Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 70, determina que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder – exatamente o que reproduz a alternativa A.
O art. 70 da CF/88 estabelece os responsáveis pela fiscalização:
Art. 70CF/88
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, a União possui um sistema dual: controle externo a cargo do Congresso Nacional (com auxílio do Tribunal de Contas da União, cf. art. 71) e controle interno em cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). As demais alternativas erram ao atribuir o controle externo ao STF ou ao TCU, ou ao restringir o controle interno a apenas um Poder ou órgão.
Critério | Controle externo | Controle interno |
|---|
Órgão responsável | Congresso Nacional | Sistema de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) |
Fundamento | Art. 70, caput, CF | Art. 70, caput, CF |
Auxílio | Tribunal de Contas da União (art. 71) | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 70 da CF: controle externo pelo Congresso Nacional e controle interno de cada Poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Supremo Tribunal Federal, quando, na verdade, é exercido pelo Congresso Nacional (art. 70, caput). O STF é órgão do Poder Judiciário e não exerce controle externo da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de errar ao colocar o STF como controle externo, limita o controle interno ao Congresso Nacional, quando a Constituição determina que ele é exercido pelo sistema de controle interno de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o Congresso Nacional seja o correto para o controle externo, erra ao definir o controle interno como sendo do Tribunal de Contas da União. O TCU auxilia o Congresso no controle externo, mas o controle interno é de cada Poder (art. 70, caput).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao TCU (quem o exerce é o Congresso Nacional, com auxílio do TCU) e o controle interno ao Tribunal Regional Federal (que não possui competência para controle interno da Administração Pública federal).
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra A.