Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2021
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg043778
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Agentes da Polícia Civil, devidamente amparados por mandado de busca e apreensão, expedido de maneira fundamentada por juiz de direito competente, ingressam na empresa de transportes de cargas e logística “Chego Já”, pertencente ao investigado Hermes. Ao chegar ao local, os agentes ficaram impressionados com a estrutura física da empresa, à semelhança de um bunker, com ostensivo e completo sistema de circuito interno e externo de câmeras. Após o ingresso, lograram encontrar diversos itens de origem duvidosa, posto desamparados da respectiva nota fiscal ou qualquer documento que habilitasse sua circulação. Procederam, portanto, à apreensão dos itens, consistentes em mais de dez mil pares de tênis de uma famosa marca esportiva. Diante do número exíguo de policiais e do grande volume de itens apreendidos, não houve a contagem individualizada, limitando-se os agentes a carregar alguns caminhões, conduzindo o material para a unidade de Polícia Judiciária. Antes de deixar a empresa, os agentes apreenderam as imagens do circuito de câmeras, que captaram as movimentações anteriores, bem como o cumprimento da busca e apreensão policial. No caminho para a Delegacia, parte dos itens se perdeu, em virtude do acondicionamento precário no caminhão de transporte, sendo destruída por outros carros que estavam no trânsito regular. Ao chegar ao destino, os agentes policiais fotografaram os itens tanto no caminhão, quanto no interior da Delegacia de Polícia. No inquérito devidamente instaurado, a defesa técnica de Hermes fez juntar petição requerendo o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia, com desentranhamento da prova, diante da falta de cuidado mínimo para se preservar os objetos apreendidos e ausência de documentação do local exato onde os objetos foram encontrados e ainda que o registro fotográfico foi feito apenas após a realização da busca e apreensão.Diante desse cenário, é correto afirmar que a prova é:
Ailícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de preservação dos itens apreendidos;
Blícita, pois toda a dinâmica foi captada pelo sistema de imagens, o que serve como documentação, sendo certo que o erro quantitativo não afasta a natureza da prova;
Cilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da ausência de documentação correta no lugar da apreensão;
Dlícita, pois a ausência de documentação comprobatória da origem ilícita dos bens transforma o delito em crime permanente a ensejar a atuação policial a qualquer tempo;
Eilícita, pela negativa de vigência dos Art. 6º, Art. 157, Art. 169 e Art. 564, IV, do Código de Processo Penal, diante da realização do registro fotográfico apenas após a realização da busca e apreensão.
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GabaritoB — lícita, pois toda a dinâmica foi captada pelo sistema de imagens, o que serve como documentação, sendo certo que o erro quantitativo não afasta a natureza da prova;
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Prova lícita e cadeia de custódia: a documentação alternativa supre a ausência de formalidades
Gabarito: letra B. A prova é lícita porque a dinâmica da apreensão foi integralmente captada pelo sistema de câmeras, servindo como documentação, e o erro quantitativo (falta de contagem individualizada) não invalida a prova, desde que não haja dúvida sobre a origem dos bens. A quebra parcial da cadeia de custódia (perda de alguns itens) não torna a prova ilícita, mas pode afetar seu valor probatório.
A questão trata da validade da prova diante de falhas na cadeia de custódia. O CPP estabelece regras para a preservação e documentação da prova (arts. 6º, 157, 169 e 564, IV), mas a jurisprudência considera que irregularidades na cadeia de custódia, sem demonstração de má-fé ou prejuízo concreto, não conduzem automaticamente à ilicitude da prova. A existência de registro audiovisual contínuo e a possibilidade de demonstrar a origem dos itens apreendidos mantêm a licitude.
Cadeia de custódia (prova)
1Regra geral (CPP)
Preservação (art. 6º)
Documentação (art. 169)
Licitude (art. 157)
2Irregularidades
Perda parcial de itens
Falta de contagem individualizada
Registro fotográfico posterior
3Consequências
Ilicitude automática (não ocorre)
Redução do valor probatório
Supre-se por documentação alternativa
4Documentação alternativa válida
Filmagem contínua do local
Registro posterior na delegacia
Conjunto de imagens + depoimentos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prova é ilícita pela ausência de preservação dos itens. A perda de parte dos objetos não torna a prova ilícita; apenas reduz seu valor probatório quanto aos itens perdidos. A preservação inadequada pode gerar dúvida sobre a integridade, mas não ilicitude automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A filmagem do sistema de câmeras documentou toda a operação, inclusive a localização e a apreensão, suprindo a ausência de registro escrito detalhado. O erro quantitativo (falta de contagem exata) não desnatura a prova, pois a origem ilícita dos bens pode ser demonstrada por outros meios (notas fiscais ausentes, declarações, etc.).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta ilicitude por ausência de documentação correta no lugar da apreensão. Embora o ideal seja documentar no local, a filmagem integrada e o posterior registro fotográfico na delegacia, somados às imagens, cumprem a finalidade probatória. A ausência de documentação in loco não gera ilicitude, mas pode ser suprida por outros registros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que a ausência de documentos transforma o delito em crime permanente é juridicamente incorreta. O crime de receptação ou furto não se torna permanente por falta de nota fiscal. A atuação policial amparada por mandado é válida independentemente dessa circunstância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O registro fotográfico após a busca e apreensão não invalida a prova. O CPP não exige que o registro seja simultâneo; desde que haja documentação suficiente para demonstrar a origem e o estado dos bens, a prova permanece lícita. A fotografia posterior, quando confrontada com as imagens do circuito interno, pode confirmar a cadeia de custódia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre irregularidades na cadeia de custódia e ilicitude da prova. O candidato pode pensar que qualquer falha na documentação ou conservação torna a prova ilícita, mas a jurisprudência exige prejuízo concreto ou dolo para declarar a inadmissibilidade. A existência de gravação contínua é um fator decisivo para considerar a prova lícita.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre cadeia de custódia, lembre-se: (1) a prova ilícita é a obtida com violação a normas constitucionais ou legais materiais; (2) as regras de documentação e preservação são formais e sua inobservância, se sanável, não vicia a prova; (3) a gravação audiovisual é meio hábil para substituir a descrição escrita, especialmente quando contínua.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)