisprudência consolidada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que todos os cursos podem cobrar mensalidades. Viola o art. 206, IV, da CF e a Súmula Vinculante 12, que vedam cobrança em cursos de graduação, mestrado e doutorado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que todos os cursos são inconstitucionais. Desconsidera a exceção jurisprudencial para cursos de especialização (Tema 535), que permite a cobrança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta inconstitucionalidade apenas nos cursos de especialização, mestrado e doutorado. Erro duplo: especialização é constitucional, e graduação também é inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STF: inconstitucional nos cursos de graduação (I), mestrado (III) e doutorado (IV); constitucional no curso de especialização (II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a distinção entre cursos de pós-graduação: especialização (lato sensu) pode ser cobrada; mestrado e doutorado (stricto sensu) não. O aluno que não conhece o Tema 535 tende a achar que todos os cursos são gratuitos ou que especialização também é gratuita.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a Súmula Vinculante 12 (proíbe taxa de matrícula) e o Tema 535 (permite mensalidade em especialização). A graduação, o mestrado e o doutorado em universidades públicas são sempre gratuitos.