Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FGV 2021
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fg042720
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado - Reaplicação
Maria almejava ajuizar ação de reparação de danos em face da empresa pública federal Alfa, em razão de descumprimento contratual. Para tanto, questionou seu advogado a respeito da Justiça competente para processar e julgar a causa.À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu, corretamente, que a Justiça competente é a
Aestadual, desde que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal e a lei ordinária assim o autorize.
Bestadual, desde que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal.
Cfederal, ainda que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal.
Dfederal ou estadual, o que decorre da garantia constitucional de acesso à justiça.
Efederal, como regra, ou estadual caso o foro de eleição assim disponha.
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GabaritoC — federal, ainda que a comarca do domicílio de Maria não seja sede de vara federal.
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Competência para ação contra empresa pública federal
Gabarito: letra C. A ação de reparação de danos contra empresa pública federal deve ser processada e julgada pela Justiça Federal, independentemente de haver vara federal na comarca do domicílio do autor, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal. A única exceção que permite a delegação à Justiça estadual é a prevista no §3º do mesmo artigo, restrita a causas previdenciárias entre instituição de previdência e segurado, o que não é o caso.
A regra de competência está no art. 109, I, da CF/88:
Art. 109CF/88
Art. 109 — Aos juízes federais compete processar e julgar:
I — as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Note que o dispositivo não condiciona a competência federal à existência de vara federal no domicílio do autor. A exceção do §3º (que permite que a lei autorize o julgamento pela Justiça estadual) só abrange causas em que figurem instituição de previdência social e segurado, e não empresas públicas em geral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência seria estadual desde que a comarca não seja sede de vara federal e a lei ordinária autorize. A primeira parte (inexistência de vara federal) é irrelevante para empresas públicas federais; a segunda parte (autorização legal) só existe para o caso previdenciário (§3º), e mesmo assim a lei ainda não foi editada para generalizar. A regra é federal sempre, sem essas condições.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas sem a menção à lei ordinária. Também erra por condicionar a competência estadual à ausência de vara federal, quando a competência é federal independentemente disso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a Justiça Federal é competente ainda que a comarca não seja sede de vara federal. O art. 109, I, não exige vara federal; a parte autora pode ajuizar na seção judiciária do seu domicílio (art. 109, §2º) ou em outra permitida, e o processo tramitará perante juiz federal, mesmo que a comarca não tenha vara (os processos são distribuídos a varas federais da mesma região).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que seria federal ou estadual, por decorrência da garantia de acesso à justiça. A garantia de acesso (art. 5º, XXXV) não altera a competência constitucional; ela determina que o Judiciário aprecie a lesão, mas o órgão competente é fixado pela Constituição. Não há opção entre Justiças.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a regra é federal, mas poderia ser estadual se o foro de eleição assim dispusesse. O foro de eleição é cláusula contratual que elege o foro territorial (comarca), mas não pode modificar a competência material (absoluta) da Justiça Federal, que é indisponível. Logo, mesmo que o contrato eleja foro estadual, a competência permanece federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (federal sempre) e a exceção restrita do §3º (que permite delegar à Justiça estadual causas previdenciárias). O candidato pode pensar que, na falta de vara federal, a ação iria para a Justiça estadual — mas isso só se aplica a causas do INSS, não a empresas públicas.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)