NBC TA 620 – Utilização do Trabalho de Especialista
Gabarito: letra A. Quando o relatório de auditoria contém opinião não modificada (limpa), o auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista. Essa é a regra expressa na NBC TA 620, conforme o material de apoio transcrito: "O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu relatório que contenha opinião não modificada." As demais alternativas distorcem a norma: opinião com ressalva autoriza a referência (desde que indicada a responsabilidade), e as hipóteses de sigilo, irrelevância ou ausência de autorização não constam como impedimentos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A NBC TA 620 determina que, no caso de opinião não modificada, o auditor não deve mencionar o especialista. Isso porque, nessa situação, o trabalho do especialista é integrado ao conjunto de evidências sem necessidade de destaque.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Se a opinião for com ressalva (modificada), o auditor pode fazer referência ao especialista, desde que essa referência seja relevante para o entendimento da modificação e conste a ressalva de que isso não reduz sua responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sigilo não é causa legal para omitir a referência ao especialista. O auditor deve seguir as normas técnicas, independentemente de cláusulas de confidencialidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A irrelevância do trabalho do especialista não impede a referência; aliás, se o trabalho foi utilizado, ele deve ser tratado conforme as normas, e a referência só é vedada no caso de opinião não modificada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é exigida autorização do especialista. A decisão de referenciar ou não é do auditor, baseada no tipo de opinião e na relevância para o usuário do relatório.
Gabarito: letra A