Inquérito Policial – Valor Probatório e Controle Judicial
Gabarito: letra D. A juntada posterior de provas colhidas durante o inquérito policial é plenamente admissível, desde que a defesa seja intimada para se manifestar sobre elas antes da sentença. Esse entendimento decorre do princípio do contraditório diferido (ou diferido) e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que admitem as provas do inquérito como elementos informativos, mas exigem oportunidade de contraditório no processo judicial. As demais alternativas contêm afirmações incorretas, como veremos.
Alternativa | Afirmação | Correção | Fundamento |
|---|
A | Atos restritivos de liberdade no inquérito não se submetem a controle jurisdicional. | ❌ Incorreta | Prisões, buscas e quebras de sigilo dependem de autorização judicial (CPP, arts. 282 e ss.). |
B | Gravidade e complexidade do fato não legitimam duração alongada do inquérito. | ❌ Incorreta | STF e STJ admitem prazos mais longos se justificados pela complexidade (CF, art. 5º, LXXVIII). |
C | A Lei nº 12.403/2011 permite que o “juiz da causa” aplique cautelas sem oitiva prévia no curso da investigação. | ❌ Incorreta | Antes da denúncia não há “causa”; o juiz atua como juiz das garantias ou competente para o inquérito. |
D | Juntada posterior de provas do inquérito é válida, desde que a defesa seja intimada para se manifestar antes da sentença. | ✅ Correta (Gabarito) | Princípio do contraditório diferido; jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. |
E | É necessária a presença de advogado durante o interrogatório policial do réu. | ❌ Incorreta | A jurisprudência não exige advogado no interrogatório policial; a ausência não gera nulidade. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que atos de perturbação da liberdade jurídica durante o inquérito não se submetem a controle jurisdicional. Isso é falso: prisões, buscas, quebras de sigilo e outras medidas restritivas de direitos fundamentais dependem de autorização judicial (CPP, art. 282 e seguintes). O inquérito policial é investigação administrativa, mas seus atos restritivos são controlados pelo Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que gravidade e complexidade do fato não legitimam duração alongada do inquérito. Na realidade, a jurisprudência do STF e STJ admite que a complexidade e a gravidade do crime podem justificar prazos mais longos para conclusão da investigação, desde que respeitado o prazo razoável (CF, art. 5º, LXXVIII). A mera duração alongada, por si só, não gera constrangimento ilegal se fundamentada na complexidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 12.403/2011 realmente criou medidas cautelares alternativas à prisão, e o juiz pode aplicá-las sem oitiva prévia em casos urgentes (inaudita altera parte). Contudo, a alternativa erra ao referir-se a “juiz da causa” no curso da investigação, pois antes do oferecimento da denúncia não há “causa” (ação penal). O juiz atua como juiz das garantias ou juiz competente para o inquérito, mas não como “juiz da causa”. O termo é inadequado, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As provas colhidas no inquérito policial (como depoimentos, perícias, etc.) podem ser juntadas ao processo a qualquer tempo, desde que a defesa seja intimada para se manifestar sobre elas antes da sentença. Isso se fundamenta no contraditório diferido: o inquérito é inquisitivo, mas, uma vez no processo, a defesa deve ter oportunidade de impugná-las. O art. 155 do CPP veda que o juiz fundamente sua decisão exclusivamente em elementos do inquérito, mas permite sua utilização como subsídio, desde que confrontados com a prova judicial. A jurisprudência (STF, HC 91.361; STJ, HC 164.846) é pacífica nesse sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF, RE 597.505, Tema 227; STJ, HC 160.007) entende que a ausência de advogado no interrogatório policial não gera nulidade, pois o direito à assistência de advogado não é obrigatório nessa fase (é mera faculdade do investigado). A presença de advogado é garantida, mas sua ausência não invalida o ato, salvo se comprovado prejuízo. Portanto, a assertiva está errada.
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra D.