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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg042835
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista de Orçamento
Assinale a opção que indica o fato sobre o qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  1. AExportação de serviços para o exterior do país.
  2. BServiço cuja prestação teve início no exterior do país.
  3. CValor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
  4. DValores de depósito bancário, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
  5. EPrestação de serviço em relação de emprego dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
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GabaritoB — Serviço cuja prestação teve início no exterior do país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS: fato gerador e hipóteses de não incidência

Gabarito: letra B. O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas descrevem hipóteses de não incidência expressamente previstas no art. 2º da mesma lei.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tendo como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. A lei complementar também define as hipóteses em que o imposto não incide, como as exportações de serviços para o exterior, a prestação de serviços em relação de emprego e os valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários.

A banca explora exatamente a distinção entre incidência e não incidência: enquanto a importação de serviços (ou o início da prestação no exterior) atrai o ISS, a exportação de serviços para o exterior é excluída da incidência. O candidato que confunde esses dois conceitos erra a questão.

Art. 1, §1LC-116-2003

Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

§ 1º — "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

Lei Complementar 116/2003:

Art. 2º — "O imposto não incide sobre:"

I — "as exportações de serviços para o exterior do País;"

II — "a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"

III — "o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras."

ISS (LC 116/2003)
  • 1Incidência (art. 1º)
    • Prestação de serviço da lista anexa
    • Serviço proveniente do exterior
    • Início da prestação no exterior
  • 2Não incidência (art. 2º)
    • Exportação de serviços
    • Relação de emprego (avulsos, diretores, conselheiros)
    • Valores intermediados (títulos e valores mobiliários)
    • Depósitos bancários (principal, juros, acréscimos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A exportação de serviços para o exterior do País é hipótese de não incidência do ISS, conforme o art. 2º, I, da LC 116/2003. A banca inverte o conceito: o que incide é o serviço proveniente do exterior (importação), não o que é exportado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, § 1º, da LC 116/2003 determina que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. A alternativa espelha exatamente essa regra, sendo a única que indica um fato gerador do ISS.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários é hipótese de não incidência do ISS, conforme o art. 2º, III, da LC 116/2003. A banca troca a incidência pela não incidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os valores de depósito bancário, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras também são hipóteses de não incidência, previstas no art. 2º, III, da LC 116/2003.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações é hipótese de não incidência, conforme o art. 2º, II, da LC 116/2003. A banca explora a confusão entre relação de emprego (não incide) e prestação de serviço autônomo (incide).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os polos: enquanto a exportação de serviços é não incidência, a importação (serviço proveniente do exterior) é incidência. Memorize o par: exportar = não incide; importar = incide. As alternativas C, D e E são cópias literais do art. 2º, mas apresentadas como se fossem fatos geradores — o candidato que não conhece o dispositivo cai na armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de ISS, decore o art. 1º (fato gerador) e o art. 2º (não incidência) da LC 116/2003. A banca costuma trocar os termos "incide" e "não incide" entre as alternativas. Leia cada opção com atenção e verifique se ela corresponde a uma hipótese de incidência ou de exclusão.

Gabarito: letra B.

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