Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg042850
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista Especializado - Analista de Orçamento
De acordo com o Princípio da Legalidade, assinale a opção que indica o ato permitido a uma entidade pública.
AA utilização de tributo com efeito de confisco.
BO aumento de tributo sem lei que o estabeleça.
CA cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
DA cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da Lei que o instituiu.
EA instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, entre os poderes públicos.
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GabaritoC — A cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Legalidade e Limitações ao Poder de Tributar
Gabarito: letra C. A cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público é expressamente ressalvada no art. 150, V, da Constituição Federal, configurando exceção à vedação de limitação ao tráfego por meio de tributos. As demais alternativas descrevem condutas vedadas pela Constituição, violando os incisos I, IV, III, b ou VI, a do mesmo artigo.
O princípio da legalidade tributária está consagrado no art. 150, I, da CF, que veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Além dele, o art. 150 traz outras limitações ao poder de tributar, como a vedação ao confisco (IV), a anterioridade (III, b) e a imunidade recíproca (VI, a). A cobrança de pedágio, por sua vez, é autorizada pela própria Constituição, conforme a parte final do inciso V.
Constituição Federal, art. 150:
V — estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre tributo e preço público. O pedágio cobrado por via conservada pelo poder público não é tributo (é preço público), e sua cobrança está autorizada pelo art. 150, V, CF. O candidato pode achar que qualquer cobrança exige lei, mas a Constituição já autoriza essa hipótese.
Limitações ao poder de tributar (art. 150)
1Vedações
I - Exigir/aumentar tributo sem lei
III, b - Cobrança no mesmo exercício
IV - Tributo com efeito de confisco
V - Limitação ao tráfego por tributo
VI, a - Imunidade recíproca
2Exceção autorizada
Pedágio (art. 150, V, parte final)
Natureza: preço público (não tributo)
Via conservada pelo Poder Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Viola o art. 150, IV, que veda "utilizar tributo com efeito de confisco". O confisco é proibido, portanto não é ato permitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Viola o art. 150, I, que veda "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". É a própria essência do princípio da legalidade tributária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 150, V, parte final: "ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". A Constituição permite expressamente essa cobrança, sendo um ato lícito para a entidade pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Viola o art. 150, III, b, que veda cobrar tributos "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Trata-se do princípio da anterioridade, mas é uma vedação constitucional, portanto não é permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Viola o art. 150, VI, a, que veda instituir impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros". É a imunidade tributária recíproca, vedada entre os entes federados.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)