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Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FGV 2021

AuditoriaAuditoria Independente (Externa)
Código
fg043684
Banca
FGV
Órgão
IMBEL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Supervisor - Auditor
Assinale a opção que indica o fator que distingue a fraude do erro.
  1. AA fraude é intencional, enquanto o erro não é.
  2. BA fraude é detectada, enquanto o erro não é
  3. CA fraude tem responsável, enquanto o erro não tem.
  4. DO efeito da fraude deve ser corrigido nas demonstrações contábeis, enquanto, o do erro, não.
  5. EA fraude gera uma ressalva no relatório dos auditores, enquanto o erro não gera.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A fraude é intencional, enquanto o erro não é.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude e Erro em Auditoria

Gabarito: letra A. O fator distintivo fundamental entre fraude e erro é a intencionalidade: a fraude é um ato intencional (doloso) praticado para obter vantagem injusta, enquanto o erro é involuntário, decorrente de desatenção, desconhecimento ou má interpretação de normas. Essa definição é pacífica nas normas de auditoria.

A banca testa o conhecimento conceitual básico. As demais alternativas apresentam características que podem se aplicar a ambos ou não são exclusivas.

Critério

Fraude

Erro

Intencionalidade

Intencional (doloso)

Não intencional (involuntário)

Vantagem

Visa vantagem injusta

Sem intenção de vantagem

Detecção

Pode ou não ser detectada

Pode ou não ser detectado

Responsável

Sim (agente doloso)

Sim (quem cometeu o equívoco)

Correção nas DC

Obrigatória se relevante

Obrigatória se relevante

Ressalva no relatório

Pode gerar

Pode gerar

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme os conceitos de auditoria, a distinção central está na intenção: o erro é não intencional; a fraude é intencional e envolve dolo para obtenção de vantagem indevida. A alternativa capta exatamente esse critério.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A detecção não distingue fraude de erro. Ambos podem ser detectados ou não durante os trabalhos de auditoria; a distinção não está no fato de serem detectados, mas na intencionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tanto a fraude quanto o erro têm um responsável: no erro, a pessoa que cometeu o equívoco (funcionário, contador etc.); na fraude, o agente que agiu dolosamente. Logo, a existência de responsável não é fator distintivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambos os tipos de distorção, quando relevantes, devem ser corrigidos nas demonstrações contábeis. O fato de ser fraude ou erro não altera a obrigatoriedade de correção; o que importa é a materialidade e o efeito nas demonstrações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto a fraude quanto o erro, dependendo de sua relevância e do tratamento pela administração, podem gerar ressalva no relatório de auditoria. Não há diferença nesse aspecto; a ressalva decorre da distorção relevante não corrigida, independentemente de ser intencional ou não.

Gabarito: letra A – a única alternativa que aponta corretamente o fator distintivo: a intencionalidade.

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