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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg042808
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista de Custos
De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
  1. Apelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  2. BPelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  3. CPelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Congresso Nacional.
  4. Dpelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas da União.
  5. Epelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal Regional Federal.
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GabaritoA — pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial da União

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 70, determina que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder – exatamente o que reproduz a alternativa A.

O art. 70 da CF/88 estabelece os responsáveis pela fiscalização:

Art. 70CF/88

"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Portanto, a União possui um sistema dual: controle externo a cargo do Congresso Nacional (com auxílio do Tribunal de Contas da União, cf. art. 71) e controle interno em cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário). As demais alternativas erram ao atribuir o controle externo ao STF ou ao TCU, ou ao restringir o controle interno a apenas um Poder ou órgão.

Critério

Controle externo

Controle interno

Órgão responsável

Congresso Nacional

Sistema de cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)

Fundamento

Art. 70, caput, CF

Art. 70, caput, CF

Auxílio

Tribunal de Contas da União (art. 71)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 70 da CF: controle externo pelo Congresso Nacional e controle interno de cada Poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Supremo Tribunal Federal, quando, na verdade, é exercido pelo Congresso Nacional (art. 70, caput). O STF é órgão do Poder Judiciário e não exerce controle externo da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Além de errar ao colocar o STF como controle externo, limita o controle interno ao Congresso Nacional, quando a Constituição determina que ele é exercido pelo sistema de controle interno de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o Congresso Nacional seja o correto para o controle externo, erra ao definir o controle interno como sendo do Tribunal de Contas da União. O TCU auxilia o Congresso no controle externo, mas o controle interno é de cada Poder (art. 70, caput).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao TCU (quem o exerce é o Congresso Nacional, com auxílio do TCU) e o controle interno ao Tribunal Regional Federal (que não possui competência para controle interno da Administração Pública federal).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra A.

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