Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2021
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg042835
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista de Orçamento
Assinale a opção que indica o fato sobre o qual incide o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
AExportação de serviços para o exterior do país.
BServiço cuja prestação teve início no exterior do país.
CValor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.
DValores de depósito bancário, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
EPrestação de serviço em relação de emprego dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Serviço cuja prestação teve início no exterior do país.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS: fato gerador e hipóteses de não incidência
Gabarito: letra B. O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar 116/2003. As demais alternativas descrevem hipóteses de não incidência expressamente previstas no art. 2º da mesma lei.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é tributo de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tendo como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. A lei complementar também define as hipóteses em que o imposto não incide, como as exportações de serviços para o exterior, a prestação de serviços em relação de emprego e os valores intermediados no mercado de títulos e valores mobiliários.
A banca explora exatamente a distinção entre incidência e não incidência: enquanto a importação de serviços (ou o início da prestação no exterior) atrai o ISS, a exportação de serviços para o exterior é excluída da incidência. O candidato que confunde esses dois conceitos erra a questão.
Art. 1, §1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
§ 1º — "O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."
Lei Complementar 116/2003:
Art. 2º — "O imposto não incide sobre:"
I — "as exportações de serviços para o exterior do País;"
II — "a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;"
III — "o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras."
ISS (LC 116/2003)
1Incidência (art. 1º)
Prestação de serviço da lista anexa
Serviço proveniente do exterior
Início da prestação no exterior
2Não incidência (art. 2º)
Exportação de serviços
Relação de emprego (avulsos, diretores, conselheiros)
Valores intermediados (títulos e valores mobiliários)
A exportação de serviços para o exterior do País é hipótese de não incidência do ISS, conforme o art. 2º, I, da LC 116/2003. A banca inverte o conceito: o que incide é o serviço proveniente do exterior (importação), não o que é exportado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 1º, § 1º, da LC 116/2003 determina que o imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. A alternativa espelha exatamente essa regra, sendo a única que indica um fato gerador do ISS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários é hipótese de não incidência do ISS, conforme o art. 2º, III, da LC 116/2003. A banca troca a incidência pela não incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os valores de depósito bancário, principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras também são hipóteses de não incidência, previstas no art. 2º, III, da LC 116/2003.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prestação de serviço em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações é hipótese de não incidência, conforme o art. 2º, II, da LC 116/2003. A banca explora a confusão entre relação de emprego (não incide) e prestação de serviço autônomo (incide).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os polos: enquanto a exportação de serviços é não incidência, a importação (serviço proveniente do exterior) é incidência. Memorize o par: exportar = não incide; importar = incide. As alternativas C, D e E são cópias literais do art. 2º, mas apresentadas como se fossem fatos geradores — o candidato que não conhece o dispositivo cai na armadilha.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de ISS, decore o art. 1º (fato gerador) e o art. 2º (não incidência) da LC 116/2003. A banca costuma trocar os termos "incide" e "não incide" entre as alternativas. Leia cada opção com atenção e verifique se ela corresponde a uma hipótese de incidência ou de exclusão.