Fraude e Erro em Auditoria
Gabarito: letra A. O fator distintivo fundamental entre fraude e erro é a intencionalidade: a fraude é um ato intencional (doloso) praticado para obter vantagem injusta, enquanto o erro é involuntário, decorrente de desatenção, desconhecimento ou má interpretação de normas. Essa definição é pacífica nas normas de auditoria.
A banca testa o conhecimento conceitual básico. As demais alternativas apresentam características que podem se aplicar a ambos ou não são exclusivas.
Critério | Fraude | Erro |
|---|
Intencionalidade | Intencional (doloso) | Não intencional (involuntário) |
Vantagem | Visa vantagem injusta | Sem intenção de vantagem |
Detecção | Pode ou não ser detectada | Pode ou não ser detectado |
Responsável | Sim (agente doloso) | Sim (quem cometeu o equívoco) |
Correção nas DC | Obrigatória se relevante | Obrigatória se relevante |
Ressalva no relatório | Pode gerar | Pode gerar |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os conceitos de auditoria, a distinção central está na intenção: o erro é não intencional; a fraude é intencional e envolve dolo para obtenção de vantagem indevida. A alternativa capta exatamente esse critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A detecção não distingue fraude de erro. Ambos podem ser detectados ou não durante os trabalhos de auditoria; a distinção não está no fato de serem detectados, mas na intencionalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto a fraude quanto o erro têm um responsável: no erro, a pessoa que cometeu o equívoco (funcionário, contador etc.); na fraude, o agente que agiu dolosamente. Logo, a existência de responsável não é fator distintivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos os tipos de distorção, quando relevantes, devem ser corrigidos nas demonstrações contábeis. O fato de ser fraude ou erro não altera a obrigatoriedade de correção; o que importa é a materialidade e o efeito nas demonstrações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a fraude quanto o erro, dependendo de sua relevância e do tratamento pela administração, podem gerar ressalva no relatório de auditoria. Não há diferença nesse aspecto; a ressalva decorre da distorção relevante não corrigida, independentemente de ser intencional ou não.
Gabarito: letra A – a única alternativa que aponta corretamente o fator distintivo: a intencionalidade.