Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria — Normas de Auditoria - NBC TA's — FGV 2021

AuditoriaNormas de Auditoria - NBC TA's
Código
fg043676
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor - Auditor
De acordo com a NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialista, assinale a opção que indica o caso em que o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista em seu relatório.
  1. AO relatório possui opinião não modificada.
  2. BO relatório possui opinião com ressalva.
  3. CO trabalho do especialista é sigiloso
  4. DO trabalho do especialista foi considerado irrelevante.
  5. EO especialista não autorizou que o seu trabalho seja referenciado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O relatório possui opinião não modificada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialista

Gabarito: letra A. Quando o relatório de auditoria contém opinião não modificada (limpa), o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista. Essa é a regra expressa na NBC TA 620, conforme o material de apoio transcrito: "O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada." As demais alternativas distorcem a norma: opinião com ressalva autoriza a referência (desde que indicada a responsabilidade), e as hipóteses de sigilo, irrelevância ou ausência de autorização não constam como impedimentos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A NBC TA 620 determina que, no caso de opinião não modificada, o auditor não deve mencionar o especialista. Isso porque, nessa situação, o trabalho do especialista é integrado ao conjunto de evidências sem necessidade de destaque.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Se a opinião for com ressalva (modificada), o auditor pode fazer referência ao especialista, desde que essa referência seja relevante para o entendimento da modificação e conste a ressalva de que isso não reduz sua responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sigilo não é causa legal para omitir a referência ao especialista. O auditor deve seguir as normas técnicas, independentemente de cláusulas de confidencialidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A irrelevância do trabalho do especialista não impede a referência; aliás, se o trabalho foi utilizado, ele deve ser tratado conforme as normas, e a referência só é vedada no caso de opinião não modificada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é exigida autorização do especialista. A decisão de referenciar ou não é do auditor, baseada no tipo de opinião e na relevância para o usuário do relatório.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg043676