Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2021
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
fg043679
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor - Auditor
Após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomou conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, alteraria seu relatório de opinião.No caso de se tratar de assunto que altera as demonstrações contábeis, o auditor deve
Alevar em consideração o fato a partir do exercício seguinte.
Bcomunicar o fato ao órgão regulador, para que este discuta o assunto com a administração.
Ccomunicar o fato ao órgão regulador, para que este aplique as devidas sanções à administração.
Ddiscutir o assunto com a administração e comunicá-la sobre uma mudança em seu relatório.
Ediscutir o assunto com a administração e indagar como esta pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
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GabaritoE — discutir o assunto com a administração e indagar como esta pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
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Eventos Subsequentes – Fatos após a data do relatório e antes da divulgação
Gabarito: letra E. Conforme a NBC TA 560, o auditor, ao tomar conhecimento de fato que alteraria seu relatório antes da divulgação das demonstrações contábeis, deve discutir o assunto com a administração e indagar como ela pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis. A alternativa E reproduz exatamente esse procedimento.
A questão trata dos eventos que ocorrem após a data do relatório do auditor, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis. Nesse intervalo, se o auditor descobre um fato que, se conhecido antes, teria alterado sua opinião, ele não pode ignorá-lo. A norma aplicável (NBC TA 560 – Eventos Subsequentes) estabelece um roteiro específico.
O material de apoio transcreve literalmente o procedimento:
NBC TA 560 – Eventos Subsequentes:
Se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que... poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve: a. discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança; b. determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo; c. indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
O comando da questão especifica que o assunto altera as demonstrações contábeis. Logo, a etapa de indagar como a administração tratará o assunto é obrigatória.
1Discutir com a administração
2Determinar se DC precisam ser alteradas
3Indagar como administração tratará o assunto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "levar em consideração o fato a partir do exercício seguinte". Isso contraria a norma: o auditor deve agir imediatamente, discutindo e indagando sobre o tratamento nas demonstrações atuais, não transferir para o futuro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o auditor deve comunicar o fato ao órgão regulador para que este discuta com a administração. A NBC TA 560 determina que a discussão seja feita diretamente pelo auditor com a administração (e governança). Não há previsão de comunicação ao regulador nesse estágio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina que o auditor comunique ao regulador para aplicação de sanções. Além de não ser o papel do auditor denunciar sanções, a norma não prevê essa medida antes de discutir com a administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor deve "discutir o assunto com a administração e comunicá-la sobre uma mudança em seu relatório". A alternativa é incompleta: falta a etapa de indagar como a administração pretende tratar o assunto. O auditor não deve apenas comunicar unilateralmente; ele precisa ouvir a administração e, a partir da resposta, decidir sobre a alteração do relatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está alinhada com o item "c" do procedimento: discutir com a administração e indagar como ela pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis. É exatamente o que a NBC TA 560 exige quando o fato é posterior à data do relatório, mas anterior à divulgação.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as três fases: (1) discutir com a administração; (2) determinar se as DCs precisam ser alteradas; (3) indagar como a administração pretende tratar. A pegadinha comum é omitir a indagação ou trocar o destinatário (regulador).